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Candidatura nº14396 PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

A. G.

Para: Fundo Ambiental

23/04/2025

Assunto: Contestação de decisão – Morada fiscal coincidente com o imóvel candidato Exmos. Senhores, Na sequência da vossa resposta reiterada — "Uma vez que é possível comprovar através da CPU que, à data da submissão da candidatura, a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura foi considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso." — venho, por este meio, manifestar a minha discordância, uma vez que tal afirmação não corresponde à realidade. A morada fiscal apresentada no CPU submetido está, de facto, em conformidade com a do imóvel candidato. Aliás, esta foi submetida dentro dos prazos legais, não uma, mas duas vezes. Em momento algum fui informado de que seria necessário dirigir-me à Câmara Municipal para obter qualquer comprovativo adicional — tal como foi posteriormente indicado por um dos vossos funcionários. Reforço que estamos a falar da mesma morada, embora redigida de formas distintas em documentos oficiais, como se exemplifica: - Av./Rua/Praça: Roçadas de Cima Nº: 5 Lugar: Esgueira - Av./Rua/Praça: Urbanização João de Deus - Roçada de Cima Nº: 5 Lugar: Roçada de Cima Código Postal: 3800-254 AVEIRO - Av./Rua/Praça: Urb. S. João de Deus Nº: 5 Lugar: Esgueira Código Postal: 3800-255 AVEIRO - R SÃO JOÃO DE DEUS 5 1º ESQ ESGUEIRA, AVEIRO, 3800-254 AVEIRO Trata-se de um caso claro de variações toponímicas e não de divergência de morada. Bastaria uma verificação mínima da vossa parte para constatar que se trata exatamente do mesmo local. Lamento que, apesar de já ter enviado esta explicação por diversas vezes através do E-Balcão, nunca tenha obtido qualquer resposta. No entanto, prontamente responderam publicamente à DECO, referindo que estes assuntos apenas podem ser tratados via E-Balcão — onde, infelizmente, continuam a ignorar a minha comunicação. Agradeço, por isso, que esta mensagem seja devidamente analisada e que me seja finalmente dada uma resposta fundamentada. Com os melhores cumprimentos, Alexandre Gandarinho

Mensagens (2)

Fundo Ambiental

Para: A. G.

23/04/2025

Exmo.(a) Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que, de acordo com o ponto 3.1 do Aviso, apenas são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. Uma vez que é possível comprovar através da CPU que, à data da submissão da candidatura, a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura foi considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Mais se informa que, de acordo com a questão 26 das Orientações Técnicas Gerais, não são elegíveis segundas habitações. A habitação própria permanente é atestada pela morada fiscal do candidato. De acordo com o ponto 10.8 do Aviso, a contestação é remetida pela plataforma digital do Programa, uma única vez, na qual o candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, bem como requerer diligências complementares e juntar documentos. Adicionalmente, de acordo com os pontos 10.10 e 10.11 todas as tramitações da candidatura decorrem na plataforma do FA, sendo que eventuais comunicações ou envios de documentação por outros meios (correio eletrónico, telefone, entre outros) não são considerados para a análise das candidaturas. Para mais informações, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 23 de abril de 2025 12:01 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura nº14396 PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

A. G.

Para: Fundo Ambiental

23/04/2025

Exmos. Senhores, Na sequência da vossa resposta reiterada — "Uma vez que é possível comprovar através da CPU que, à data da submissão da candidatura, a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura foi considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso." — venho, por este meio, manifestar a minha discordância, uma vez que tal afirmação não corresponde à realidade. E remeti o documento certo, duas vezes, no prazo de 10 dias. Cumprimentos, Alexandre Gandarinho


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