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Cobrança indevida e assédio de cobrança – Intrum Portugal
Eu, Karla Maria de Oliveira Soares, apresento reclamação contra a Intrum Portugal por cobrança indevida no valor de €76,17, supostamente correspondente a serviços da MEO. Não reconheço a dívida, e a empresa não apresentou qualquer prova, apesar de continuarem a ocorrer contactos insistentes. A conduta pode configurar práticas comerciais desleais e violar normas legais sobre cobrança e proteção de dados. Solicito por favor: intervenção da entidade para cessação da cobrança indevida; análise da atuação da Intrum; remoção dos meus dados das bases de cobrança. Meus dados: Dados da reclamante: Karla Maria de Oliveira Soares NIF 264840801 Rua Vale do Santo António, 132, 1170-382 Lisboa E-mail: karla.msoares@gmail.com
Prescrição de divida incorreta
Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a anos de 2007-2013 e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Já desde janeiro pedi à meo que me enviassem as faturas ou qualquer tipo de comprovativo que me indique claramente estas dívidas, mas continuo a obter somente recusa de me enviarem estes documentos sem qualquer explicação. A única coisa que me dizem é que se for um caso fraudulento tenho de lhes apresentar um comprovativo de morada à data reclamada com data de emissão correspondente ao período de faturação - como é que é suposto fazer isso se não me indicam em que morada eram faturadas essas faturas? Para além de que o número de telemóvel que me indicam que está endividado, claramente nunca foi meu , pois mantenho o mesmo número desde 2000. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionada através de comunicações via sms ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Com os melhores cumprimentos, Larysa Savchuk
Cobrança abusiva e ameaças ilegais por dívida prescrita (meo / intrum)
Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a cerca de 16 anos atrás e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Em 22 de Agosto de 2025, enviei comunicações formais à MEO e à Intrum invocando a prescrição e solicitando a cessação de todos os contactos. Contudo, apesar disso, continuo a receber e-mails de cobrança com ameaças de penhora do ordenado no prazo de 5 dias, o que é falso, intimidatório e ilegal, uma vez que apenas um tribunal o pode fazer. Considero que a Intrum está a adotar práticas de assédio de cobrança e de utilização abusiva dos meus dados pessoais, violando a lei e o meu direito à tranquilidade e proteção enquanto consumidor. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionado através de e-mails e comunicações ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Anexo cópia dos e-mails recebidos e da comunicação de prescrição anteriormente enviada. Com os melhores cumprimentos, Ana Filipa Janeiro Gomes da Cruz
Pagamento suposta divida
Recebi um email da empresa Intrum reactive com ameaça de penhora de uma divida,liguei o número 220 948 300 falei com Sandra Leite que me disse tratar se de uma dívida ao Milenium BCP no valor de 1600€,liguei para o Milenium e não há nenhuma dívida em meu nome nem registo de que algum dia fui cliente,o que é verdade.Liguei novamente para a Intrum reactive e expliquei o que o banco me tinha dito.A Sandra Leite ficou de me enviar a documentação,que eu solicitei,há 1 semana, hoje dia 15/10 voltei a ligar e disseram que ainda não tinham a documentação.Isto trata se de uma tentativa de extorquir dinheiro de uma dívida que não existe. E mais grave ninguém sabe da documentação.
Divida não reconhecida
PROCESSO 22028445/19 Exmos. Senhores, desde meados do ano 2022 que tenho respondido aos vossos emails alertando de que esta divida não é minha, não a reconheço. Desde 2018 que sou cliente da Nos e sei que nada ficou por liquidar na empresa anterior, não guardei papelada tantos anos e não me parece ter sido a Meo e sim a Vodafone. Pela lei esta divida já prescreveu á muito. Volto a relembrar o que diz a lei:Relembro à INTRUM, que do sucedido já passaram 7 anos, deste modo venho invocar a prescrição de facturas ao abrigo do Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação." Passados 7 anos, (e não 6 meses) me informam que tenho um débito agravado por juros de mora. Assim, e uma vez que tal dívida remonta 7 anos atrás, considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo. Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento. 4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício às minhas mãos . Face ao exposto, agradeço a confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada. Atentamente Luisa
Assédio Moral
Empresa constantemente a enviar mensagens e a efectuar telefonemas afirmando encontrar-me em incumprimento com a MEO, sem apresentar prova do mesmo. De referir que o faz em tom de ameaça através de mensagem escrita a sugerir processo judicial. Acrescentar que não sou cliente MEO aproximadamente à cerca de 10 anos, não tendo ficado nenhum valor em dívida, aquando a resolução do contrato nessa data. De referir também que, mesmo acontecendo encontrar-se-ia prescrita ao abrigo da Lei n.º 23/96 de 26 de julho. Obrigado pela atenção. Cumprimentos Rui Lopes
Cobrança de valores indevidos
EX. Sr Não é possível cobrarem-me valores de contratos que foram apresentadas provas , que um deles não me garantia o mesmo serviço na mudança de casa nem o mesmo valor por impossibilidade na Meo, na qual me foi comunicado que nesta morada não tinham serviço ADSL , só tem serviço de satélite, na qual teria de pagar mais por um serviço de tecnologia diferente, contrato que não conseguem igualar nem em preço, nem em durabilidade de contrato , nem em tecnologia do serviço. Pelo qual ao abrigo do Artigo do Código civil 437 (1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato. 2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.) Permite-me rescindir o contrato que me liga a empresa MEO pelo impedimento do que esta acordado no contrato. Ao qual foi enviado uma carta registada para os mesmos. E numa outra situação existiu um contrato de substituição com outra pessoa, mas não dando continuidade a mesma. Tentei fazer um acordo de pagamentos sobre uma divida de de 500 euros que seriam os meses remanescentes , para além de não me responderem ainda aumentaram a divida de 500 para 2000 euros, alegando juros e comissões. Agora ameaçam-me pela empresa da intrum. Estão a criar-me danos psicológicos, e não têm intensão de resolver nada a bem. Nunca me notificaram por carta ou e-mail sobre as dividas, só o fizeram hoje porque lhe exigi. Cumprimentos; José Pessoa
Cobrança de uma dívida inexistente
No dia 8 de Setembro, recebi um email da Intrum, a informar que tinha uma dívida que "devia ser regularizada de imediato", neste caso à Vodafone. Nos dias seguintes, continuei a receber emails diários. Fui então à Vodafone, questionar sobre esta dívida. Disseram-me que não havia qualquer dívida associada ao meu contacto, até porque eu tinha um tarifário pré-pago - como o próprio nome indica, pago antes da utilização, o que significa que tinha sido pago garantidamente. O técnico da Vodafone aconselhou-me então a ignorar os emails e não pagar, porque não tinha nenhum valor em atraso. Como continuei a receber emails de "regularização urgente de dívida" da Intrum, liguei-lhes a informar que não tinha dívida e que já tinha contactado a Vodafone. A técnica não se mostrou minimamente interessada em ajudar a resolver. Disse que eu ia continuar a receber emails até à Vodafone dizer que eu não tinha a dívida. Eu contei que tinha ido à Vodafone e que não tinha nenhuma dívida e pedi que a Intrum contactasse a Vodafone para regularizar a situação - o que ela se recusou a fazer e disse que eu ia continuar a receber emails. Além disto, eu não dei qualquer autorização à Vodafone para partilhar estes dados nem para vender a minha dívida. É vergonhosa esta tentativa de extorsão de dinheiro.
Cobrança de dívida inexistente
Fui contactada em 2020 pela Intrum a alegar que tinha uma dívida à MEO, devido a falta de entrega de equipamentos, os quais entreguei mas a loja onde o fiz não me deu qualquer comprovativo da entrega dos mesmos, pois estavam com problemas no sistema informático, e foi me dito que posteriormente iriam enviar o dito comprovativo, que na realidade nunca o recebi. Fiz o pagamento do valor que constava em dívida. Passados 5 anos volto a ser contactada, pela mesma empresa com e-mails de carácter que até se pode descrever como ameaçador, a alegar novamente que tenho uma dívida à MEO, da qual não sou cliente desde 2019. Informo então à Intrum Portugal que segundo o que está estipulado na Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para qualquer ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Concluindo a suposta dívida encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade, o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores. Caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM. Cumprimentos.
Esclarecimento Urgente - Notificação de Cobrança e Possível Fraude [Ref. 24111393]
Escrevo-lhes para solicitar um esclarecimento urgente sobre uma notificação de cobrança que recebi por email, que alega ser em nome da INTRUM Os detalhes da notificação são os seguintes: Referência indicada: 24111393 Valor em dívida: 6,93 € Entidade cobradora: O email foi recebido de um remetente que alega estar a atuar em nome da empresa Águas do Alentejo., A natureza do email é profundamente preocupante devido aos seguintes motivos: A linguagem utilizada é excessivamente agressiva e ameaçadora, mencionando "ação judicial" e "penhora de salário e/ou bens" por um valor insignificante. Foi concedido um prazo perentório de apenas 2 dias para resposta. Não tenho qualquer conhecimento ou registo de uma dívida activa à Águas do Alto Alentejo no valor indicado. Perante este contexto, e dada a prevalência de esquemas de phishing e fraude que utilizam o nome de empresas legítimas, venho solicitar o vosso apoio para esclarecer o seguinte: a) Podem confirmar se esta notificação de dívida (Ref. 24111393) é legítima e foi efetivamente emitida por ou em nome da Águas do Alto Alentejo? b) Em caso negativo, trata-se de uma fraude e a que devo ignorar? c) Em caso afirmativo, solicito que me forneçam toda a documentação comprovativa da origem desta dívida (ex: fatura, data de emissão, morada à qual está associada). Agradeço desde já a vossa pronta atenção a este assunto. Aguardo a vossa resposta para que a situação possa ser devidamente esclarecida e regularizada, se for esse o caso. Com os melhores cumprimentos Eunice Fonseca
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