Assunto: Contestação de decisão – Morada fiscal coincidente com o imóvel candidato
Exmos. Senhores,
Na sequência da vossa resposta reiterada — "Uma vez que é possível comprovar através da CPU que, à data da submissão da candidatura, a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura foi considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso." — venho, por este meio, manifestar a minha discordância, uma vez que tal afirmação não corresponde à realidade.
A morada fiscal apresentada no CPU submetido está, de facto, em conformidade com a do imóvel candidato. Aliás, esta foi submetida dentro dos prazos legais, não uma, mas duas vezes. Em momento algum fui informado de que seria necessário dirigir-me à Câmara Municipal para obter qualquer comprovativo adicional — tal como foi posteriormente indicado por um dos vossos funcionários.
Reforço que estamos a falar da mesma morada, embora redigida de formas distintas em documentos oficiais, como se exemplifica:
- Av./Rua/Praça: Roçadas de Cima Nº: 5 Lugar: Esgueira
- Av./Rua/Praça: Urbanização João de Deus - Roçada de Cima Nº: 5 Lugar: Roçada de Cima Código Postal: 3800-254 AVEIRO
- Av./Rua/Praça: Urb. S. João de Deus Nº: 5 Lugar: Esgueira Código Postal: 3800-255 AVEIRO
- R SÃO JOÃO DE DEUS 5 1º ESQ ESGUEIRA, AVEIRO, 3800-254 AVEIRO
Trata-se de um caso claro de variações toponímicas e não de divergência de morada. Bastaria uma verificação mínima da vossa parte para constatar que se trata exatamente do mesmo local.
Lamento que, apesar de já ter enviado esta explicação por diversas vezes através do E-Balcão, nunca tenha obtido qualquer resposta. No entanto, prontamente responderam publicamente à DECO, referindo que estes assuntos apenas podem ser tratados via E-Balcão — onde, infelizmente, continuam a ignorar a minha comunicação.
Agradeço, por isso, que esta mensagem seja devidamente analisada e que me seja finalmente dada uma resposta fundamentada.
Com os melhores cumprimentos,
Alexandre Gandarinho