Boa tarde, Vimos por este meio apresentar a nossa reclamação no seguimento da avaliação de um imóvel, decorrente do processo de crédito de habitação, no Balcão do Novo Banco na Costa de Caparica. Assim, resumindo o processo até à data, no dia 31/05/2021 o imóvel em questão foi avaliado, tendo decorrido mais do que os cinco dias úteis até à entrega do relatório de avaliação, pelo que a mesma só ocorreu no dia 14/06/2021. No dia 17/06/2021 foi enviada uma reclamação à avaliação realizada, na qual foi apresentado um estudo de mercado que justifica o aumento do valor do metro/quadrado, de acordo com as vendas realizadas nos últimos meses, na zona na qual se localiza o imóvel. A reclamação foi enviada para o Balcão que reencaminhou para um Departamento, pelo que a resposta negativa chegou no passado dia 08/07/2021. Assim, para além do incumprimento dos prazos estabelecidos e da avaliação inferior aos valores necessários para a realização do empréstimo bancário, o relatório enviado pelo Novo Banco não apresenta os requisitos legais, determinados em Diário da República 1.ª série — N.º 179 — 14 de setembro de 201, no art. 20, no qual se prevê que o relatório da avaliação de um imóvel tenha como elementos identificativos a “Identificação dos peritos avaliadores de imóveis que elaboram o relatório de avaliação, bem como do correspondente número de registo atribuído pela CMVM. Quando aplicável, identificação da denominação social da pessoa coletiva por conta de quem os peritos avaliadores de imóveis atuam e do número de registo atribuído pela CMVM”.É ainda, obrigatória, e passo a citar, a “Fundamentação da escolha do ou dos métodos de avaliação e descrição pormenorizada da sua aplicação” (alínea c). No entanto, no relatório de avaliação recebido, apenas é mencionado que o método aplicado foi o método comparativo, não tendo sido realizada nenhuma descrição pormenorizada da sua aplicação, nem a amostra representativa, tal como regulamentado pelo CMVM, no Regulamento da CMVM n.º 97/11- Critérios de Avaliação e Peritos Avaliadores dos Imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário, no art. 4, no qual está descrito que o “Método comparativo - consiste na avaliação do imóvel por comparação, ou seja, em função de transacções e/ou propostas efectivas de aquisição relativamente a imóveis com idênticas características físicas e funcionais, cuja localização se insira numa mesma área do mercado imobiliário. A utilização deste método requer a existência duma amostra representativa e credível em termos de transacções e/ou propostas efectivas de aquisição que não se apresentem desfasadas relativamente ao momento de avaliação”.Para além dos aspetos referidos, é de salientar que foi realizada uma reclamação ao relatório de avaliação, que segundo a informação que nos foi veiculada via e-mail pela gestora Carla Alexandra Ferreira Ventura, do balcão da Costa de Caparica, foi enviada para um departamento e depois reencaminhada para a empresa de avaliação. No entanto, não temos, até à data, acesso a nenhum comprovativo que nos indique isso mesmo, pois segundo a gestora, essa informação é de cariz interno e o cliente/consumidor não poderá ter acesso. Quando confrontámos a gestora acima referida, relativamente ao incumprimento legal do relatório enviado, a mesma afirmou que o banco poderia ter realizado uma síntese da avaliação, apresentado apenas dados relevantes aos clientes. Mas, se existe um valor a ser cobrado por um serviço completo, não será legítima a cobrança desse mesmo valor por uma “síntese” da informação, pelo que, assim sendo, o consumidor apenas terá que pagar, no máximo, um valor proporcional a esse mesmo resumo.Por último, consideramos importante salientar que, quando numa primeira reunião no balcão, foi-nos dito que o Novo Banco realizava empréstimos com financiamento a 90%, mas que, no entanto, o imóvel teria de ser avaliada por 187.000€ ao invés dos 170.000€ de valor de aquisição, tendo sempre sido dito que claramente que este valor seria atingido. O mesmo não se verificou e o sucedido, contando com todos os atrasos nas respostas, causou vários problemas a nível de organização e gestão de dinâmica familiar, tendo sido defraudada a expectativa numa facilidade e rapidez no processo de aquisição do imóvel. Concluindo, pelos motivos apresentados, e acrescendo a falta de clareza na informação veiculada pelo Novo Banco, consideramos que não existe legitimidade para nos ser cobrado o montante pretendido pela entidade, uma vez que não foram cumpridos os tramites legais exigidos. Esta reclamação foi enviada para o Novo Banco no dia 14/072021 e até à data ainda não existiu resposta por parte da entidade bancária.