Existe uma penhora sobre a minha pensão, que excedeu no mês de Julho o determinado por Lei 1/3 do valor líquido, conforme exposição anexa que efectuei junto da CGA.Na pratica a lei sómente permite um máximo de penhora de pensão de 33,33% do valor liquido, sendo que a CGA aplicou 44,77% do valor liquido da pensão e do subsidio de férias, tendo-me lesado em 413,44€.A CGA escuda-se com os executores e pelos vistos não cumpre a Lei vigente limitando-se a penhorar o valor que eles lhe informam.Tudo esta explicado nos mails anexos, pelo que agradeço a V/ajuda no sentido do cumprimento extrito da legislação em vigôr.