Reclamações públicas

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N. D.
18/06/2024

Obrigar a pagar um serviço que não contratei

Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu descontentamento pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito e que procedam a regularização da situação .

Resolvida
A. S.
18/06/2024

Cobranças indevidas

Exmos. Senhores, Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal, cancelei o plano com muita antecedência, depois que foi cancelado nao paravam de me contactar com mais ou menos 4 números diferentes do qual ja fiz a minha reclamação e nao estou nem um pouco interessada neste serviço. Agora vêm com esta história de dívida. Peço por favor que reparem isto, que apaguem os meus dados e que deixem de me contactar com ma fé. Cumprimentos.

Resolvida
M. F.
04/06/2024

Cobrança indevida

Exmos. Senhores, A empresa INDEBT me enviou uma cobrança no valore de 224.50 euros, em nome da MEDICARE. Tal divida, a meu entendimento, não existe, pois quando uma empresa não cumpre a sua parte em algo, e só pretende receber do cliente, sem prestar o serviço prometido. Ela abre prescedente para que este cliente , deixe de só ele cumprir sua parte, neste acordo. A MEDICARE, prometia serviços medicos na cidade da Covilhã, que não existiam. Ainda paguei os serviços por um tempo, mas como não conseguia nenhuma consulta das quais necessitei, decidi por não prosseguir nesta prestadora de serviços. Informei o que ocorria para a MEDICARE, e eles pareciam robores (só repetiam a informação que tinham medicos em outras cidades). Como não houve prestação dos serviços, optei por não mais continuar com os pagamentos. E agora recebo esta cobrança?! Não é justo algo deste tipo. Não tem contrato assinado, eu pagava as prestações , mas nunca pude utilizar o serviço. Cumprimentos.

Encerrada
P. F.
04/06/2024

Cobrança indevida

Recebi uma sms a informar que tenho um determinado valor em dívida do ano de 2022, assim venho por este meio expressar o meu total desacordo e desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando a suposta dívida para com a Medicare que considero ilegal, por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que : “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Assim sendo aguardo o cancelamento desta dívida pois nunca usufrui nem recebi cartões dessa mesma identidade nem tão pouco assinei qualquer documento a me comprometer com a Medicare!

Resolvida
M. H.
23/05/2024

Cobrança do valor vencido

Exmos. Senhores, Foi titular do contrato de serviço (50100095350) com medicare e formalizei em (09/ 2021) o pedido de Livre Revogação nos termos do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Agora 23/05/2024 inacreditável que 3 anos depois está a cobrar um serviço que desconheço com o seguinte mensagem INDEBT ALERTAMOS valores vencidos ate 01/02/2022 Cartao Medicare 50100095350. Regularize 269,40E p/MB: ENT 23463 REF 465957296. Apoio.divida@indebt-group.pt /211579350 Agradeço dejen de incomodaram Cumprimentos.

Encerrada
N. A.
22/05/2024

Indebt (medicare) – cobrança indevida

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº. 50100138897. No dia 15 de janeiro de 2022 fui contactado via telefone para aderir a um plano de saúde da Medicare. Após mais de 17 minutos de chamada, em que referi variadas vezes que não tinha tempo para ouvir a proposta, e que pedi que me fosse enviado por email para analisar. Tratando-se de um serviço que engloba outras pessoas do agregado familiar, e já tendo nós um serviço semelhante, expliquei à funcionária que teria de falar com os restantes, para balançar as opções, pelo que não poderia dar uma resposta à oferta que me apresentavam. Dei alguns dados pessoais, somente para “criar” uma ficha e poder receber as informações todas por e-mail e analisar mais tarde (visto não estar num ambiente que me o permitisse com clareza), mas garanti que não daria o suficiente até ter uma decisão tomada (fiz até questão de não dar o IBAN, embora solicitado, para que não fosse possível tentarem criar um vínculo bancário). Após analisar a oferta, decidi que ainda não seria o momento, e decidi não avançar. No entanto, comecei a receber mensagens da empresa, em que pediam o pagamento da taxa de adesão num limite de 3 dias – como não estava interessada, não paguei e, portanto, não aderi ao serviço. Passados dias, começo a receber mensagens a pedir o pagamento da mensalidade. Mais uma vez, como não paguei a taxa de adesão e não aderi ao serviço, não paguei. Isto prolonga-se até maio, quando sou contactada por ter vários meses de pagamento em atraso – e foi quando me apercebi que isto era uma situação. Tomei todas as diligências e fiz-me expressar em como não queria este serviço, e como tudo não passava de um aproveitamento da funcionária à minha boa educação (referi várias vezes que não podia estar a ter aquela chamada no momento e que não estaria 100% atenta ao que me estava a dizer, inclusive que estava com pressa). No entanto, é importante realçar que nunca houve consentimento escrito, quer por via de e-mail ou carta, logo não se aplica um vínculo efetivo ativo. Uma chamada, principalmente nas condições em que a minha foi feita, não pode ser utilizada. Inclusive, nunca fiz qualquer pagamento (nem a taxa de adesão), não utilizei o serviço e fiz vários contactos onde enalteci o meu não-interesse neste serviço, não tendo existido abertura para resolução do lado da Medicare até à data. Enviei cartas e e-mails para a Medicare, que não me voltou a responder. Após 2 anos, recebo um e-mail da Indept a pedir-me o pagamento em falta. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos, e a dívida sem efeito. Cumprimentos.

Resolvida
A. C.
28/02/2024

Exigência de pagamento

Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo o contacto por esta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito

Encerrada
N. M.
10/05/2023

Divida Medicare

Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo o contacto por esta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito

Resolvida
A. S.
22/04/2021

ASSÉDIO PARA COBRANÇA

Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo contacto por parte desta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito

Encerrada
S. F.
13/04/2021

PLANO MEDICARE COBRANÇAS

Venho por este meio expressar o meu desagrado pelo o contacto por esta empresa alegando uma dívida para com a Medicare que considero ilegal pois por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação nem tão pouco recebi em casa os cartões da medicare, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Assim exijo que considerem essa divida sem efeito

Resolvida

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