RECLAMAÇÃO CONTRA A REAL VIDA SEGUROS SA- INDEMINIZAÇÃO POR SINISTRO(processo 00005460) I.T.P.- NIF 113266219 Apólice 41/16849Paulo Araujo [paulo.j.araujo72@gmail.com]Anexossábado, 24/07, 11:49 (há 7 dias)para provedor.cliente, ConsumidorBom Dia.Exmª Srª Drª Carla Mónica Machado da Silva, passo a transcrever novamente a reclamação e agradeço que cumpram com as condições contratadas em 2007, que se mantêm inalteradas até aos dias de hoje. Se contratei EM 2007 um seguro de vida de Crédito Habitação ITP e IAD e que atualmente pago MENSALMENTE 63,00 € - SESSENTA E TRÊS EUROS POR MÊS, é para que eu esteja coberto para estas situações e o seguro só tem a obrigação de indemnizar em caso de sinistro, dentro das condições contratadas em 2007.RECLAMAÇÃO CONTRA A REAL VIDA SEGUROS SA- INDEMINIZAÇÃO POR SINISTRO(processo 00005460) I.T.P.- NIF 113266219 Apólice 41/168493 __________________________________________________________________No dia 30.08.2017 pelas 11h45m liguei do meu telemóvel 965117306, para a vossa linha direta(na altura) introduzi o meu numero de contribuinte 113266219, autorizei que a chamada fosse gravada e foi-me dito que para o meu seguro de vida C.H. Funcionário BPN, assumir o pagamento do capital seguro, apenas era necessário que uma das pessoas seguras estivesse reformada por invalidez) – QUERO QUE ME SEJA FACULTADA A GRAVAÇÃO DESTA CHAMADA DO DIA 30.08.2017 ONDE COMPROVA O QUE ESTOU A ESCREVER ____________________________________________________________________Em janeiro de 2007 saí do BES para o BPN (atual EUROBIC), transferi o meu C.H. e subscrevi o seguro de vida C.H. Funcionário BPN- REAL SEGUROS em meu nome e da esposa com um capital seguro de 84.000,00 euros e com coberturas ITP e IAD a 100%. Até hoje eu nunca atualizei este capital e a REAL VIDA sempre manteve as condições iniciais do seguro de vida subscrito em 2007. Em 22.04.2021 efetuámos participação de sinistro á REAL VIDA - Processo 00005460 A REAL VIDA respondeu-nos por carta datada de 30.04.2021 a pedir os seguintes elementos: Atestado médico de Incapacidade Multiusos de caracter definitivo. TENDO EM CONTA AS CONDIÇÕES CONTRATADAS EM 2007, É COMPLETAMENTE ILEGAL A REAL VIDA SEGUROS ARRANJAR ESTA DESCULPA PARA PEDIR UM ATESTADO MULTIUSOS DEFINITIVO OU NÃO, COM A FINALIDADE DE NÃO PROCEDER Á DEVIDA INDEMINIZAÇÃO. E MAIS, A DATA A CONSIDERAR DO SINISTRO TERÁ DE SER A DATA EM QUE FOI ATRIBUIDA, PELA SEGURANÇA SOÇIAL, A REFORMA POR INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE Á MINHA ESPOSA, OU SEJA 29.10.2019(Conforme anexo) A legislação que foi aplicada para o deferimento da pensão de invalidez relativa permanente da minha esposa (descrita na carta da segurança social de 29.03.2021) foi a seguinte:- DL 187/2007 DE 10 DE MAIO- DL 167-E/2013 DE 31 DE DEZEMBRO- DL 119/2018 DE 27 DE DEZEMBROJuntamente com o relatório do médico de medicina do trabalho datado de 22.01.2020, após doença, certificar que está inapta definitivamente para exercer a profissão, mais os relatórios dos médicos especialistas e do médico de família (enviados para a REAL VIDA no dia 22.01.2021), são suficientes para a seguradora proceder á devida indeminização tendo em conta as condições subscritas em 2007 e que se mantêm intactas até aos dias de hoje. A seguradora não refere nenhum grau mínimo de invalidez para indemnizar em caso de sinistro, portanto a seguradora, mediante as condições contratadas em 2007, nunca pode(NÃO ESTÁ CONTRATADA ESSA EXIGENÇIA) exigir-nos um MULTIUSOS COM CARACTER DEFINITIVO OU NÃO, PARA PROCEDER Á DEVIDA INDEMINIZAÇÃO______________________________________________________________A FINALIDADE DE UM ATESTADO MULTIUSOS É APENAS PARA OBTER OS SEGUINTES BENEFIÇIOS:Apoios da segurança social: bonificação do abono de família e subsídiosAjudas técnicas, ou seja, produtos ou tecnologias de apoio financiadas a 100% pela Segurança SocialBenefícios fiscais em sede de IRS (e menos retenção na fonte no seu ordenado)Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência com mobilidade condicionada (decreto-lei 307/2003, de 10 de dezembro)Contingente especial e bolsas de estudo para o ensino superiorComparticipação de medicamentos e outras despesasCrédito à habitação bonificado: bonificação na taxa de juro para compra ou construção da habitação. Se a incapacidade for declarada depois do contrato de crédito ser celebrado, a instituição bancária é obrigada, por lei, a convertê-lo de forma a beneficiar deste regime (decreto-lei n.º 230/80, de 16 de Julho)Descontos em telecomunicações: variam consoante a operadora e podem ir desde descontos em tarifários a oferta de equipamentosQuota de emprego na Administração PúblicaIsenção do pagamento de taxas moderadoras Incentivos do IEFP à contratação de pessoas com deficiência no sector privadoIsenção no Imposto sobre Veículos (ISV), Imposto Único de Circulação (IUC) e IVA. No ISV, a isenção aplica-se, apenas, à compra de veículos novos. Quanto ao IUC, a isenção só é válida para veículos com emissão de CO2 inferiores a 180g/Km e que sejam comprados e registados em nome do contribuinte com deficiência (Lei 22-A/2007, de 29 de junho)Prioridade no atendimento nos serviços públicosFace ao exposto solicito que procedam de imediato ao processamento da devida indeminização. E pretendo que me facultem a gravação da chamada que efetuei para a vossa linha direta no dia 30.08.2017 ÁS 11H45M Nota: Tendo em conta as condições do contrato de seguro de vida C.H. Funcionário BPN em vigor á data de subscrição, toda a documentação(Relatórios médicos Relatório do médico de medicina do trabalho em que a minha esposa está inapta definitivamente carta da Segurança Social datada de 29.03.2021 a DEFERIR a pensão de invalidez relativa) que foi enviada para a REAL VIDA no dia 22.04.2021 é mais que suficiente para procederem ao pagamento da devida indeminização. Já efetuei reclamação junto da ASF e já recebi o parecer no dia 20.07.2021 AtentamenteAraújo