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INDEMINIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA C.H.ITP
RECLAMAÇÃO CONTRA A REAL VIDA SEGUROS SA- INDEMINIZAÇÃO POR SINISTRO(processo 00005460) I.T.P.- NIF 113266219 Apólice 41/16849Paulo Araujo [paulo.j.araujo72@gmail.com]Anexossábado, 24/07, 11:49 (há 7 dias)para provedor.cliente, ConsumidorBom Dia.Exmª Srª Drª Carla Mónica Machado da Silva, passo a transcrever novamente a reclamação e agradeço que cumpram com as condições contratadas em 2007, que se mantêm inalteradas até aos dias de hoje. Se contratei EM 2007 um seguro de vida de Crédito Habitação ITP e IAD e que atualmente pago MENSALMENTE 63,00 € - SESSENTA E TRÊS EUROS POR MÊS, é para que eu esteja coberto para estas situações e o seguro só tem a obrigação de indemnizar em caso de sinistro, dentro das condições contratadas em 2007.RECLAMAÇÃO CONTRA A REAL VIDA SEGUROS SA- INDEMINIZAÇÃO POR SINISTRO(processo 00005460) I.T.P.- NIF 113266219 Apólice 41/168493 __________________________________________________________________No dia 30.08.2017 pelas 11h45m liguei do meu telemóvel 965117306, para a vossa linha direta(na altura) introduzi o meu numero de contribuinte 113266219, autorizei que a chamada fosse gravada e foi-me dito que para o meu seguro de vida C.H. Funcionário BPN, assumir o pagamento do capital seguro, apenas era necessário que uma das pessoas seguras estivesse reformada por invalidez) – QUERO QUE ME SEJA FACULTADA A GRAVAÇÃO DESTA CHAMADA DO DIA 30.08.2017 ONDE COMPROVA O QUE ESTOU A ESCREVER ____________________________________________________________________Em janeiro de 2007 saí do BES para o BPN (atual EUROBIC), transferi o meu C.H. e subscrevi o seguro de vida C.H. Funcionário BPN- REAL SEGUROS em meu nome e da esposa com um capital seguro de 84.000,00 euros e com coberturas ITP e IAD a 100%. Até hoje eu nunca atualizei este capital e a REAL VIDA sempre manteve as condições iniciais do seguro de vida subscrito em 2007. Em 22.04.2021 efetuámos participação de sinistro á REAL VIDA - Processo 00005460 A REAL VIDA respondeu-nos por carta datada de 30.04.2021 a pedir os seguintes elementos: Atestado médico de Incapacidade Multiusos de caracter definitivo. TENDO EM CONTA AS CONDIÇÕES CONTRATADAS EM 2007, É COMPLETAMENTE ILEGAL A REAL VIDA SEGUROS ARRANJAR ESTA DESCULPA PARA PEDIR UM ATESTADO MULTIUSOS DEFINITIVO OU NÃO, COM A FINALIDADE DE NÃO PROCEDER Á DEVIDA INDEMINIZAÇÃO. E MAIS, A DATA A CONSIDERAR DO SINISTRO TERÁ DE SER A DATA EM QUE FOI ATRIBUIDA, PELA SEGURANÇA SOÇIAL, A REFORMA POR INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE Á MINHA ESPOSA, OU SEJA 29.10.2019(Conforme anexo) A legislação que foi aplicada para o deferimento da pensão de invalidez relativa permanente da minha esposa (descrita na carta da segurança social de 29.03.2021) foi a seguinte:- DL 187/2007 DE 10 DE MAIO- DL 167-E/2013 DE 31 DE DEZEMBRO- DL 119/2018 DE 27 DE DEZEMBROJuntamente com o relatório do médico de medicina do trabalho datado de 22.01.2020, após doença, certificar que está inapta definitivamente para exercer a profissão, mais os relatórios dos médicos especialistas e do médico de família (enviados para a REAL VIDA no dia 22.01.2021), são suficientes para a seguradora proceder á devida indeminização tendo em conta as condições subscritas em 2007 e que se mantêm intactas até aos dias de hoje. A seguradora não refere nenhum grau mínimo de invalidez para indemnizar em caso de sinistro, portanto a seguradora, mediante as condições contratadas em 2007, nunca pode(NÃO ESTÁ CONTRATADA ESSA EXIGENÇIA) exigir-nos um MULTIUSOS COM CARACTER DEFINITIVO OU NÃO, PARA PROCEDER Á DEVIDA INDEMINIZAÇÃO______________________________________________________________A FINALIDADE DE UM ATESTADO MULTIUSOS É APENAS PARA OBTER OS SEGUINTES BENEFIÇIOS:Apoios da segurança social: bonificação do abono de família e subsídiosAjudas técnicas, ou seja, produtos ou tecnologias de apoio financiadas a 100% pela Segurança SocialBenefícios fiscais em sede de IRS (e menos retenção na fonte no seu ordenado)Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada (decreto-lei 307/2003, de 10 de dezembro)Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superiorComparticipação de medicamentos e outras despesasCrédito à habitação bonificado: bonificação na taxa de juro para compra ou construção da habitação. Se a incapacidade for declarada depois do contrato de crédito ser celebrado, a instituição bancária é obrigada, por lei, a convertê-lo de forma a beneficiar deste regime (decreto-lei n.º 230/80, de 16 de Julho)Descontos em telecomunicações: variam consoante a operadora e podem ir desde descontos em tarifários a oferta de equipamentosQuota de emprego na Administração PúblicaIsenção do pagamento de taxas moderadoras Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no sector privadoIsenção no Imposto sobre Veículos (ISV), Imposto Único de Circulação (IUC) e IVA. No ISV, a isenção aplica-se, apenas, à compra de veículos novos. Quanto ao IUC, a isenção só é válida para veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/Km e que sejam comprados e registados em nome do contribuinte com deficiência (Lei 22-A/2007, de 29 de junho)Prioridade no atendimento nos serviços públicosFace ao exposto solicito que procedam de imediato ao processamento da devida indeminização. E pretendo que me facultem a gravação da chamada que efetuei para a vossa linha direta no dia 30.08.2017 ÁS 11H45M Nota: Tendo em conta as condições do contrato de seguro de vida C.H. Funcionário BPN em vigor á data de subscrição, toda a documentação(Relatórios médicos Relatório do médico de medicina do trabalho em que a minha esposa está inapta definitivamente carta da Segurança Social datada de 29.03.2021 a DEFERIR a pensão de invalidez relativa) que foi enviada para a REAL VIDA no dia 22.04.2021 é mais que suficiente para procederem ao pagamento da devida indeminização. Já efetuei reclamação junto da ASF e já recebi o parecer no dia 20.07.2021 AtentamenteAraújo
Cancelamento da Apolice de Seguro
Fiz uma compra de aparelho telefonico no dia 01/07/21 o vendedor da loja MEO DOLCE VITTA, informou que poderia obter um seguro da CHUBB por 30 DIAS e depois poderia cancelar com exatos 30 dias! Não recebi nenhum papel do vendedor, so um pedaço de folha com email e o telefone da CHUBB em caso de sinistro ou cancelamento. Hoje exatos 30 dias depois liguei para CHUBB e a surpresa é : NÃO POSSO MAIS CANCELAR POIS ISTO SO PODERIA SER FEITO NOS 14 PRIMEIROS DIAS APOS ADQUIRIR O SEGURO!!! Um absurdo, o vendedor para ganhar a comissão vendeu o vosso produto com informações ERRADAS e agora não tenho como cancelar! Quero uma solução para isto, não vou ficar a pagar até julho de 2022 19,99 por mÊs de algo que foi me vendido de forma totalmente ERRADA, me sinto lesada, pois foi totalmente forçada a comprar algo que me deram uma informação simples de resolução, e agora não consigo resolver.A Chubb deveria resolver este problema, e ter mais cuidado com as informações que são vendidas de forma errada nos pontos de vendas, pois agora fica mau para vocÊs. É o vosso nome que esta sendo falado. VOu buscar todos os meus direitos, pois e sinto totalmente lesada com esta aquisição de forma errada, nenhuma informação correta da parte do vendedor MEO.Aguardo solução
Instituição Bancária negou comparecer á escritura
Eu exerci o direito de preferência do imóvel onde vivo que é de um fundo de investimento, para tal recorri ao financiamento bancário na UCI. Depois de ter tudo pronto a escriturar, a escritura foi agendada por DPA, á qual a entidade bancária se recusou a comparecer por não ser escritura publica, exigindo que só iria se agendassem escritura publica. O fundo acabou por ceder e agendou a escritura publica num cartório notarial em Lisboa. Mais uma vez a entidade bancária recusou se a comparecer por não ser um cartório protocolado. Posto toda esta situação perdi o direito de preferência e vou perder a casa onde vivo com as minhas filhas menores. Como é que uma entidade bancária pode estragar assim a vida de uma pessoa !!!
Problemas para cancelar seguros
Produto: SafeCare seguros de saúdeProblema: Quis cancelar um seguro e recorri ao contacto telefónico 707..... . Não foi possível ser atendida mas marquei o nr. para ser contactada. Até hoje... Recorri à página na InternetReclamação: Recorri à página da seguradora, mas as questões do cancelamento ficam no segredo dos deuses ou nos que têm muita prática em navegação na página. Requeri para o endereço geral de apoio aos clientes, sabendo que vou ser penalizada porque o tempo necessário para chegar ao departamento correto levará o seu tempo, com benefícios para a seguradora porque o cliente não bateu no postigo certo. A lei deveria impor condições sobre a obrigatoriedade de facilidade de acesso (contacto certo para ) e transparência nas páginas dos vendedores de bens e serviços para estas situações. É inaceitável obrigarem o cliente a tirar um curso de navegação na página, para reclamar ou prescindir de algo.
Real Seguros anula apólice para duplicar o seu custo
Cliente há vários anos da Real Seguros (Vida), possuía um seguro de acidentes pessoais, com uma anualidade de 31,00€, pagável por multibanco, através de elementos que a seguradora enviava anualmente, mas neste ano de 2021, em plena Pandemia, nada recebi. Como sempre enviavam esses elementos antes da limite de pagamento (31/03) nunca a fixei nem imaginei que a seguradora não os enviasse propositadamente para dessa forma (falta de pagamento) anular a apólice, com a intenção de mais que duplicar o seu custo, mas foi o que aconteceu.Este ano, com as preocupações dirigidas para a Pandemia que assolava Portugal e o Mundo, o prazo passou e a real Seguros nenhum aviso de pagamento me enviou, nem as respectivas refer~encia para pagamento, pelo que a apólice foi por eles anulada em 31/03/2021, por falta de pagamento.No dia 02/04/2021 recebo um SMS com um erro ortográfico e um hiperlink, alegadamente enviado pela Real Seguros, informando que o pagamento do recibo 21.10.97236 nao ocorreu na data devida. Sabendo dos SMS e emails piratas que por aí circulam, com tentativas de roubar dados pessoais e bancários, não cliquei no link e desvalorizei, pois também não imaginei uma seguradora a fazer erros de português...Algum tempo mais tarde lembrei-me do assunto e contactei o mediador a questionar qual a data de pagamento da apólice e sou informado que a mesma tinha sido cancelada (por falta de pagamento) e que para reactivar teria que fazer uma nova, que me custaria não os 31.00€ anteriores mas sim 66.00€, ou seja com um aumento não de 5% ou 10%, nem de 20% nem de 30%, ou até de 40% ou 50%, mas sim de, pasme-se, 113%...Valor que rejeitei de imediato tendo contactado directamente a Real Seguros que me assegurou nada poder fazer para manter a anterior apólice e o anterior valor, mesmo com a minha proposta de manter a data de renovação anterior, com o prejuízo de perder 3 meses de seguro, pois alegam ter enviado 1 email e 1 SMS com os dados de pagamento e eu não tinha pago...Rejeitei essas alegações pois nenhum SMS ou email recebi com as referências de pagamento mas não aceitaram as minhas explicações e reclamação, preferindo perder assim um cliente antigo e que nunca tinha dado qualquer prejuízo por sinistro a essa seguradora.Lamentável e prepotente atitude de mais uma empresa que opera no mercado português e que nenhum respeito tem pelos consumidores.
Penhora excessiva da pensão
Existe uma penhora sobre a minha pensão, que excedeu no mês de Julho o determinado por Lei 1/3 do valor líquido, conforme exposição anexa que efectuei junto da CGA.Na pratica a lei sómente permite um máximo de penhora de pensão de 33,33% do valor liquido, sendo que a CGA aplicou 44,77% do valor liquido da pensão e do subsidio de férias, tendo-me lesado em 413,44€.A CGA escuda-se com os executores e pelos vistos não cumpre a Lei vigente limitando-se a penhorar o valor que eles lhe informam.Tudo esta explicado nos mails anexos, pelo que agradeço a V/ajuda no sentido do cumprimento extrito da legislação em vigôr.
Avaliação de um imóvel
Boa tarde, Vimos por este meio apresentar a nossa reclamação no seguimento da avaliação de um imóvel, decorrente do processo de crédito de habitação, no Balcão do Novo Banco na Costa de Caparica. Assim, resumindo o processo até à data, no dia 31/05/2021 o imóvel em questão foi avaliado, tendo decorrido mais do que os cinco dias úteis até à entrega do relatório de avaliação, pelo que a mesma só ocorreu no dia 14/06/2021. No dia 17/06/2021 foi enviada uma reclamação à avaliação realizada, na qual foi apresentado um estudo de mercado que justifica o aumento do valor do metro/quadrado, de acordo com as vendas realizadas nos últimos meses, na zona na qual se localiza o imóvel. A reclamação foi enviada para o Balcão que reencaminhou para um Departamento, pelo que a resposta negativa chegou no passado dia 08/07/2021. Assim, para além do incumprimento dos prazos estabelecidos e da avaliação inferior aos valores necessários para a realização do empréstimo bancário, o relatório enviado pelo Novo Banco não apresenta os requisitos legais, determinados em Diário da República 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 201, no art. 20, no qual se prevê que o relatório da avaliação de um imóvel tenha como elementos identificativos a “Identificação dos peritos avaliadores de imóveis que elaboram o relatório de avaliação, bem como do correspondente número de registo atribuído pela CMVM. Quando aplicável, identificação da denominação social da pessoa coletiva por conta de quem os peritos avaliadores de imóveis atuam e do número de registo atribuído pela CMVM”.É ainda, obrigatória, e passo a citar, a “Fundamentação da escolha do ou dos métodos de avaliação e descrição pormenorizada da sua aplicação” (alínea c). No entanto, no relatório de avaliação recebido, apenas é mencionado que o método aplicado foi o método comparativo, não tendo sido realizada nenhuma descrição pormenorizada da sua aplicação, nem a amostra representativa, tal como regulamentado pelo CMVM, no Regulamento da CMVM n.º 97/11- Critérios de Avaliação e Peritos Avaliadores dos Imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário, no art. 4, no qual está descrito que o “Método comparativo - consiste na avaliação do imóvel por comparação, ou seja, em função de transacções e/ou propostas efectivas de aquisição relativamente a imóveis com idênticas características físicas e funcionais, cuja localização se insira numa mesma área do mercado imobiliário. A utilização deste método requer a existência duma amostra representativa e credível em termos de transacções e/ou propostas efectivas de aquisição que não se apresentem desfasadas relativamente ao momento de avaliação”.Para além dos aspetos referidos, é de salientar que foi realizada uma reclamação ao relatório de avaliação, que segundo a informação que nos foi veiculada via e-mail pela gestora Carla Alexandra Ferreira Ventura, do balcão da Costa de Caparica, foi enviada para um departamento e depois reencaminhada para a empresa de avaliação. No entanto, não temos, até à data, acesso a nenhum comprovativo que nos indique isso mesmo, pois segundo a gestora, essa informação é de cariz interno e o cliente/consumidor não poderá ter acesso. Quando confrontámos a gestora acima referida, relativamente ao incumprimento legal do relatório enviado, a mesma afirmou que o banco poderia ter realizado uma síntese da avaliação, apresentado apenas dados relevantes aos clientes. Mas, se existe um valor a ser cobrado por um serviço completo, não será legítima a cobrança desse mesmo valor por uma “síntese” da informação, pelo que, assim sendo, o consumidor apenas terá que pagar, no máximo, um valor proporcional a esse mesmo resumo.Por último, consideramos importante salientar que, quando numa primeira reunião no balcão, foi-nos dito que o Novo Banco realizava empréstimos com financiamento a 90%, mas que, no entanto, o imóvel teria de ser avaliada por 187.000€ ao invés dos 170.000€ de valor de aquisição, tendo sempre sido dito que claramente que este valor seria atingido. O mesmo não se verificou e o sucedido, contando com todos os atrasos nas respostas, causou vários problemas a nível de organização e gestão de dinâmica familiar, tendo sido defraudada a expectativa numa facilidade e rapidez no processo de aquisição do imóvel. Concluindo, pelos motivos apresentados, e acrescendo a falta de clareza na informação veiculada pelo Novo Banco, consideramos que não existe legitimidade para nos ser cobrado o montante pretendido pela entidade, uma vez que não foram cumpridos os tramites legais exigidos. Esta reclamação foi enviada para o Novo Banco no dia 14/072021 e até à data ainda não existiu resposta por parte da entidade bancária.
retenção indevida de dinheiro
a empresa viva wallet esta a bloquear indevidamente valores que pertence a minha empresa
Apólice automóvel - quebra isolada de vidros
Possuo uma apólice automóvel (pack família), na qual estão englobadas duas viaturas. Ambas as viaturas estão seguras, entre outras coisas, com a quebra isolada de vidros. Recentemente adquiri uma terceira viatura, e contactei a seguradora no sentido de fazer a inclusão da viatura na apólice já existente. Ficou definido quais as coberturas a aplicar (iguais às das outras duas viaturas já existentes) e foi-me comunicado o valor. Aceitei, e avançou-se com o seguro. No dia 12 levei a viatura em questão à inspeção na Glassdrive de Rio Mouro para vistoria aos vidros. Passados alguns dias, o valor referente ao pagamento da apólice de seguro foi descontado em conta através de débito directo. No mesmo dia em que o dinheiro me foi retirado da conta, mas somente após o dinheiro ser retirado da minha conta, sou contactado pela seguradora para me informarem de que não iriam aceitar a cobertura de quebra isolada de vidros por que a Glassdrive de Rio de Mouro registou que o párabrisas possui dois picos de embate de pedras. Manifestei o meu desagrado, antes de tudo, pelo facto de primeiro retirarem o dinheiro da conta e só depois informarem da recusa desta cobertura. Foi-me garantido de que iriam fazer o estorno do valor referente a esta cobertura, e até à data nada de devolverem o dinheiro ainda. Por outro lado manifestei o meu desagrado no sentido de ter contratado uma apólice com determinadas características, e se a seguradora achou que não poderia cumprir com as mesmas então tinha por obrigação informar primeiro o Cliente antes de procederem ao pagamento de qualquer tipo de importância. Manifestei ainda o desagrado pelo facto de recusarem a cobertura de quebra isolada de vidros somente por 2 picos no párabrisas que em nada compromete a segurança ou a integridade do vidro. No pior cenário podiam fazer a ressalva de recusarem qualquer reparação ao vidro, ou uma eventual substituição do mesmo caso se verificasse ter tido origem nesses dois picos. Recusarem pura e simplesmente a cobertura de 8 vidros no carro, porque um deles possui 2 picos (não está estalado, apenas picado) não me parece correcto. Celebrei os seguros com esta seguradora porque na altura foi recomendada como a escolha acertada da Deco Proteste. Quero assim dar a conhecer a decisão desta seguradora enquanto escolha acertada da Deco Proteste quanto à recusa de um serviço, no meu entender sem razões suficientes para tal, e também pelo facto de terem na mesma cobrado pelo serviço que se recusam a prestar. Por outro lado gostava de saber se posso rescindir o seguro com data imediata, com direito a ser ressarcido do montante, sem a apresentação de uma declaração de venda de viatura. Claro que com esta atitude a seguradora acaba de perder não uma viatura, mas sim as 3... Aguardo uma vossa resposta.
Reboque Recusado
No dia 7 de julho de 2021 entrei em contacto com a Logo para pedir um reboque para o meu veículo que se encontrava sem condições de circular devido a um problema no motor.Foi-me dito que o reboque não podia ser feito devido a se tratar de um contrato novo e que havia carência de 15 dias. Realmente pesquisei e havia esta carência. Tratei de mover o veículo por minha conta e leva-lo a uma oficina próxima que não é aquela que pretendia. Na semana seguinte circulei com o veículo e, inclusive realizei a vistoria dos vidros, que foi enviada para a Logo.No dia 16 de junho o carro apresentou um outro problema ainda mais grave no motor. Fui aconselhado pelo meu mecânico a parar imediatamente pois estava em risco de partir o motor e encaminhar o carro para a oficina, com auxílio de reboque. Como já havia se passado 15 dias desde o início do contrato, telefonei novamente a pedir um reboque (reitero que o carro não se encontrava mais no mesmo local, uma vez que a primeira situação havia sido resolvida por mim e já havia, inclusive, levado o carro a uma parceira da logo para fazer a vistoria dos vidros alguns dias antes)Aparentemente estava tudo certo para o reboque. Qual não foi a minha surpresa quando, já com o reboque presente no local e pronto para levar o carro, recebo uma ligação da logo a dizer que o serviço não está incluso na minha apólice e com um atendente a acusar-me de tentar usufruir de um serviço não incluso. Já reli o contrato inteiro e isso não é verdade. Possuo a cobertura LOGO TOPPING que inclui “assistência em viagem NORMAL” e que, segundo a própria Logo, inclui: “Desempanagem e reboque do veículo1.1 Em caso de acidente ou avaria do veículo seguro, que o impeçam de circular pelos seus próprios meios, o Serviço de Assistência organiza um serviço de desempanagem.Se a reparação não puder ser realizada localmente, garante o reboque desde o local da imobilização até ao local escolhido pela Pessoa Segura (em Portugal) ou até à oficina ou concessionário mais próximo (no Estrangeiro), respeitando sempre os limites fixados nas Condições Particulares.” De se ressaltar que o valor definido nas Condições Particulares é de 150 euros por sinistro, o meu veículo estava avariado mas ainda assim tive de arcar com o serviço de reboque. Desejo ser reembolsado por este serviço que estava incluso e a logo fez com que eu pagasse.
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