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Resolução Fundo Ambiental

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. R.

Para: Fundo Ambiental

07/04/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio pedir a rectificação da candidatura 23414 por erro do fundo ambiental na medíocre e errónea avaliação. Todos os documentos estão em conformidade para a elegibilidade da candidatura. Cumprimentos.

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: N. R.

08/04/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que a contestação da candidatura com o número 23414, que se encontra no estágio Anulada, não foi aceite, uma vez que permaneceram as seguintes inconformidades: De acordo com a Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, Questão 23 das Orientações Técnicas de Tipologia 1, Questão 18 das Orientações Técnicas de Tipologia 2, Questão 36 das Orientações Técnicas de Tipologia 3, Questão 29 das Orientações Técnicas de Tipologia 4 e Questão 13 das Orientações Técnicas de Tipologia 5, é indicado que o certificado energético, emitido antes da intervenção, deve identificar como medida de melhoria a medida de intervenção candidata, tal não se verifica. A medida de melhoria proposta no certificado energético anterior à intervenção preconiza a Isolamento térmico em paredes exteriores - aplicação pelo exterior com revestimento aplicado sobre o isolante e Aplicação de teto falso com isolamento térmico e não a instalação de sistema solar fotovoltaico em autoconsumo autónomo sem apoio. De acordo com a questão 68 das orientações técnicas gerais, o certificado antes da intervenção deve ser emitido antes da primeira fatura relativa à intervenção candidata. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 7 de abril de 2025 22:00 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Resolução Fundo Ambiental [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


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