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Candidatura anulada

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. O.

Para: Fundo Ambiental

14/04/2025

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023. Apesar de já ter instalado os painéis solares e a bateria em julho de 2022, de acordo com o artigo 9.2 iii do aviso (com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma) considerei que podia candidatar-me e assim procedi. Ao fim de mais de ano e meio veio finalmente a decisão, eu não era elegível porque não apresentei a certificação energética que consta no referido artigo. Ora, se a casa é minha e não a pretendo vender, nunca necessitei da certificação. Além de que instalei os painéis antes da publicação do 1º aviso. Depois de apresentar as minhas razões a resposta foi: - Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 20420 encontra-se "" Anulada "", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite. É triste que assim seja. Contribuo para um melhor ambiente mas não sou elegível para apoios. Cumprimentos.

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: P. O.

15/04/2025

Exmo.(a) Senhor(a), De acordo com o ponto 5.9 do Aviso, caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais ou superiores a 5 000€ (cinco mil euros), sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €. Uma vez que os Certificados Energéticos estavam previstos no Aviso desde a sua primeira versão, com indicação clara dos casos em que são necessários, são considerados elementos integrantes e indispensáveis para submissão da candidatura, nos casos aplicáveis. Para que o candidato possa submeter a candidatura deve possuir todos os documentos necessários para sua elegibilidade, não podendo, por isso, beneficiar de possíveis prazos adicionais para recolher documentos que já deveriam estar na sua posse no momento inicial da candidatura. Assim, à semelhança do procedimento associado à data de emissão das faturas e recibos, o recurso à certificação energética deveria ter ocorrido até à data da submissão da candidatura, não sendo aceites certificados energéticos emitidos/atualizados posteriormente à data de submissão da candidatura. Encontra-se disponível documentação de apoio ao candidato na página do Aviso (s:www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx). Para mais esclarecimentos, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 14 de abril de 2025 22:15 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura anulada [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


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