Reclamações públicas

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I. B.
19/06/2024

Pronto Socorro Ausente

No dia 1 de junho telefonei para os vossos serviços a solicitar o envio de um pronto-socorro, a fim de transportar o meu veículo com a matrícula 93-69-PS para uma oficina, pois encontrava-se avariado. Foi-me dito que, por ter usufruído desse serviço há pouco tempo, com o mesmo veículo, não tinha direito a acionar essa assistência, agora. Apesar da minha insistência, quem me atendeu persistiu e não me restou outra alternativa que não fosse pagar, eu mesmo, o reboque, pois o carro não andava. Ora, analisando as condições particulares da apólice com o nº 7010853905, verifico que, no que toca à Assistência em Viagem, este veículo tem direito a 3 utilizações/ano, sem aplicação de prazos entre essas utilizações. Assim, venho por este meio solicitar que o valor de 73,80 pago pelo pronto-socorro me seja devolvido. Melhores cumprimentos,

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste

Incumprimento contratual

Exmos. Senhores, No dia 16 maio, tive um sinistro automóvel, tendo o meu veiculo ficado imobilizado e sido transportado, nesse mesmo dia, para uma oficina (BMW Caetano Baviera Maia) para a respetiva reparação. No dia seguinte (17 maio), a Generali Tranquilidade concedeu-me uma viatura de cortesia pelo periodo de 5 dias (entre a imobilização e o inicio da reparação), conforme contratado. A minha cobertura engloba o seguinte: "Veículo de substituição, pelo período imobilização, em caso de: Avaria (máx. 5 dias, 3 avarias/ano), Incêndio, raio ou explosão, Fenómenos da natureza e Atos de vandalismo (máx. 30 dias, 2 ocorrências/ano), Furto ou roubo (máx. 30 dias, 2 ocorrências/ano) e Acidente (máx. 30 dias, 2 ocorrências/ano). Máx. 5 dias entre imobilização e início da reparação". Ou seja, como se tratou de um acidente, teria direito a uma viatura de substituição, por um período no máximo de 30 dias durante o período de reparação. A 1ª peritagem do veículo foi realizada no dia 20 maio, com caráter definitivo, mas sem relatório final, pois iria-se tratar de uma peritagem acompanhada. Ou seja, os danos efetivos do veiculo (e eventuais peças a serem substituidas) são avaliados no decorrer da reparação. Durante este período fui contactando por várias vezes a Generali Tranquilidade, no sentido de perceber quando poderia ter a viatura de substituição contratada, ao que me respondiam que seria apenas quando eles considerassem que fosse iniciado o processo de reparação da viatura, facto que a companhia apenas considerou no dia no dia 29 maio, apesar do veiculo se encontrar imobilizado na oficina e aberto para reparação desde o dia 16 maio . Assim, no dia 31 maio, contactei novamente a companhia de seguros, no sentido de perceber se já poderiam conceder a viatura de substituição ao que desta vez me respondem, alterando o seu discurso inicial, que tal só aconteceria após chegada das peças necessárias para a reparação, apesar de já se ter dado inicio à mesma. Não tenho palavras para exprimir o meu espanto por esta nova observação, é lamentável, e está à vista de todos, as desculpas consecutivas que a companhia indica para o não cumprimento do estabelecido e o desrespeito pelo cliente que contrata um serviço. Finalmente, no dia 11 junho (supostamente, data da chegada das primeiras peças para reparação), a Generali Tranquilidade autorizou o aluguer de uma viatura de substituição mas apenas por um período de 5 dias, ou seja até 16 junho, facto que achei deveras estranho, dado que o perito responsável pelo processo tinha perfeito conhecimento de que a viatura nunca estaria pronta nesse dia. Segundo fui informada pela oficina, que contactei no dia 14 junho, a visita do perito à oficina tem que ser períodica para (re)avaliação do processo. O carro está em processo de reparação mas, durante o mesmo, pode surgir a necessidade de novas peças (que não estariam previstas no relatório de peritagem inicial) e, portanto, não é possivel, no momento, determinar um dia para encerramento desta reparação. Finalmente, e após contactar ainda no dia 14 por telefone, por várias vezes, a Generali Tranquilidade no sentido de prolongar o aluguer da viatura, fui informada de que tinha que efetivamente devolver o carro alugado no dia 16 junho. Acrescentarm desta vez que, a minha viatura se encontrava a aguardar a chegada de mais peças e que, durante esse período, a companhia não tinha a obrigação de disponibilizar veiculo de substituição , dado que não tem culpa se a oficina tiver que encomendar material para reparação de um veiculo e este demorarar a chegar. Após novo contacto com a companhia hoje (19 junho), fui informada de que a próxima visita do perito à oficina está planeada para dia 1 julho, pelo que até lá ficarei privada de uso de viatura de substituição. Estou verdadeiramente incrédula com estas informações e com todo o desenrolar deste processo, nunca esperando tal comportamento da parte de uma empresa como a Generali Tranquilidade. Em toda a minha vivência (condutora desde 1992), nunca me deparei com argumentos tão inadequados e inconsistentes. O atendimento telefónico é ineficaz, sou conduzida de departamento a departamento, voltam a encaminhar ao departamento inicial (...) e as informações contraditórias e desajustadas. Os inúmeros contactos telefónicos que efetuei, bem com as informações obtidas estão gravados, tal como informam na gravação inicial. Este mesmo texo já foi enviado à companhia de seguros, ao depto. de reclamações, no dia 14 junho, mas sem resposta até à data. A acrescentar a tudo isto, gostaria de informar que o meu marido reside fora de Portugal e sou a única condutora do meu agregado familiar, pelo que estar privada de uso de automóvel durante este período tem-me provocado os maiores transtornos pessoais e profissionais. Sinto-me totalmente enganada, lesada e indignada com o procedimento da Generali Tranquilidade.

Encerrada

Mau serviço prestado

No passado dia 27 de maio tive um acidente de viação, onde foi elaborado um auto do sinistro pela divisão de transito da PSP da Guarda. Nesse mesmo dia fiz a participação online do sinistro. Passado alguns dia foi feita a peritagem ao meu veículo, onde foi solicitado pelo perito a desmontagem de várias partes do veículo para uma análise mais detalhada dos danos. No dia 05/06/2024, a direção de sinistros enviou uma carta onde dizia que ainda não era possível determinar a responsabilidade pelo pagamento dos danos que resultaram do sinistro. Segundo o gabinete de peritagens o orçamento para a reparação do meu veículo é de 3.543,11 €. O veículo encontra-se imobilizado na oficina reparadora desde o dia 28/05/2024, a aguardar ordem de reparação, o que até hoje, 18/06/2024, ainda não aconteceu. Segundo a companhia, a reparação está condicionada à aceitação da responsabilidade por parte da congénere. Esta foi a informação que consegui obter através do assistente virtual visto que não obtive resposta a sucessivos email's que enviei para obter informações sobre o processo. Já liguei para a linha de apoio ao cliente e após o assistente atender a chamada fiquei 30 minutos em espera e desligaram a chamada. Isto aconteceu por duas vezes. Passaram 22 dias desde o sinistro e não tenho direito a veiculo de substituição porque ainda não foi apurada a responsabilidade. Ando de taxi e estou a pagar uma taxa diaria de ocupação da oficina reparadora e a minha companhia, a quem pago um serviço não resolve, não responde a emails e rejeita-me as chamadas telefónicas. Não tenho qualquer previsão para a reparação do meu veículo.

Encerrada
A. M.
17/06/2024

Divida

Exmos. Senhores, Bom Dia, Esta entidade colocou o meu nome no Banco de Portugal, com uma suposta divida de 1.644,60, em incumprimento a 13/04/2006 sem que eu saiba do que se trata. Não consigo qualquer contato da mesma e nem sei como resolver esta situação que me está como é óbvio a causar problemas na obtenção de crédito. Agradeço toda a atenção Cumprimentos.

Encerrada
J. S.
16/06/2024

Cancelamento da apólice

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento da apólice n 5010971849 Cumprimentos.

Resolvida
M. G.
14/06/2024

Caschback não funciona. Publicidade enganosa

Exmos. Senhores, O cashback que aparece na primeira página de login na app BPI não funciona. Realizei uma compra na Homa no passado mês de maio, usei unicamente o cartão bpi para o pagamento para obter o cashbak de 10%, e até hoje não recebi qualquer cashback, nem a compra aparece no histórico da plataforma de cashback dentro da app BPI. É lamentável estes truques para atrair ou enganar clientes. Cumprimentos.

Resolvida
J. G.
14/06/2024

declinação da assunção do sinistro por parte da Liberty

Exmos. Senhores, 1- Resumo dos factos a. Em 21/03/2024 foi realizado o seguro acima referenciado, tendo como finalidade a assistência a uma viagem a Tbilist com início a 26/05/2024 e termino em 01/06/2024. b. Atendendo ao aparecimento de uma lesão a nível da coluna lombar que incapacitava toda e qualquer atividade, em 08/05/2024 foi realizado o cancelamento de viagem com a companhia aérea contratada. c. Atendendo ao agravamento da situação clínica, confirmada na consulta médica de 09/05, o médico ortopedista referiu a necessidade de realizar uma intervenção cirúrgica para resolução da situação. Esta intervenção foi agendada para o dia 13/05/2024 e realizada nesse mesmo dia. d. Tendo sido participado o sinistro (assim se chama?) à Liberty, no sentido de proceder ao pagamento da cobertura constante no seguro no que respeita a cancelamento de viagem por motivo de doença, esta companhia solicita, em 16/05, cópia de documentos vários, nomeadamente médicos. e. Em 05/06 a Liberty informa: “Lamentavelmente o motivo, pelo qual solicita o cancelamento da viagem, é uma exclusão da apólice. Cláusula 8ª Exclusões de Garantias relativas às Pessoas no âmbito da coberturde Assistência em Viagem x) Hérnias de qualquer natureza, varizes e suas complicações, hemorroidas, lumbagos, lombalgias, ruturas musculares e distensões musculares. Somos sensíveis às circunstâncias que presidiram à decisão de cancelamento de viagem, mas não podemos relevar que nos encontramos perante uma apólice de seguro cujo cumprimento escrupuloso dos respectivos termos se impõe. Desta forma, lamentamos informar que damos o sinistro por declinado (ass: Vera Pimenta)” 2- Das coberturas do seguro realizado a. Dos documentos enviados aquando da realização do seguro consta: i. um certificado com referência a dois números de apólice: 1. 1017377360 (na página 1) 2. 2018-954-00000437 (na página 9 ii. Condições gerais iii. Condições especiais b. No certificado estão descritas as coberturas “ASSISTÊNCIA MULTIVIAGENS PREMIUM“ c. Neste certificado estão ainda enumeradas as coberturas: i. PVFM TOP AV – 4K – CE-02. PVFM TOP AV – 4K ii. PVFM PLUS – CE30 – PVFM PLUS iii. CANCELAMENTO ANTECIPADO – COB. BASE iv. CIV – CE – 28. CIV (onde volta a estar referido cancelamento de viagem, agora não antecipado) 3- Das condições gerais a. Nas definições, Objeto e Coberturas, No 1.1 Definições i. Clausula 1º define, entre outros “Doença: Toda a alteração involuntária, súbita e imprevisível do estado de saúde da Pessoa Segura, confirmada por médico e que impeça o prosseguimento da viagem”. ii. Clausula 2ª – o ponto 1 - O presente contrato garante, até ao limite do capital garantido, o pagamento de uma indemnização em caso de sinistro ocorrido com a Pessoa Segura, exclusivamente no decurso da viagem, incluindo a estada nos locais de escala e de destino. iii. Assim, só se refere ao que acontece “exclusivamente” durante a viagem e não, como no caso em apreço, antes. 4- Das condições especiais a. Nas definições, Objeto e Garantias do Contrato. i. Na Clausula 1 – define, entre outros, “Doença – Toda a alteração súbita e imprevisível do estado de saúde da Pessoa Segura não causado por acidente e confirmado por uma autoridade médica competente, que impeça o prosseguimento normal do percurso estabelecido; NOTA: diferente da definição constante nas condições gerais ii. Na Clausula 3 – Garantias do Contrato, a) coberturas Base da apólice, 2, refere “Cancelamento Antecipado da Viagem - Caso a Pessoa Segura, por motivo de força maior, se veja obrigada a cancelar uma viagem já sinalizada ou liquidada, exclusivamente antes do seu início, o Segurador através dos Serviços de Assistência, assegurará o reembolso dos gastos irrecuperáveis de alojamento e de transporte até ao limite de capital contratado e indicado nas Condições Particulares e expresso no Certificado Individual de Seguro.” iii. Define ainda “motivo de força maior” como 2) “Doença ou acidente grave, a confirmar conjuntamente pelo médico assistente e pela equipa médica do Segurador, através dos Serviços de Assistência, de que seja vítima, no país do domicílio, a própria Pessoa Segura, seu cônjuge, bem como dos ascendentes ou descendentes de ambos, até ao 1º grau.” “Considera-se doença ou acidente grave situação clínica de que resulte mais de 2 dias consecutivos de internamento hospitalar. (novamente diferente de definições anteriores)” b. No ponto b) descreve as coberturas complementares de CE-01 a CE-30 c. Na Clausula 5 – exclusões –aplicável só a “b) Lesões ou doenças que tenham sido diagnosticadas, antes da subscrição do seguro”, o que não é o caso. 5- Das coberturas contratadas: a. PVFM TOP AV – CE-02 SEGURO DE ASSISTÊNCIA APÓS VIAGEM INICIADA E CANCELAMENTO ANTECIPADO DE VIAGEM E PERTURBAÇÃO DE VIAGEM POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR i. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS - Na parte aqui não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as Condições Gerais. ii. na cláusula 9 estão referidas as exclusões, não se aplicando nenhuma ao caso em reclamação b. PVFM PLUS – CE-30 – SEGURO DE ASSISTÊNCIA APÓS VIAGEM INICIADA E CANCELAMENTO ANTECIPADO DE VIAGEM E PERTURBAÇÃO DE VIAGEM POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR – GARANTIAS ADICIONAIS i. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS - Na parte aqui não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as Condições Gerais. ii. na cláusula 5 estão referidas as exclusões, não se aplicando nenhuma ao caso em reclamação c. CIV – CE-28 - CONDIÇÃO ESPECIAL – CANCELAMENTO E INTERRUPÇÃO DE VIAGEM. a. DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS - Na parte aqui não especificamente regulamentada, aplicam-se a esta Condição Especial as Condições Gerais. b. Na cláusula 5 estão referidas as exclusões, não se aplicando nenhuma ao caso em reclamação. b. Como já anteriormente referido, nas condições gerais nada é referido que permita pensar que a situação em apreço está excluída. Igualmente nas coberturas agora analisadas as exclusões também não se aplicam. 6- Dos argumentos da Liberty para não proceder ao necessário pagamento / reembolso solicitado, em nenhum dos documentos acima referidos e recebidos aquando da realização do contrato, consta a clausula descrita, acima referido no ponto 1-e (clausula 8...) e pela Liberty 7- Acresce que a. Ninguém compra uma viagem e faz um seguro em 21/03 se soubesse que ia ter uma situação clínica que implicava cirurgia em 13/05, seguida de incapacidade para toda e qualquer atividade durante 2 a 3 meses. b. Conforme o documento de alta, já enviado à Liberty, a cirurgia foi a um “DESLOCAMENTO DE DISCO INTERVERTEBRAL LOMBAR, SEM MIELOPATIA e constou de uma MICRODISCECTOMIA L3-L4 ESQUERDA. Refere ainda no documento de alta a incapacidade laboral de 30 a 60 dias. c. Esta situação clínica foi diagnosticada através de RMN realizada em 16/04/2024, sendo a primeira consulta com o médico que procedeu à cirurgia em 02/05/2024. 8- Não podendo deixar de lamentar a. que a definição de doença por parte da Liberty não seja integralmente a mesma em todos os documentos enviados aos clientes; b. o não reconhecimento de que os tempos de internamento por cirurgia diminuiu consideravelmente nos últimos anos, Compulsando tudo o acima referido não encontramos justificação / qualquer congruência para a resposta recebida da Liberty pelo que aguardamos a necessária correção da situação. Com os melhores cumprimentos Andreia Sofia Oliveira Garcia (nif 207154481) Guimarães, 14/06/2024

Encerrada

Anulação apólice seguro auto 756383155

Exmos. Senhores, No dia 31 de maio de 2024, enviei um e-mail para Fidelidade Seguros solicitando a anulação/cancelamento do seguro auto apólice número 756383155 , pois o objeto do seguro , uma viatura citroen C3 estava já registrada em uma plataforma para fazer serviço tvde. Foram enviados a inspeção atualizada da viatura para tvde, novo documento com a empresa(plataforma) como utilizadora não proprietária, certificado tdve, print da plataforma Bolt e Uber , assim sendo a resposta da fidelidade seguradora foi que não foi provado que a viatura em questão está inscrita na opção tvde. Assim sendo não sei o que tenho que fazer para provar que a viatura não utiliza mais o seguro da fidelidade pois o seguro tdve é específico. O seguro ainda continua em vigor e não consigo o cancelamento e nem a restituição do valor não utilizado , uma vez que o seguro vence em agosto 2024. O que tenho que fazer ? Enviar relatos , fotos dos clientes transportados? Acertar uma entrevista nas plataformas? Arrecadar números de BI dos clientes? Isso é um absurdo? Estou a 2 anos com a fidelidade, nunca tive problemas, nunca utilizei o seguro e agora que já não utilizo, fazem isso ? Será que se o carro tiver um sinistro , trabalhando para a Uber serei reembolsado? Terei os prejuízos cobertos pela fidelidade? O seguro ainda está em vigor e para a fidelidade não trabalho em plataformas tvde. Vergonha !!!! Cumprimentos. Marcus Sena NIF 301074682

Resolvida
A. L.
12/06/2024

Único caixa eletrônico para depósito não funciona!

Exmos. Senhores, É um absurdo o único caixa eletrônico no banco BPI na cidade de São Bartolomeu de Messines que faz depósito em conta ficar parado com problemas técnicos mais de 24 horas . Numa cidade do interior e distante dos grandes centros o recurso tem que funcionar e ser ajustada a avaria de forma imediata. O caixa eletrônico para depósito na agência encontra-se avariado há 2 dias. Os clientes pedem respeito! Cumprimentos.

Resolvida

SMS indevido

Caros, A minha filha, menor de idade, tem recebido sms constantes (diáriamente ou semanalmente) da empresa indicada na reclamação a solicitar contactos. Nem ela, nem os pais tem qualquer contrato com esta empresa. Como devemos proceder para não haver mais qualquer contcato da empresa? Cumprimentos, Sandra Neves

Resolvida

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