Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
J. C.
12/08/2025
ZY

Burla encomenda incorreta

Boa tarde, fiz uma encomenda de uns tênis da marca Adidas, num site da internet da empresa ZYSHOP, a encomenda veio de Espanha, o email dessa empresa é, zyvipcs3@hotmail.com, com portes dos CTT expresso paguei um total de 51€, além de me terem enviado uns tênis que não têm nada a ver com os que encomendei, os que vieram seguramente nem 5€ valem, gostaria de saber o que posso fazer para tentar reaver o dinheiro e ao mesmo tempo divulgar mais este tipo de burla para outros não serem burlados, e o que se pode fazer para banir este tipo de empresas. Agradecendo desde já a atenção dispensada. João Chiquilho

Resolvida
F. L.
12/08/2025
brico-jardimpt.com

Reclamação por produto enganoso

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa a uma compra efetuada no site https://brico-jardimpt.com. Adquiri um produto anunciado como "Rede Protetora Contra o Sol e Raios UV", pelo valor de 39.99€. O link do produto é: https://brico-jardimpt.com/products/sunprotect-malla-protectora-del-sol-y-uv?variant=51698692325703 No entanto, o que recebi foi uma lona azul vulgar, sem qualquer correspondência com as características anunciadas. O material não oferece proteção solar nem contra raios UV, sendo visivelmente um produto de uso genérico e de qualidade inferior. Nem junto com o produto chegou um documento como fatura ou nota de encomenda só tenho o numero de encomenda. Solicitei à loja a substituição ou reembolso, mas até ao momento não obtive resposta satisfatória. Considero tratar-se de um caso de publicidade enganosa e violação dos direitos do consumidor. Agradeço a intervenção da DECO no sentido de: - Ajudar a garantir o reembolso do valor pago ou a entrega do produto correto; - Avaliar se esta loja está a atuar de forma regular e transparente no mercado online nacional. Junto os comprovativos de compra e imagens do produto recebido. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
Z. T.
12/08/2025

Terorismo por email

Não temos nenhum serviço contratado com esta empresa e não param de nos enviar faturas para pagar e dividas! Já falamos varios vezes com eles por tel, e continuam enviar emails

Encerrada
C. M.
12/08/2025

Bloqueio de conta e retenção ilegal da base de clientes

Mensagem: Exmos. Senhores, Sou produtor de cursos digitais na Hotmart e, após meses de trabalho e investimento pesado em publicidade, construí uma base de quase 4.000 clientes que adquiriram os meus produtos através da plataforma. A conta em questão está registada no email capitalcompany96@gmail.com. Recentemente, esta conta foi bloqueada de forma definitiva, sem prévia oportunidade de defesa adequada. Como consequência, fui impedido de aceder à base de clientes que eu próprio adquiri e paguei para conquistar — base esta que é fruto do meu investimento e esforço empresarial. A Hotmart recusa-se a fornecer os dados completos desses clientes, incluindo ID do produto adquirido, email, nome e outros dados fornecidos no momento da compra, mesmo sendo esses dados obtidos legitimamente no âmbito de transações comerciais onde eu sou parte direta. Esta conduta é ilegal, pois viola: - Artigo 20.º do RGPD (Direito à portabilidade dos dados) – Tenho direito a receber esses dados num formato estruturado, de uso corrente e leitura automática, para poder transferi-los para outro prestador de serviços. - Artigo 6.º do RGPD (Licitude do tratamento) – Os dados foram recolhidos com base em contrato e consentimento explícito para finalidades comerciais. - Artigo 61.º da Constituição da República Portuguesa – Liberdade de iniciativa económica e proteção da atividade empresarial. - Artigo 762.º do Código Civil – Dever de boa-fé no cumprimento das obrigações contratuais. Ao reter esses dados, a Hotmart apropria-se indevidamente de um ativo comercial meu, impede a continuidade da minha atividade e causa prejuízos significativos, colocando em risco a manutenção do meu negócio e dos meus clientes. Requeiro formalmente que a Hotmart disponibilize, no prazo máximo de 10 dias úteis, a base completa de clientes adquiridos através da minha conta, com todos os dados fornecidos por estes no ato da compra, incluindo ID do produto, nome, email, telefone e histórico de transações. Caso não haja cumprimento, avançarei com queixa formal junto da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados), ASAE e demais autoridades competentes, bem como com ação judicial por danos materiais e morais, além de pedido de indemnização por lucros cessantes. Esta retenção é injustificada, ilegal e configura apropriação indevida de dados e clientela. Aguardo resposta imediata.

Encerrada

Não recebimento cartão residência

Exmos. Senhores, Fiz minha entrevista dia 27 de novembro na Aima. Com todos documentos devidamente protocolados, e passados 90 dias da entrevista, ainda não recebi meu cartão. Estou a sofrer danos devido a falta do documento. Nestes termos, peço o envio imediato, vez que atendo os requisitos para a concessão da residência. Já passaram-se 178 dias úteis desde a minha entrevista, o que chega praticamente ao dobro dos dias expostos em lei. Apelo com toda a urgência que tenho para que receba meu cartão. Cumprimentos.

Encerrada
T. A.
12/08/2025

Serviço cancelado na hora agendada para a sua execução

Venho, por este meio, manifestar a minha insatisfação relativamente ao serviço não realizado pela empresa OSCAR. Há mais de 15 dias agendei um serviço de limpeza profunda, o qual foi de imediato confirmado e aceite pela técnica Débora. Contudo, no próprio dia e exatamente à hora marcada, fui surpreendida com o cancelamento do serviço, sob a alegação de que não havia equipa disponível para a execução. Considero esta situação inaceitável, pois demonstra falta de organização e de consideração para com o cliente. O cancelamento de última hora, sem qualquer tentativa prévia de solução resultou em perda de tempo, perturbação da minha agenda e frustração legítima, dado que o serviço estava devidamente confirmado com a antecedência necessária. Trata-se, portanto, de uma clara falta de respeito pelos compromissos assumidos e pelo tempo do cliente.

Resolvida
G. A.
12/08/2025
MEO

Cobrança indevida, burla do vendedor

Exmos. Senhores, Pela terceira vez, e em meses seguidos, suplico uma resolução ao meu problema ou terei que agir na legalidade na esfera judicial. Venho por meio desta comunicar uma situação lamentável que tem afetado minha vida como consumidora dos serviços da empresa MEO. Em conformidade com a legislação portuguesa de defesa do consumidor, desejo formalizar uma reclamação devido ao dano material e moral que tenho sofrido em decorrência de práticas enganosas por parte de um vendedor da MEO. No momento da contratação de um novo plano que contemplava serviços de telemóvel, internet, TV e telefone, fui informada pelo vendedor que os contratos de telemóvel existentes, tanto o meu quanto o de meu marido seriam incorporados ao novo contrato. Estava ciente de que o contrato de meu telemóvel antigo seria extinto, passando a valer apenas o novo contrato de serviços da MEO. Contudo, para nossa surpresa e indignação, tenho sido indevidamente cobrada pelo contrato de telemóvel, mesmo após as garantias dadas pelo vendedor de que o contrato seria extinto. Além do prejuízo financeiro decorrente dessa cobrança indevida, tenho enfrentado sérios transtornos. O meu contrato de telemóvel foi cortado devido à falta de pagamento, causando dificuldades no acesso a serviços essenciais, como autenticação em páginas governamentais e acesso ao Mbway, que estava vinculado ao contrato de telemóvel antes de contratarmos o novo serviço. Ao me dirigir a uma loja da MEO, com o contrato novo em mãos, em que consta meu número de telemóvel antigo, além de não resolverem o problema de culpa exclusiva do engano do vendedor da MEO com minha pessoa, colocaram a cobrança para um escrit+orio de advocacia 8que tampouco responde meus emails a tentar negociar o contrato em decorrência da burla do vendedor MEO). Tal situação configura um dano moral, uma vez que estou sendo prejudicada em minhas atividades cotidianas e exposta a constrangimentos decorrentes da interrupção dos serviços. Tenho provas que demonstram nossa boa fé e de como fomos enganados pelo vendedor MEO. .É importante ressaltar que agimos de boa fé durante todo o processo. Desde a primeira cobrança dos serviços da MEO, esta foi efetuada por débito direto da minha conta (embora o contrato esteja em nome de meu marido), o que demonstra nossa boa fé e confiança na empresa. Não obstante, tive que mudar de númeroo de telemóvel (pois sendo enganado pelo vendedor, sequer nos entregaram no dia da instalação do aparelho de modem o novo chip com o novo número de telemóvel, o que per si, demonstra a má fé e a culpabilidade do vendedor e do prestador de serviços da MEO). Tive que me dirigir a uma loja da MEO para entender o problema, e me deram um chip com número novo de telemóvel. Perdi muito com essa troca, além da cobrança indevida, pois tive que mudar o telemóvel nos compartimentos governamentais, além de ter que ir ao banco trocar o telemóvel para o MBWAY, transtornos que ultrapassam o mero constragimento e entram na esfera material e moral. Diante do exposto, exijo a imediata anulação do contrato de telemóvel antigo. Como consumidor hipossuficiente, confio na intervenção desta empresa para resolver essa questão de forma justa e satisfatória. Aguardo uma resposta dentro dos prazos estabelecidos. PS: Anexo o novo contrato em que aparece meu número de telemóvel antigo (926), que comprova a má-fé do vendedor da MEO, que disse que o novo contrato anularia os dois contratos de telemóvel que tinhamos). Cumprimentos.

Em curso
S. D.
12/08/2025

Voo perdido por má comunicação

Exmos. Srs., No dia 25 de julho de 2025 tinha um voo da RyanAir às 16:25 do Luxemburgo com destino ao Porto. Recebi uma notificação oficial da aplicação da RyanAir informando que o voo estaria cerca de uma hora atrasado. Por isso, calculei a minha chegada ao aeroporto de acordo com a nova hora prevista, assumindo que o check-in e embarque seriam ajustados ao novo horário. Pensei que só por essa razão faria sentido receber uma notificação da RyanAir. Desta forma, considero que fui induzida em erro, visto que a comunicação não dava a entender que o check-in estaria disponível apenas no horário inicialmente definido. A informação oficial estava pouco clara. Ao chegar, às 16:00 hora local do Luxemburgo, fui informada de que o check-in já estava encerrado. Não havia nenhum representante da RyanAir no local e fui encaminhada para responsáveis da Luxair. A funcionária recusou-se a prestar assistência, insistindo que teria de contactar com a RyanAir por via telefónica. Liguei para vários números oficiais de apoio da RyanAir várias vezes e as chamadas foram sempre automaticamente desligadas. Face à total ausência de apoio, fui forçada a desistir do voo e a adquirir um novo bilhete online com a companhia TAP Air Portugal para um voo mais tarde e por um preço muito superior, dado que apenas existiam lugares com a tarifa Top Executive. Solicitei um reembolso do valor da reserva perdida, dadas as falhas de comunicação por parte da RyanAir e a total inexistência de assistência no aeroporto. No entanto, apenas recebi uma mensagem a referir o seguinte: “Lamentamos que você tenha enfrentado dificuldades em seu voo recente. Entendemos sua frustração e encaminharemos seus comentários aos gerentes relevantes para revisão”. Não recebi qualquer comunicação com a intenção de devolver o total de 438,10€ da reserva do voo e tarifas de bagagem para uma viagem que não efetuei e, por isso, continuo muito insatisfeita com este serviço. Deixo aqui esta queixa para que outros consumidores possam saber desta experiência e tenham cautela no futuro. Obrigada.

Encerrada
J. R.
12/08/2025

Candidatura n.º 58489 Fundo Ambiental ao Programa (PAES2023)

Exmos Senhores: A candidatura ao Fundo Ambiental ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (PAES2023) identificada sob o n.º 58489, tendo recebido a seguinte informação: Notifica-se que a candidatura foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): A candidatura é não elegível. a) De acordo com o ponto 3.2 da 2ª Republicação do Aviso, são elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5, incluindo os seus proprietários e coproprietários ou titular de cabeça de casal de herança indivisa ou outro herdeiro desde que autorizado pelo respetivo titular da herança, ou usufrutuários e os arrendatários. Não podem ser aceites candidaturas submetidas por comodatários, mesmo que em conjunto com a CPU seja apresentado contrato de comodato válido à data da submissão da candidatura, constando o nome e NIF do candidato como comodatário, e que o imóvel seja residência permanente do candidato (certidão de domicílio fiscal). Pode contestar a avaliação da sua candidatura, no prazo de 10 dias úteis, após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada. Foi elaborada a seguinte Reclamação/Contestação: Vem deste modo a candidata reclamar da decisão proferida “candidatura identificada sob o n.º 58489 foi considerada "Não Elegível" 1º Na leitura “são elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos imóveis referidos nos pontos 2 e 5” Temos Titular de direito: A pessoa deve ter um direito que lhe permita efetuar as intervenções previstas, como a posse ou o usufruto. Ora no presente caso a candidata tem o usufruto através do contrato de comodato. 2º Na leitura “ou usufrutuários e os arrendatários.” Temos Usufrutuários: Os usufrutuários, que têm direito ao uso e fruição de um bem, também são elegíveis. Aquele que tem direito ao usufruto; quem pode usufruir de um bem, móvel ou imóvel, que não lhe pertence. Quem tem a posse, aproveita ou desfruta de alguma coisa. Ora no presente caso a candidata é considerada usufrutuária, tem o usufruto através do contrato de comodato, tendo inclusive a mesma condição dos arrendatários, com a única diferença de não pagar renda (pois os rendimentos não permitem o pagamento de renda). 3º Assim, pelo exposto, vem a candidata solicitar a alteração da decisão de "Não Elegível" para "Elegível" Da leitura do ponto 3.2 da 2ª Republicação do Aviso, apresentada como fundamento de não elegibilidade da candidatura, não se pode concluir que: Não podem ser aceites candidaturas submetidas por comodatários, mesmo que em conjunto com a CPU seja apresentado contrato de comodato válido à data da submissão da candidatura, constando o nome e NIF do candidato como comodatário, e que o imóvel seja residência permanente do candidato (certidão de domicílio fiscal). A candidata apresentou todos os documentos solicitados, e como atrás referido esta candidatura enquadra-se perfeitamente neste aviso, não havendo fundamento legal para a sua exclusão (não elegível). Solicita-se que efetuem uma análise rigorosa a esta situação, e se querem mantê-la não elegível arranjem outro fundamento pois este não se aplica. Aguarda deferimento, Com os melhores cumprimentos.

Em curso
H. G.
12/08/2025

Erro nos valores comunicados pela AT ao IHRU para cálculo do Apoio Extraordinário à Renda

Exmos. Senhores, Venho por este meio expor e solicitar esclarecimentos urgentes sobre uma situação grave que me está a prejudicar no cálculo do Apoio Extraordinário à Renda, por comunicação incorreta de dados entre a Autoridade Tributária (AT) e o IHRU. Sou beneficiário do RSI desde 2022, com agregado unipessoal desde 2017, e declaro anualmente no IRS apenas este rendimento, pago em 12 prestações anuais. No IRS de 2024 consta um rendimento anual de 2.847,00 €, valor correto resultante de 237,25 €/mês x 12 meses. Contudo, no Portal das Finanças foi comunicado ao IHRU um valor anual errado de 5.335,86 €, o que distorce totalmente o cálculo da taxa de esforço e do apoio a receber. Adicionalmente, o valor da minha renda não está atualizado no Portal das Finanças, permanecendo nos 230 €, apesar de o senhorio emitir mensalmente recibos com os valores atualizados (por via de aumentos anuais legais e devidamente comunicados por carta registada). Já comuniquei esta situação à AT, tendo-me sido informado que o senhorio não é obrigado a atualizar o valor no sistema, bastando emitir os recibos — no entanto, é precisamente esse valor desatualizado que o IHRU usa no cálculo. Recentemente, após contacto telefónico do Sr. Pedro, técnico do IHRU responsável pelo meu processo, foi-me solicitado o envio das notas de liquidação de 2022, 2023 e 2024. O próprio confirmou compreender que existe erro no apuramento dos valores comunicados pela AT ao IHRU. No entanto, enquanto a AT afirma que a responsabilidade é do IHRU, este alega que a responsabilidade é da AT, ficando eu no meio desta troca de culpas, com o meu direito legítimo prejudicado. Base legal: O Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, prevê que o cálculo do apoio tenha em conta o rendimento anual efetivo do agregado e o valor da renda praticada. No meu caso, ambos estão errados na informação que a AT transmite ao IHRU. Com a taxa de esforço real de 100%, tenho direito ao valor máximo do apoio (200 €/mês), e não ao valor inferior que me está a ser atribuído devido a este erro. Peço, assim, que: 1. Seja revisto e corrigido o valor anual de rendimentos comunicado ao IHRU, de acordo com as notas de liquidação de 2022, 2023 e 2024 (anexas). 2. Seja atualizado e comunicado ao IHRU o valor real da renda constante nos recibos mensais emitidos pelo senhorio. 3. Seja esclarecida a origem exata deste erro e assegurada a sua correção imediata, de modo a que eu possa receber o valor correto do apoio extraordinário à renda. Aguardo resposta urgente e fundamentada. Com os melhores cumprimentos, Gomes.

Resolvida

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