Reclamações públicas

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K. S.
14/11/2025

Cobrança indevida e assédio de cobrança – Intrum Portugal

Eu, Karla Maria de Oliveira Soares, apresento reclamação contra a Intrum Portugal por cobrança indevida no valor de €76,17, supostamente correspondente a serviços da MEO. Não reconheço a dívida, e a empresa não apresentou qualquer prova, apesar de continuarem a ocorrer contactos insistentes. A conduta pode configurar práticas comerciais desleais e violar normas legais sobre cobrança e proteção de dados. Solicito por favor: intervenção da entidade para cessação da cobrança indevida; análise da atuação da Intrum; remoção dos meus dados das bases de cobrança. Meus dados: Dados da reclamante: Karla Maria de Oliveira Soares NIF 264840801 Rua Vale do Santo António, 132, 1170-382 Lisboa E-mail: karla.msoares@gmail.com

Encerrada
L. S.
25/10/2025

Prescrição de divida incorreta

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a anos de 2007-2013 e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Já desde janeiro pedi à meo que me enviassem as faturas ou qualquer tipo de comprovativo que me indique claramente estas dívidas, mas continuo a obter somente recusa de me enviarem estes documentos sem qualquer explicação. A única coisa que me dizem é que se for um caso fraudulento tenho de lhes apresentar um comprovativo de morada à data reclamada com data de emissão correspondente ao período de faturação - como é que é suposto fazer isso se não me indicam em que morada eram faturadas essas faturas? Para além de que o número de telemóvel que me indicam que está endividado, claramente nunca foi meu , pois mantenho o mesmo número desde 2000. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionada através de comunicações via sms ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Com os melhores cumprimentos, Larysa Savchuk

Resolvida
A. C.
17/10/2025

Cobrança abusiva e ameaças ilegais por dívida prescrita (meo / intrum)

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a cerca de 16 anos atrás e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Em 22 de Agosto de 2025, enviei comunicações formais à MEO e à Intrum invocando a prescrição e solicitando a cessação de todos os contactos. Contudo, apesar disso, continuo a receber e-mails de cobrança com ameaças de penhora do ordenado no prazo de 5 dias, o que é falso, intimidatório e ilegal, uma vez que apenas um tribunal o pode fazer. Considero que a Intrum está a adotar práticas de assédio de cobrança e de utilização abusiva dos meus dados pessoais, violando a lei e o meu direito à tranquilidade e proteção enquanto consumidor. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionado através de e-mails e comunicações ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Anexo cópia dos e-mails recebidos e da comunicação de prescrição anteriormente enviada. Com os melhores cumprimentos, Ana Filipa Janeiro Gomes da Cruz

Encerrada
C. D.
15/10/2025

Pagamento suposta divida

Recebi um email da empresa Intrum reactive com ameaça de penhora de uma divida,liguei o número 220 948 300 falei com Sandra Leite que me disse tratar se de uma dívida ao Milenium BCP no valor de 1600€,liguei para o Milenium e não há nenhuma dívida em meu nome nem registo de que algum dia fui cliente,o que é verdade.Liguei novamente para a Intrum reactive e expliquei o que o banco me tinha dito.A Sandra Leite ficou de me enviar a documentação,que eu solicitei,há 1 semana, hoje dia 15/10 voltei a ligar e disseram que ainda não tinham a documentação.Isto trata se de uma tentativa de extorquir dinheiro de uma dívida que não existe. E mais grave ninguém sabe da documentação.

Encerrada
L. M.
07/10/2025

Divida não reconhecida

PROCESSO 22028445/19 Exmos. Senhores, desde meados do ano 2022 que tenho respondido aos vossos emails alertando de que esta divida não é minha, não a reconheço. Desde 2018 que sou cliente da Nos e sei que nada ficou por liquidar na empresa anterior, não guardei papelada tantos anos e não me parece ter sido a Meo e sim a Vodafone. Pela lei esta divida já prescreveu á muito. Volto a relembrar o que diz a lei:Relembro à INTRUM, que do sucedido já passaram 7 anos, deste modo venho invocar a prescrição de facturas ao abrigo do Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação." Passados 7 anos, (e não 6 meses) me informam que tenho um débito agravado por juros de mora. Assim, e uma vez que tal dívida remonta 7 anos atrás, considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo. Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento. 4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício às minhas mãos . Face ao exposto, agradeço a confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada. Atentamente Luisa

Encerrada
R. L.
15/09/2025

Assédio Moral

Empresa constantemente a enviar mensagens e a efectuar telefonemas afirmando encontrar-me em incumprimento com a MEO, sem apresentar prova do mesmo. De referir que o faz em tom de ameaça através de mensagem escrita a sugerir processo judicial. Acrescentar que não sou cliente MEO aproximadamente à cerca de 10 anos, não tendo ficado nenhum valor em dívida, aquando a resolução do contrato nessa data. De referir também que, mesmo acontecendo encontrar-se-ia prescrita ao abrigo da Lei n.º 23/96 de 26 de julho. Obrigado pela atenção. Cumprimentos Rui Lopes

Resolvida
J. P.
12/09/2025

Cobrança de valores indevidos

EX. Sr Não é possível cobrarem-me valores de contratos que foram apresentadas provas , que um deles não me garantia o mesmo serviço na mudança de casa nem o mesmo valor por impossibilidade na Meo, na qual me foi comunicado que nesta morada não tinham serviço ADSL , só tem serviço de satélite, na qual teria de pagar mais por um serviço de tecnologia diferente, contrato que não conseguem igualar nem em preço, nem em durabilidade de contrato , nem em tecnologia do serviço. Pelo qual ao abrigo do Artigo do Código civil 437 (1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato. 2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.) Permite-me rescindir o contrato que me liga a empresa MEO pelo impedimento do que esta acordado no contrato. Ao qual foi enviado uma carta registada para os mesmos. E numa outra situação existiu um contrato de substituição com outra pessoa, mas não dando continuidade a mesma. Tentei fazer um acordo de pagamentos sobre uma divida de de 500 euros que seriam os meses remanescentes , para além de não me responderem ainda aumentaram a divida de 500 para 2000 euros, alegando juros e comissões. Agora ameaçam-me pela empresa da intrum. Estão a criar-me danos psicológicos, e não têm intensão de resolver nada a bem. Nunca me notificaram por carta ou e-mail sobre as dividas, só o fizeram hoje porque lhe exigi. Cumprimentos; José Pessoa

Encerrada
M. C.
12/09/2025

Cobrança de uma dívida inexistente

No dia 8 de Setembro, recebi um email da Intrum, a informar que tinha uma dívida que "devia ser regularizada de imediato", neste caso à Vodafone. Nos dias seguintes, continuei a receber emails diários. Fui então à Vodafone, questionar sobre esta dívida. Disseram-me que não havia qualquer dívida associada ao meu contacto, até porque eu tinha um tarifário pré-pago - como o próprio nome indica, pago antes da utilização, o que significa que tinha sido pago garantidamente. O técnico da Vodafone aconselhou-me então a ignorar os emails e não pagar, porque não tinha nenhum valor em atraso. Como continuei a receber emails de "regularização urgente de dívida" da Intrum, liguei-lhes a informar que não tinha dívida e que já tinha contactado a Vodafone. A técnica não se mostrou minimamente interessada em ajudar a resolver. Disse que eu ia continuar a receber emails até à Vodafone dizer que eu não tinha a dívida. Eu contei que tinha ido à Vodafone e que não tinha nenhuma dívida e pedi que a Intrum contactasse a Vodafone para regularizar a situação - o que ela se recusou a fazer e disse que eu ia continuar a receber emails. Além disto, eu não dei qualquer autorização à Vodafone para partilhar estes dados nem para vender a minha dívida. É vergonhosa esta tentativa de extorsão de dinheiro.

Resolvida
B. M.
05/09/2025

Cobrança de dívida inexistente

Fui contactada em 2020 pela Intrum a alegar que tinha uma dívida à MEO, devido a falta de entrega de equipamentos, os quais entreguei mas a loja onde o fiz não me deu qualquer comprovativo da entrega dos mesmos, pois estavam com problemas no sistema informático, e foi me dito que posteriormente iriam enviar o dito comprovativo, que na realidade nunca o recebi. Fiz o pagamento do valor que constava em dívida. Passados 5 anos volto a ser contactada, pela mesma empresa com e-mails de carácter que até se pode descrever como ameaçador, a alegar novamente que tenho uma dívida à MEO, da qual não sou cliente desde 2019. Informo então à Intrum Portugal que segundo o que está estipulado na Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para qualquer ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos. Concluindo a suposta dívida encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade, o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores. Caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM. Cumprimentos.

Encerrada
E. F.
28/08/2025

Esclarecimento Urgente - Notificação de Cobrança e Possível Fraude [Ref. 24111393]

Escrevo-lhes para solicitar um esclarecimento urgente sobre uma notificação de cobrança que recebi por email, que alega ser em nome da INTRUM Os detalhes da notificação são os seguintes: Referência indicada: 24111393 Valor em dívida: 6,93 € Entidade cobradora: O email foi recebido de um remetente que alega estar a atuar em nome da empresa Águas do Alentejo., A natureza do email é profundamente preocupante devido aos seguintes motivos: A linguagem utilizada é excessivamente agressiva e ameaçadora, mencionando "ação judicial" e "penhora de salário e/ou bens" por um valor insignificante. Foi concedido um prazo perentório de apenas 2 dias para resposta. Não tenho qualquer conhecimento ou registo de uma dívida activa à Águas do Alto Alentejo no valor indicado. Perante este contexto, e dada a prevalência de esquemas de phishing e fraude que utilizam o nome de empresas legítimas, venho solicitar o vosso apoio para esclarecer o seguinte: a) Podem confirmar se esta notificação de dívida (Ref. 24111393) é legítima e foi efetivamente emitida por ou em nome da Águas do Alto Alentejo? b) Em caso negativo, trata-se de uma fraude e a que devo ignorar? c) Em caso afirmativo, solicito que me forneçam toda a documentação comprovativa da origem desta dívida (ex: fatura, data de emissão, morada à qual está associada). Agradeço desde já a vossa pronta atenção a este assunto. Aguardo a vossa resposta para que a situação possa ser devidamente esclarecida e regularizada, se for esse o caso. Com os melhores cumprimentos Eunice Fonseca

Encerrada

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