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Fundo Ambiental

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. R.

Para: Fundo Ambiental

08/04/2025

Exmos. Senhores, Venho por este meio refutar a resposta que tem sido dada pelo FUNDO AMBIENTAL, uma vez que não tem fundamento nem suporte legal a não elegibilidade da candidatura 23414. Parafraseando a robotização das vossas respostas, de acordo com os certificados energéticos que estão registados, emitidos, válidos,na plataforma SCE/ADENE,os pressupostos exigidos no programa, estão lá bem descriminados e evidentes. Já anexei inúmeras vezes os números dos certificados energéticos válidos para o efeito. Cumprimentos.


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