Exmos. Senhores,
Venho por este meio expor e solicitar esclarecimentos urgentes sobre uma situação grave que me está a prejudicar no cálculo do Apoio Extraordinário à Renda, por comunicação incorreta de dados entre a Autoridade Tributária (AT) e o IHRU.
Sou beneficiário do RSI desde 2022, com agregado unipessoal desde 2017, e declaro anualmente no IRS apenas este rendimento, pago em 12 prestações anuais. No IRS de 2024 consta um rendimento anual de 2.847,00 €, valor correto resultante de 237,25 €/mês x 12 meses. Contudo, no Portal das Finanças foi comunicado ao IHRU um valor anual errado de 5.335,86 €, o que distorce totalmente o cálculo da taxa de esforço e do apoio a receber.
Adicionalmente, o valor da minha renda não está atualizado no Portal das Finanças, permanecendo nos 230 €, apesar de o senhorio emitir mensalmente recibos com os valores atualizados (por via de aumentos anuais legais e devidamente comunicados por carta registada). Já comuniquei esta situação à AT, tendo-me sido informado que o senhorio não é obrigado a atualizar o valor no sistema, bastando emitir os recibos — no entanto, é precisamente esse valor desatualizado que o IHRU usa no cálculo.
Recentemente, após contacto telefónico do Sr. Pedro, técnico do IHRU responsável pelo meu processo, foi-me solicitado o envio das notas de liquidação de 2022, 2023 e 2024. O próprio confirmou compreender que existe erro no apuramento dos valores comunicados pela AT ao IHRU. No entanto, enquanto a AT afirma que a responsabilidade é do IHRU, este alega que a responsabilidade é da AT, ficando eu no meio desta troca de culpas, com o meu direito legítimo prejudicado.
Base legal: O Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, prevê que o cálculo do apoio tenha em conta o rendimento anual efetivo do agregado e o valor da renda praticada. No meu caso, ambos estão errados na informação que a AT transmite ao IHRU. Com a taxa de esforço real de 100%, tenho direito ao valor máximo do apoio (200 €/mês), e não ao valor inferior que me está a ser atribuído devido a este erro.
Peço, assim, que:
1. Seja revisto e corrigido o valor anual de rendimentos comunicado ao IHRU, de acordo com as notas de liquidação de 2022, 2023 e 2024 (anexas).
2. Seja atualizado e comunicado ao IHRU o valor real da renda constante nos recibos mensais emitidos pelo senhorio.
3. Seja esclarecida a origem exata deste erro e assegurada a sua correção imediata, de modo a que eu possa receber o valor correto do apoio extraordinário à renda.
Aguardo resposta urgente e fundamentada.
Com os melhores cumprimentos,
Gomes.