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Erro nos valores comunicados pela AT ao IHRU para cálculo do Apoio Extraordinário à Renda

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

H. G.

Para: PORTAL DAS FINANÇAS

12/08/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio expor e solicitar esclarecimentos urgentes sobre uma situação grave que me está a prejudicar no cálculo do Apoio Extraordinário à Renda, por comunicação incorreta de dados entre a Autoridade Tributária (AT) e o IHRU. Sou beneficiário do RSI desde 2022, com agregado unipessoal desde 2017, e declaro anualmente no IRS apenas este rendimento, pago em 12 prestações anuais. No IRS de 2024 consta um rendimento anual de 2.847,00 €, valor correto resultante de 237,25 €/mês x 12 meses. Contudo, no Portal das Finanças foi comunicado ao IHRU um valor anual errado de 5.335,86 €, o que distorce totalmente o cálculo da taxa de esforço e do apoio a receber. Adicionalmente, o valor da minha renda não está atualizado no Portal das Finanças, permanecendo nos 230 €, apesar de o senhorio emitir mensalmente recibos com os valores atualizados (por via de aumentos anuais legais e devidamente comunicados por carta registada). Já comuniquei esta situação à AT, tendo-me sido informado que o senhorio não é obrigado a atualizar o valor no sistema, bastando emitir os recibos — no entanto, é precisamente esse valor desatualizado que o IHRU usa no cálculo. Recentemente, após contacto telefónico do Sr. Pedro, técnico do IHRU responsável pelo meu processo, foi-me solicitado o envio das notas de liquidação de 2022, 2023 e 2024. O próprio confirmou compreender que existe erro no apuramento dos valores comunicados pela AT ao IHRU. No entanto, enquanto a AT afirma que a responsabilidade é do IHRU, este alega que a responsabilidade é da AT, ficando eu no meio desta troca de culpas, com o meu direito legítimo prejudicado. Base legal: O Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, prevê que o cálculo do apoio tenha em conta o rendimento anual efetivo do agregado e o valor da renda praticada. No meu caso, ambos estão errados na informação que a AT transmite ao IHRU. Com a taxa de esforço real de 100%, tenho direito ao valor máximo do apoio (200 €/mês), e não ao valor inferior que me está a ser atribuído devido a este erro. Peço, assim, que: 1. Seja revisto e corrigido o valor anual de rendimentos comunicado ao IHRU, de acordo com as notas de liquidação de 2022, 2023 e 2024 (anexas). 2. Seja atualizado e comunicado ao IHRU o valor real da renda constante nos recibos mensais emitidos pelo senhorio. 3. Seja esclarecida a origem exata deste erro e assegurada a sua correção imediata, de modo a que eu possa receber o valor correto do apoio extraordinário à renda. Aguardo resposta urgente e fundamentada. Com os melhores cumprimentos, Gomes.

Mensagens (1)

PORTAL DAS FINANÇAS

Para: H. G.

14/08/2025

Exmo(a). Senhor(a), Informamos que este serviço foi descontinuado, pelo que todas as questões colocadas deverão ser registadas através do serviço e-balcão disponibilizado no Portal das Finanças, autenticando-se com a sua senha de acesso e selecionando as opções Contactos Atendimento e-balcão Registar nova questão Este passará a ser o canal de atendimento disponível para pedidos de informação efetuados eletronicamente. As respostas às suas questões ficarão também disponíveis no Portal das Finanças, e-balcão. Com os melhores cumprimentos, Portal - Questões Técnicas Av. Eng. Duarte Pacheco, nº 28 - 1099-013 Lisboa Geral: (+351) 213 834 200 - Fax: (+351) 213 834 974 CAT - Centro de atendimento telefónico - (+351) 217 206 707 E-mail: portal-qt@at.gov.pt Visite-nos em www.portaldasfinancas.gov.pt


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