Reclamações públicas

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A. R.
14/08/2025

Devolução dos valores pagos por venda de seguros que não são seguros mas sim planos

A Allianz Portugal, companhia de seguros, NIF nr.º 500069514 Exmos. Senhores, Apóes várias tentativas de registo de vossas fáturas em saúde, no portal e-factura, sem sucesso, acabei por cancelar o meu seguro dental, onde estava agregado o meu filho com o NIF 304668672 (achava eu se tratar de um seguro, como comprova o contrato que assinei) mas, como em termos de regalias para um seguro não eram nada nem nenhumas, comparativamente, lá fui eu ao meu mediador e fiz um (supostamente (verdadeiro) SEGURO DE SAÚDE STANDART, como fiz questão de ler e reler o contrato e onde diz precisamente nestas grandes letras, como aqui escrevi SEGURO e não plano. Ora bem, de sguro, nada tem, o que acontece aqui é que me venderam gato por lebre, a mim e ao meu marido porque ele também tem um SEGURO DENTAL onde está agregado o meu filho NIF´S 215909178, 304668672 e lá estamos nós a assinar e pagar seguros por planos. Então é o seguinte meus senhores, para além da gravidade do que a empresa ALLIANZ anda a fazer a vender gato por lebre, é de grande gravidade levarem ao erro que levam os clientes porque quando se tem um seguro os valores de tabela são metade dos vossos, os vossos valores de tabela, aqueles que os senhores não escrevem no contrato, nem dizem, são o dobro da mensalidade! Dignos de um plano de saúde, aquele que ninguem quer porque se quisessem, nao procurariam um seguro de saude. É com a maior má fé do mundo que o fazem, nem a vossa aoperadora sabia de tal coisa, ficou estupfacta quando passado meia hora a tentar obter resposta correcta (mentiras deram-me muitas, entretanto). Desejo muito que isto seja publicado e replicado em tudo o que seja canal de informação pois devem ter muitos clientes a pagar gato por lebre que por falta de informação ou menos meios de comunicação, não fazem a minima ideia do que estão a pagar e do que estão a ser compensados (0) por isso. Passemos ao ultimo paragrafo da minha reclamação, caso não a resolvam nos próximos dias, informo que, passarei aos meios judicias para o devido efeito. E falo, também, em representação do meu marido, NIF 215909178, do meu filho menor NIF 304668672. Ao abrigo do Decreto-Lei nº 72/2008, de 16 de abril, estabelece o regime jurídico do contrato de seguro em Portugal. Ele define as regras e princípios que regem a relação entre seguradores e segurados, abordando diversos aspetos como a formação, execução e extinção do contrato de seguro, bem como os direitos e deveres de cada parte. Como tal, entre os varios veículos que nós temos assegurados na vossa companhia, que são para excluir desta reclamação, exijo a verificação de todos os seguros dentais, atenção que são meus e do meu filhos desde o ano passao e do meu marido e meu filho e seguro de saude e que me seja devolvido até ao ultimo cêntimo qualquer pagamento que eu/nós tenhamos efectuado quando PAGAMOS E ASSINÁMOS UM SEGURO E AFINAL VENDERAM-NOS E USUFRUIMOS DE UM PLANO DE SAÚDE QUE EM QUALQUER OUTRO LADO TERIA CUSTADO UM TERÇO DO VALOR E DADO MAIS DESCONTO QUE ESTE. Passo a esclarecer melhor a lei: O decreto visa garantir a proteção dos consumidores, a transparência nas relações contratuais e a estabilidade do mercado segurador. Sem mais a acrescentar, Cumprimentos, Ana Rodrigues

Encerrada
M. S.
13/08/2025

Anulação de Candidatura nº 1363

Exmo.(s) Sr.(s) Venho desta forma solicitar uma nova análise à minha candidatura ao programa 05/C13-i01/2023 PAE+S 2023 - Candidatura nº 1363. A mesma foi anulada unicamente sob o pretexto de a função do equipamento inserido no formulário de candidatura não se encontrar corretamente selecionada. Devo salientar que na altura das candidaturas e dada a afluência o site aparecia desconfigurado pelo que foi reconhecido o erro e em várias candidaturas com numeração posterior à minha as mesmas foram aceites exatamente com o mesmo erro. Desta forma gostaria de perceber porque é que a minha não foi aceite e outras preenchidas exatamente da mesma forma foram aceites. Não se pretende juntar documentação apenas que retirem o visto num campo incorretamente preenchido como fizeram em outras candidaturas a quem o próprio fundo ambiental perguntou se poderiam alterar o campo incorretamente preenchido tendo as candidaturas sido posteriormente aceites. Como a minha candidatura foi das primeiras não me foi dada essa oportunidade tendo sido logo anulada o que é evidentemente injusto. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
J. C.
13/08/2025

Anulação de Candidatura nº 31

Exmo.(s) Sr.(s) Venho desta forma solicitar uma nova análise à minha candidatura ao programa 05/C13-i01/2023 PAE+S 2023 - Candidatura nº 31. A mesma foi anulada unicamente sob o pretexto de a função do equipamento inserido no formulário de candidatura não se encontrar corretamente selecionada. Devo salientar que na altura das candidaturas e dada a afluência o site aparecia desconfigurado pelo que foi reconhecido o erro e em várias candidaturas com numeração posterior à minha as mesmas foram aceites exatamente com o mesmo erro. Desta forma gostaria de perceber porque é que a minha não foi aceite e outras preenchidas exatamente da mesma forma foram aceites. Não se pretende juntar documentação apenas que retirem o visto num campo incorretamente preenchido como fizeram em outras candidaturas a quem o próprio fundo ambiental perguntou se poderiam alterar o campo incorretamente preenchido tendo as candidaturas sido posteriormente aceites. Como a minha candidatura foi das primeiras não me foi dada essa oportunidade tendo sido logo anulada o que é evidentemente injusto. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
R. C.
13/08/2025

Escusa na comparticipação de sinistro

Exmos. Senhores, pelo facto de fazer parte de uma equipa de veteranos de futebol e de forma a prevenir qualquer problema físico, fiz um seguro de acidentes pessoais com âmbito desportivo (Moveit - OCORRÊNCIA Nº: 0024029274 - SINISTRO Nº:0026455376). Recentemente num jogo realizado com campo secundário do Estrela da Amadora, parti um dedo do pé. Para meu espanto, após a apresentação dos documentos de despesas e de ter cumprido os requisitos exigidos pelas condições do seguro, como a apresentação do relatório das urgências hospitalares, fui informado que não assumiriam as despesas do incidente, por ter ocorrido num campo desportivo, obrigado a ter um seguro próprio. Argumentaram com o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, que se bem compreendi, só se aplica a competições desportivas, não a jogos pontuais entre amigos, que nem sequer fazem parte do clube, nem têm qualquer afiliação a organizações desportivas . Assim, solicito a revisão imediata da decisão e o pagamento da comparticipação devida, nos termos da apólice

Encerrada
V. B.
12/08/2025

Atraso excessivo na atribuição de Facilitador Técnico – Programa Vale Eficiência II

Exmos. Senhores, Sou beneficiário(a) do Programa Vale Eficiência II (Aviso 06/C13-i01), com candidatura aceite a 7 de dezembro de 2024. Passados mais de oito meses, continuo sem qualquer Facilitador Técnico atribuído, apesar do regulamento prever um prazo máximo de 30 dias úteis. Já recebi confirmação do Fundo Ambiental de que a minha candidatura “aguarda atribuição de facilitador” e que “não existe prazo para tal atribuição”. Esta situação está a impedir a execução do projeto e poderá comprometer a utilização do vale atribuído. Solicito o vosso apoio/intervenção para que o processo seja desbloqueado ou, pelo menos, para que me seja fornecido um prazo concreto para a sua resolução. Em anexo envio cópia do email recebido do Fundo Ambiental. Com os melhores cumprimentos, Vasco Borges 205122450 vascoborges1973@hotmail.com 914946963

Encerrada
J. R.
12/08/2025

Candidatura n.º 58489 Fundo Ambiental ao Programa (PAES2023)

Exmos Senhores: A candidatura ao Fundo Ambiental ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (PAES2023) identificada sob o n.º 58489, tendo recebido a seguinte informação: Notifica-se que a candidatura foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): A candidatura é não elegível. a) De acordo com o ponto 3.2 da 2ª Republicação do Aviso, são elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários e os arrendatários. Não podem ser aceites candidaturas submetidas por comodatários, mesmo que em conjunto com a CPU seja apresentado contrato de comodato válido à data da submissão da candidatura, constando o nome e NIF do candidato como comodatário, e que o imóvel seja residência permanente do candidato (certidão de domicílio fiscal). Pode contestar a avaliação da sua candidatura, no prazo de 10 dias úteis, após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada. Foi elaborada a seguinte Reclamação/Contestação: Vem deste modo a candidata reclamar da decisão proferida “candidatura identificada sob o n.º 58489 foi considerada "Não Elegível" 1º Na leitura “são elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5” Temos Titular de direito: A pessoa deve ter um direito que lhe permita efetuar as intervenções previstas, como a posse ou o usufruto. Ora no presente caso a candidata tem o usufruto através do contrato de comodato. 2º Na leitura “ou usufrutuários e os arrendatários.” Temos Usufrutuários: Os usufrutuários, que têm direito ao uso e fruição de um bem, também são elegíveis. Aquele que tem direito ao usufruto; quem pode usufruir de um bem, móvel ou imóvel, que não lhe pertence. Quem tem a posse, aproveita ou desfruta de alguma coisa. Ora no presente caso a candidata é considerada usufrutuária, tem o usufruto através do contrato de comodato, tendo inclusive a mesma condição dos arrendatários, com a única diferença de não pagar renda (pois os rendimentos não permitem o pagamento de renda). 3º Assim, pelo exposto, vem a candidata solicitar a alteração da decisão de "Não Elegível" para "Elegível" Da leitura do ponto 3.2 da 2ª Republicação do Aviso, apresentada como fundamento de não elegibilidade da candidatura, não se pode concluir que: Não podem ser aceites candidaturas submetidas por comodatários, mesmo que em conjunto com a CPU seja apresentado contrato de comodato válido à data da submissão da candidatura, constando o nome e NIF do candidato como comodatário, e que o imóvel seja residência permanente do candidato (certidão de domicílio fiscal). A candidata apresentou todos os documentos solicitados, e como atrás referido esta candidatura enquadra-se perfeitamente neste aviso, não havendo fundamento legal para a sua exclusão (não elegível). Solicita-se que efetuem uma análise rigorosa a esta situação, e se querem mantê-la não elegível arranjem outro fundamento pois este não se aplica. Aguarda deferimento, Com os melhores cumprimentos.

Encerrada
P. V.
11/08/2025

Atraso de entrega da viatura

Boa noite a minha viatura avariou na A8 ao km 23 e chamei a assistência em viagem a qual demorou mais de 1h30 a chegar ao local o dia 5 de agosto de 2025 e até hoje dia 11 do mesmo mês até as 22:27 a viatura ainda não foi entregue quando o prazo máximo de entrega da mesma é de 3 a 5 dias visto que tem de vir de transporte diferente porque fica mais de 200 km do sítio que tem de ser entregue.agora quero saber o que a seguradora vai fazer para reparar os transtorno causado e agora não tanho viatura para ir de férias e tanho ido trabalhar de bicicleta,fazendo todos os dias perto de 20 km para cada lado .não aconselho a seguradora Allianz a ninguém

Encerrada
R. P.
11/08/2025

PENHORA BANCO CTT

Fui penhorada por um valor 375.49 na conta a ordem pelo banco CTT no dia 6 de Agosto 2025 Essa penhora foi encaminhada pelas Finanças, mas segundo a lei de salvaguarda do ordenado minino nacional (SMN) o banco so deveria ter penhorado a diferença entre o meu ordenado e os 870 euros que correspondem ao salario minimo nacional. Para melhorar acabei de ir agora mesmo ao homebanking do banco CTT, dia 11 de Agosto 2025, e descobri que ate os miseros 50 euros que ainda restavam na minha na conta a ordem, também ja nao consigo movimentar, estao cativos, o que significa que vou viver de fotossíntese ate ao final do mes de Agosto de 2025. Estou chocada e sem palavras. Liguei para a linha de apoio Banco CTT 212 697 144, e a resposta foi que tenho de falar com as Finanças. Ora isso ando eu a fazer desde Dezembro 2024 do passado a tentar resolver a minha situação nas Finanças. No entanto conheço os meus direitos e não vou ser enganada. Meu email: renata.pinho1976@gmail.com

Encerrada

Reembolso do pagamento indevido do prémio de seguro no valor de 288,87€

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação contra a companhia de seguros Generali Tranquilidade, relativamente a uma cobrança indevida de um prémio de seguro, efetuada por mim em nome do meu pai, sem que a apólice estivesse efetivamente em uso ou pretendida, conforme mails acima. Dados do reclamante: Nome: João Paulo Barcelos Henriques NIF: 186237804 Contacto: 965644418 Descrição dos factos: No dia 03/08/2025, efetuei o pagamento no valor de 288,87 € relativo a uma apólice anteriormente subscrita pelo meu pai. Fi-lo com a intenção de o ajudar, julgando que ele se teria esquecido de pagar o seguro. Contudo, fui posteriormente informado de que o meu pai já havia mudado de companhia de seguros e, portanto, a apólice da Generali Tranquilidade não estava a ser utilizada, nem era do seu interesse manter. Assim, o pagamento que realizei foi indevido, realizado por erro de facto, e sem que eu tivesse qualquer vínculo contratual com a apólice em causa. Contactei a seguradora solicitando o reembolso, mas recebi como resposta que a apólice se encontra ativa e que não foi feito pedido de anulação — o que não invalida que o valor foi pago indevidamente por uma terceira pessoa, sem relação direta com o contrato. Pedido: Devolução do valor pago indevidamente; Mediação junto da seguradora, caso esta mantenha a recusa de reembolso. Fico ao dispor para mais esclarecimentos e envio de documentação adicional, caso necessário. Com os melhores cumprimentos João Henriques

Encerrada
M. C.
08/08/2025

A1: demora na assistência

Aos serviços competentes da OK TeleSeguros No dia 30/07/2025, pelas 14h20m a viatura em que seguia com a minha família na A1, sentido Sul-Norte, sofreu um acidente ao quilómetro 193Km, com um objeto atravessado na faixa de rodagem. Não foi possível evitar a ocorrência, em virtude da colisão com o objeto (mais tarde identificado pela brigada da GNR como um eixo de uma viatura, ainda com parte de uma roda agarrada) se ter dado na faixa da esquerda, durante a ultrapassagem de um veículo pesado. Às 14h26h foi realizado o telefonema para a Assistência Brisa, reportando a situação: o acidente e respetivo pedido de assistência, assim como a existência de um objeto metálico de grandes dimensões na via, mencionando que tínhamos um bebé a bordo. Após a sinalização do carro imobilizado com o triângulo, foi possível avaliar os danos na viatura, tratando-se do pneu dianteiro direito totalmente destruído. Foi também acionado o pedido de socorro à Guarda Nacional Republicana, uma vez que o veículo estava imobilizado sobre um viaduto, com uma berma muito estreita. A brigada da GNR realizou o respetivo Auto de Ocorrência (em anexo), descrevendo-nos o objeto, mas a distância a que nos encontrávamos não nos permitiu fotografar o objeto, tendo em conta a perigosidade da circulação pedonal. A brigada autorizou a deslocação do veículo para uma centena de metros adiante, para possibilitar a mudança do pneu, No entanto, constatámos que não tínhamos connosco a “chave de segurança” da jante, o que obrigou a recorrer, pelas 16h56m, à Assistência em Viagem do seguro, designadamente no pedido do reboque que nos transportasse para o nosso destino, São Pedro do Sul. Foi mencionado que já estávamos imobilizados na autoestrada há quase 3 horas, com um bebé a bordo. Foi-nos informado que o seguro apenas autorizava o reboque para a localidade mais próxima, por motivo de furo. Referi que não era um furo normal, era consequência de uma colisão com um objeto na via, que era tarde para resolver a situação, a situação do bebé fechado num carro há horas e que tínhamos o alojamento pago em São Pedro do Sul. Felizmente o reboque chegou pelas 17h15 e o técnico que o conduzia foi incansável a procurar uma oficina que nos resolvesse o problema. Esta situação foi quase inviabilizada pelo serviço de táxi que chegou pelas 18h25m, mais de uma hora depois. Tendo em conta que foi mencionada várias vezes a gravidade da situação, que totalizou 4 horas imobilizados na autoestrada, com um bebé de 15 meses em situação de grande desconforto, atendendo à temperatura de 40ºC no exterior, venho assim solicitar a devida indeminização por danos pessoais. Aguardo deferimento.

Encerrada

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