Exmos. Senhores,
Venho por este meio refutar a resposta que tem sido dada pelo FUNDO AMBIENTAL, uma vez que não tem fundamento nem suporte legal a não elegibilidade da candidatura 23414.
Parafraseando a robotização das vossas respostas, de acordo com os certificados energéticos que estão registados, emitidos, válidos,na plataforma SCE/ADENE,os pressupostos exigidos no programa, estão lá bem descriminados e evidentes.
Já anexei inúmeras vezes os números dos certificados energéticos válidos para o efeito.
Cumprimentos.