Exmo.(a) Senhor(a),
De acordo com o ponto 5.9 do Aviso, caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros), sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €.
Uma vez que os Certificados Energéticos estavam previstos no Aviso desde a sua primeira versão, com indicação clara dos casos em que são necessários, são considerados elementos integrantes e indispensáveis para submissão da candidatura, nos casos aplicáveis. Para que o candidato possa submeter a candidatura deve possuir todos os documentos necessários para sua elegibilidade, não podendo, por isso, beneficiar de possíveis prazos adicionais para recolher documentos que já deveriam estar na sua posse no momento inicial da candidatura. Assim, à semelhança do procedimento associado à data de emissão das faturas e recibos, o recurso à certificação energética deveria ter ocorrido até à data da submissão da candidatura, não sendo aceites certificados energéticos emitidos/atualizados posteriormente à data de submissão da candidatura.
Encontra-se disponível documentação de apoio ao candidato na página do Aviso (s:www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx).
Para mais esclarecimentos, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx.
Serviços de Gestão do Fundo Ambiental
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 14 de abril de 2025 22:15
Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt
Assunto: Candidatura anulada
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