Reclamações públicas

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G. P.
24/01/2025

Candidatura anulada por falta de documento

Exmos. Senhores, Fiz uma candidatura ao fundo ambiental em 2023, para uma instalação de painéis fotovoltaicos feita pela EDP. No ato da candidatura enviei toda a documentação requisitada da minha responsabilidade e todos os documentos fornecidos pelo instalador. Mais de um ano depois, em 16/10/2024 verifico que tenho emails do fundo ambiental a notificar que tinha que fornecer um documento a comprovar que o inversor instalado tinha a certificação CE. Quando acedo ao portal do fundoambiental.pt verifico que a candidatura já estava no estado "anulada" e que tinha como data limite para enviar o documento em falta até dia 4/10/2024, ou seja recebi emails a notificar-me para contestar quando já não o poderia fazer. No entanto, pedi o tal documento à EDP e enviei pelo e-Balcão assim que o recebi . Até hoje não foi alterado o estado da candidatura nem recebi resposta ao insólito desta situação. Cumprimentos.

Encerrada
A. R.
24/01/2025

Candidatura paga com alteração de estado para análise técnica

No âmbito do meus vários pedidos para reapreciação da candidatura 021780, devido à mesma ter sido preenchida corretamente e ter sido classificada como anulada pelo avaliador, verifiquei a foi alterado o estado da candidatura 012238 para análise técnica, no entanto a mesma já tinha sido paga e validada. Por favor, agradeço o vosso esclarecimento da alteração de estado. Bem como, o ponto de situação dos meus vários pedidos relativo à candidatura 021780.

Encerrada
R. O.
24/01/2025

Não Elegível - CPU

Exmos. Senhores, Depois de muito analisar a anulação da minha candidatura e a documentação enviada, informo que todos os dados preenchidos via plataforma do Fundo Ambiental estão corretos, isto é, o motivo de anulação, "A morada indicada no campo "localização do imóvel" da Caderneta Predial Urbana (CPU) difere da morada do imóvel a que se pretende candidatar. ", é devido a um erro informático das Finanças, confirmado na caderneta predial urbana. A morada correta é a que consta na candidatura e também na caderneta predial inicialmente enviada, no entanto, ao verificar a caderneta predial urbana, apenas hoje identifiquei, que a morada indicada na caderneta predial, nomeadamente "localização do prédio", difere da morada indicada no separador "Titulares", sendo que a morada real é esta última. Ou seja, trata-se de um erro do sistema informático das Finanças. No entanto, o documento da Junta de Freguesia atesta que a minha candidatura está totalmente correta. Obrigado pela vossa atenção. Candidatura identificada sob o  n.º 14643 Cumprimentos.

Encerrada
R. A.
22/01/2025

Candidatura Anulada

Exmos. Senhores, Em 21/1/2025 recebi notificação que a minha candidatura nº 026298, referente ao Programa PAES´2023 submetida a 15 de Setembro de 2023, foi considerada anulada, motivo pelo qual venho contestar e discordar da decisão tomada, pois os motivos justificativos (que abaixo transcrevo) apresentados pelo FA para considerarem a candidatura não elegível e o motivo pelo qual a contestação não foi aceite é exatamente igual, apenas fizeram copy paste!!!  Motivo de não elegibilidade: 1.     O registo fotográfico apresentado não permite a correta validação da instalação de cada um dos equipamentos. As evidências fotográficas do antes e do depois dos equipamentos interiores e exteriores não possuem o mesmo enquadramento e a nitidez das mesmas não permite a sua validação. Em fase de pedido de esclarecimentos apenas foi apresentado registo fotográfico para umdos equipamentos exterior e interior. O relatório fotográfico deve serapresentado conforme indicado no ponto 3) k) do Anexo I do Aviso de Abertura deConcurso e questão 28 da Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 3. Contestação não aceite: 1. O registo fotográfico apresentado não permite a correta validação da instalação de cada um dos equipamentos. As evidências fotográficas do antes e do depois dos equipamentos interiores e exteriores não possuem o mesmo enquadramento e a nitidez das mesmas não permite a sua validação. Em fase de pedido de esclarecimentos e contestação apenas foi apresentado registo fotográfico para um dos equipamentosexterior e interior. O relatório fotográfico deve ser apresentado conforme indicado no ponto 3) k) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso e questão28 da Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 3.       Dada as inconformidades apontadas, a candidatura será não elegível.   Junto com a contestação envie as fotos que agora anexo, dos 2 aparelhos interiores e exteriores e não apenas de um aparelho como dizem, e estasfotografias não deixam qualquer dúvidas da instalação dos 2 aparelhos de Ar Condicionado em divisões diferentes. Não é possível haver dúvidas!!!  e envie as fotografias dos 2 equipamentos!! Acredito que a minha candidatura terá sido analisada por Inteligência Artificial, é a única explicação que consigo aceitar, no entanto e a partir do momento em que há contestação por parte do candidato, esta terá de ser analisada e avaliada por verdadeiros técnicos. Só assim teremos um procedimento honesto e justo... Face ao exposto, aguardo a reabertura e nova análise da minha candidatura. No entanto se persistirem na anulação da mesma, têm de me dar outro motivo, e não pode ser de maneira alguma as fotografias, até porque se a duvida for apenas nas fotografias podem sempre enviar alguém a minha residência, para confirmar a colocação destes equipamentos. Cumprimentos.

Encerrada
J. M.
22/01/2025

Candidatura anulada

Exmos. Senhores, No primeiro dia para a candidatura a este apoio preenchi e enviei toda a documentação para me candidatar ao Apoio do Fundo Ambiental. Sucede que em Dezembro enviaram-me notificação para informar que não tinha incluído a informação (o visto) no local onde era solicitada a mesma e só ter colocado o visto no aquecimento ambiente. A partir daí liguei imensas vezes e o numero logo após marcar "ia abaixo". Nunca foi possível obter qualquer esclarecimento via telefone onde o esclarecimento seria, penso eu, mais esclarecedor. Como não consegui respondi e confirmei que a máquina era de aquecimento e arrefecimento. Frisei que não conseguia editar no local que pretendiam e que, por isso, declarava no texto que a maquina inclui aquecimento e arrefecimento ambiente. A resposta do Fundo ambiental por email foi com respostas automáticas a dizer praticamente a mesma coisa. Respondi novamente na plataforma a informar que as máquinas incluíam aquecimento e arrefecimento ambiente e inclui também o anexo onde costa essa informação (que está na candidatura desde o inicio). Conclusão: não aceitam a candidatura porque não aceitam a minha contestação. Não entendo e não concordo com a anulação da mesma pois os elementos encontram se editados conforme foi pedido. Podem ajudar-me nesta situação? Cumprimentos. MT

Encerrada
A. R.
22/01/2025

Candidatura anulada - falta de resposta e-balcão

Boa tarde, Porque é que o Fundo Ambiental responde via plataforma da DECO e não responder via as várias mensagens que já enviei através do e-balcão? O vosso avaliador submeteu a seguinte informação, após o meu pedido de esclarecimentos: "Os documentos submetidos não acrescentaram nada para a resolução das inconformidades detetadas na candidatura. Se anteriormente a candidatura foi aceite, pode significar que tinha sido corretamente preenchida, ou que foi considerado que as inconformidades detetadas agora não se verificavam, no entanto, de momento nota-se que apenas foi solicitado um documento com validade legal que permita suportar a relação entre o artigo matricial indicado na CPU e a morada do imóvel candidato (um dos documentos citados acima). Se apresentar este documento, a inconformidade fica resolvida, e a candidatura é considerada elegível." Sublinho: "Se apresentar este documento, a inconformidade fica resolvida, e a candidatura é considerada elegível." Visto que após o vosso esclarecimento era impossível submeter nova documentação via candidatura, informo que submeti o respetivo documento via e-balcão. Como posso confirmar se receberam e a minha candidatura será analisada? Obrigado.

Encerrada
H. P.
22/01/2025

PAE S2023-Candidatura

Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo fato da minha candidatura ao fundo ambiental, á qual foi atribuido o n⁰ 28758, ter sido considerada não elegivel alegando que não tinha sido entrego a declaração de não divida da SS, e tal não é verdade. Ela foi entregue sim, e tornou a ser entregue em 6/1/25, após notificação da não elegibilidade da candidatura com a justificaçào da nào entrega da dita declaração. A contestação que por mim foi enviada foi aceite passando a candidatura para a fase de análise financeira, mas surpreendentemente em 19/1/25 passou para nào elegivel com o argumento de que não tinha sido entregue a certidão da SS. Isto não pode ser. Exige-se competência e profissionalismo no tratamento destas questões, o que parece não estar a acontecer. É este o assunto que me trás aqui. Cumprimentos.

Encerrada
G. G.
22/01/2025

PAE+S 2023 - Candidatura nº 3665 - Contestação não aceite

Exmos. Senhores, A candidatura em título encontra-se "" Anulada "", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite. Não se concorda com a decisão final pois foram prestados todos os esclarecimentos. Enviaram-se fotografias alternativas no sentido de demonstrar a situação anterior à instalação da bateria e inversor. Na fotografia do meio é perfeitamente visível a fase intermédia da instalação do sistema. Quanto à fotografia inicial é perfeitamente suficiente para o efeito. Quanto ao recibo, a data foi corrigida. O investimento realizado procurou tornar a casa energeticamente mais eficiente, a redução da fatura e da dependência energética do país, bem como a redução de emissões de gases com efeito de estufa, pelo que muito agradecemos que a candidatura seja definitivamente aceite e possa ser apoiada a medida relevante aplicada conforme concurso lançado. O facto de não terem liquidez de fundos para apoiar o investimento dos portugueses não justifica este corte de candidaturas de forma abusiva. Não tivessem a aplicar tanto do PRR na função pública e sobrava mais para os particulares que efetivamente fazem a recuperação e resiliência do país. Cumprimentos.

Resolvida
N. R.
21/01/2025

Candidatura indevidamente anulada

Exmos. Senhores, Venho por este meio apelar e solicitar ao fundo ambiental um estado de boa fé e sensatez no sentido de corrigir injustiças nas candidaturas ao programa edifícios mais sustentáveis paes 2023. A minha candidatura 23414 foi anulada injustamente tomando como pressupostos questões e pontos errados. Para além do referido anteriormente,foi-me impossibilitado prestar esclarecimentos e corrigir um documento no estado de contestação, porém a robustez implacável da plataforma do fundo ambiental imperou mesmo assente em avaliação errónea. Pedia que não me mandassem emails formatados tipo standard, padrão,robot,mas sim uma abertura consciente de reparação de erros para que a verdade prevaleça. Quem se defende e ignora o próximo através de uma aplicação informática, deixa de ser retribuído. Cumprimentos.

Encerrada
M. T.
20/01/2025

Candidatura "Não Elegível" - Aviso 05/C13-i01/2023

Exmos. Senhores, Junto do Fundo Ambiental (FA), candidatei-me ao Aviso 05/C13-i01/2023 “Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023 (1º Aviso)”, (Tipologia 4 - painéis com baterias). Na comunicação de “Não Elegibilidade” que me foi dirigida por e-mail/e-balcão em 04 de Setembro de 2024 pelo FA, apenas foram invocadas inconformidades concernentes ao incumprimento do “[…] ponto 6. alínea c) do Anexo I do Aviso […]” e das questões 65 e 68 das Orientações Técnicas Gerais. Sucede que qualquer uma destas regras NÃO EXISTIA, quer na data em que concluí (10 de Agosto 2023) a implementação da minha solução de painéis com baterias (nos termos do Aviso de 18 de Julho 2023), quer na data de submissão da minha candidatura (17 de Agosto), isto é, o FA veio a pronunciar-se pela “Não Elegibilidade” fazendo uso de Regras Técnicas INEXISTENTES à data de submissão de uma candidatura, ou seja, o FA veio a considerar como “Não Elegível” uma candidatura com base no incumprimento de regras técnicas que este sabe, como tem de saber, por ser fácil de comprovar, que as mesmas foram estabelecidas em data posterior à submissão de uma candidatura, como é o caso da minha, o que é certamente ilegal, e atentatório de direitos elementares, que a tutela deve salvaguardar. Tomei decisões com base no 1º Aviso de 18 de Julho de 2023, sendo que a 1ª Republicação (17 de Agosto de 2023) veio introduzir inúmeras alterações, seguidas de mais alterações com a 2ª Republicação (13 de Setembro de 2023); cada uma destas republicações com o programa em curso e candidatos a submeter propostas! No entanto o FA entende que tais alterações (atenta a comunicação e-mail/e-Balcão que me dirigiu no passado dia 15 de Janeiro) são de “[…] clarificação e não de uma alteração às regras. […]”, o que é inacreditável, bastando atender ao seguinte: Entre o 1º Aviso (18 de Julho) e a 2ª Republicação (13 de Setembro) temos 17 alterações (8 "clarificação de pontos"; 7 "adições de informação" e 2 "retificação dos pontos", isto é, entre os 76 pontos do 1º Aviso, e os 73 pontos em que veio a acabar a 2ª Republicação, temos uma percentagem de 23,3 % de alterações dos pontos do Aviso, ou seja, quase um quarto do Aviso foi objeto de modificações/alterações, e isto sem contar com os acrescentos de que foram objeto as tabelas do ponto 5 (Majorações) e os acrescentos ao ANEXO I, mormente na parte relativa à Certificação Energética. Isto é, as republicações são, na verdade, autênticas ERRATAS. No quadro destas alterações, o FA considera que competia ao candidato perceber a 18 de Julho (1º Aviso) que “os montantes apoiados” do ponto 5.8 se referiam a “despesas elegíveis candidatas …. , sem IVA incluído” e que era ainda obrigação do candidato entender que no ponto 5.9 por “montante apoiado” se devia perceber “despesas elegíveis candidatas …. , sem IVA incluído”, mas, simultaneamente, o candidato não deixar de perceber que “os montantes apoiados” referidos no ponto 5.2 se referiam mesmo a “montantes apoiados”, os tais que são pagos pelo FA, pois que ali se pretendia limitar, a título cumulativo, os apoios concedidos, [sendo que ali veio ainda a ser acrescentado limites por tipologia, que NÃO EXISTIAM, o que certamente, para o FA, também não será “[…] uma alteração às regras. […]”. Tal situação configura uma violação de direitos que merece ser denunciada! Cumprimentos.

Encerrada

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