Reclamações públicas

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M. B.
10/12/2025

Pedido Urgente e Formal de Recibo(s) de Quitação – Dívida Endesa (Valor: 488,52€)

Assunto: COBRANÇA URGENTE E FINAL – Falta de Envio de Recibo(s) de Quitação e Declaração de Extinção de Dívida (Endesa) ​Exmos. Srs. da INTRUM Portugal, ​Acuso a receção da vossa resposta datada de 03/12/2025, na qual informavam que a declaração de quitação e respetiva informação sobre o pagamento integral da dívida Endesa seriam remetidas com a máxima celeridade, dado que o último pagamento havia sido registado a 29/11/2025. ​Informo que, até à presente data, não recebi nenhum dos documentos legais solicitados: ​Os recibos/faturas individuais de cada parcela paga no âmbito do acordo. ​O único Recibo de Quitação Final ou a Declaração Formal de Extinção da Dívida no valor total de 488,52€, conforme exigido pelo Código Civil (artigo 787.º) e pela lei tributária portuguesa. ​A falta de emissão e envio imediato do comprovativo legal de quitação constitui uma grave infração aos meus direitos como consumidor e devedor que cumpriu integralmente com a sua obrigação. ​Este é o meu último e formal aviso. ​Exijo que cumpram de imediato com o prometido na vossa comunicação de 03/12/2025 e me enviem os documentos de quitação para o meu contacto de e-mail no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da data de envio desta mensagem. ​Na ausência dos documentos legais solicitados dentro deste prazo, serei obrigada a: ​Avançar com uma denúncia formal ao Banco de Portugal (BdP), dado que a vossa atividade de cobrança é fiscalizada por esta entidade. ​Avançar com uma reclamação formal à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelo incumprimento na emissão de documento legal de quitação, nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). ​Recorrer às vias judiciais ou ao Centro de Arbitragem competente. ​Aguardo a resolução imediata e definitiva deste assunto. ​Com os melhores cumprimentos, ​Mariana Fernanda dos Santos Almeida Brito marypostal@hotmail.com Dívida Relativa: Endesa Valor Total Pago: 488,52€ Data do Último Pagamento: 28/11/2025

Em curso
I. S.
09/12/2025

Cobrança

Exmos. Senhores, Recebo constantemente mensagens da empresa INTRUM por falta de pagamento de uma fatura. No entanto os valores das mensagens são sempre diferentes, inclusive já fiz um pagamento e continuam a enviar mensagens. Ligo e não atendem. Cumprimentos.

Em curso
M. B.
03/12/2025

Pedido Urgente e Formal de Recibo(s) de Quitação – Dívida Endesa (Valor: 488,52€)

Assunto: Pedido Urgente e Formal de Recibo(s) de Quitação – Dívida Endesa (Valor: 488,52€) ​Exmos. Senhores da INTRUM, ​Venho por este meio reiterar, com a máxima urgência e formalidade, o meu pedido de emissão dos recibos de quitação referentes ao pagamento integral do acordo de dívida que mantinha com a Endesa, e que foi gerido e cobrado pela V. Exas., no montante total de 488,52€. ​Os pagamentos foram devidamente liquidados conforme o acordado e os respetivos comprovativos de transferência já vos são do conhecimento. ​1. Contradição Legal na Recusa de Emissão: ​A vossa recusa em emitir o(s) recibo(s), sob a justificação de que os comprovativos de transferência são suficientes e que devo contactar a Endesa, contraria frontalmente o disposto na lei portuguesa, nomeadamente: ​Código Civil (n.º 1 do artigo 787.º): O devedor (eu) tem o direito legal de exigir a quitação por parte de quem recebe a prestação. ​Código Comercial (artigo 476.º): Não pode ser recusado ao comprador o recibo do preço desembolsado. ​2. Responsabilidade de Emissão: ​Uma vez que a Intrum foi a entidade que me cobrou, acordou e recebeu efetivamente os pagamentos, solicito que assumam a responsabilidade de emitir e enviar, de imediato, qualquer um dos seguintes documentos: ​Opção A: Os recibos individuais de cada parcela paga no âmbito do acordo. ​Opção B: Um único Recibo de Quitação final, declarando a extinção da dívida no valor total de 488,52€ junto da Endesa. ​3. Diligência Necessária: ​Informo que tentei contactar a Endesa por várias vezes (três contactos diferentes) sem sucesso. Independentemente da relação entre V. Exas. e a Endesa, é vossa responsabilidade assegurar que o comprovativo legal de quitação chegue até mim. ​A não emissão do documento de quitação pode configurar uma infração grave ao Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). ​Aguardo a resolução imediata desta situação e o envio do(s) recibo(s) no prazo máximo de 48 a 72 horas. Caso o meu direito legal não seja satisfeito, serei forçada a recorrer às entidades competentes (como o Centro de Arbitragem) e às vias judiciais para garantir o meu direito. ​Com os melhores cumprimentos, E-mail: MARYPOSTAL@HOTMAIL.COM Dívida Relativa: Endesa Valor Total Pago: 488,52€ 03 de Dezembro de 2025. PAGAMENTOS : 1° Parcela: 16/09/2025 Canal MBWAY Pagamento com Telemóvel valor €162,84. 2° Parcela: 28/10/2025 Canal MBWAY Pagamento com Telemóvel valor €162,84. 3° Parcela: 28/11/2025 Canal APP Novo Banco valor €162,84.

Em curso
L. N.
17/11/2025

Mensagens de divida

Exmo srs,venho por este meio dizer que me andam a mandar msg a dizer que tenho dividas a meo,ja me dirigi a loja dizem que nao e com eles,e a intrum manda msg sem nenhuma identificação minha a dizer para pagar e nao tenho divida nenhuma,alias nao tenho meo a varios anos

Em curso
P. L.
15/11/2025

Cobrança Indevida

Eu, Paulo Luís Lopes de Mendonça Arruda Ribeiro, apresento reclamação contra a Intrum Portugal por cobrança indevida no valor de €227.05 Credor MEO S.A, supostamente correspondente a serviços da MEO. Não reconheço a dívida, e a empresa não apresentou qualquer prova, apesar de continuarem a ocorrer contactos insistentes. A conduta pode configurar práticas comerciais desleais e violar normas legais sobre cobrança e proteção de dados. Solicito por favor: intervenção da entidade para cessação da cobrança indevida; análise da atuação da Intrum; remoção dos meus dados das bases de cobrança. Meus dados: Dados da reclamante: Paulo Luís Lopes de Mendonça Arruda Ribeiro NF 131780468 Rua Inácio José Peixoto, 213 1º Ap 10; 4700-431 Braga E-mail: pauloarrudaribeiro@gmail.com

Em curso
K. S.
14/11/2025

Cobrança indevida e assédio de cobrança – Intrum Portugal

Eu, Karla Maria de Oliveira Soares, apresento reclamação contra a Intrum Portugal por cobrança indevida no valor de €76,17, supostamente correspondente a serviços da MEO. Não reconheço a dívida, e a empresa não apresentou qualquer prova, apesar de continuarem a ocorrer contactos insistentes. A conduta pode configurar práticas comerciais desleais e violar normas legais sobre cobrança e proteção de dados. Solicito por favor: intervenção da entidade para cessação da cobrança indevida; análise da atuação da Intrum; remoção dos meus dados das bases de cobrança. Meus dados: Dados da reclamante: Karla Maria de Oliveira Soares NIF 264840801 Rua Vale do Santo António, 132, 1170-382 Lisboa E-mail: karla.msoares@gmail.com

Em curso
L. S.
25/10/2025

Prescrição de divida incorreta

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a anos de 2007-2013 e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Já desde janeiro pedi à meo que me enviassem as faturas ou qualquer tipo de comprovativo que me indique claramente estas dívidas, mas continuo a obter somente recusa de me enviarem estes documentos sem qualquer explicação. A única coisa que me dizem é que se for um caso fraudulento tenho de lhes apresentar um comprovativo de morada à data reclamada com data de emissão correspondente ao período de faturação - como é que é suposto fazer isso se não me indicam em que morada eram faturadas essas faturas? Para além de que o número de telemóvel que me indicam que está endividado, claramente nunca foi meu , pois mantenho o mesmo número desde 2000. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionada através de comunicações via sms ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Com os melhores cumprimentos, Larysa Savchuk

Em curso
A. C.
17/10/2025

Cobrança abusiva e ameaças ilegais por dívida prescrita (meo / intrum)

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a cerca de 16 anos atrás e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Em 22 de Agosto de 2025, enviei comunicações formais à MEO e à Intrum invocando a prescrição e solicitando a cessação de todos os contactos. Contudo, apesar disso, continuo a receber e-mails de cobrança com ameaças de penhora do ordenado no prazo de 5 dias, o que é falso, intimidatório e ilegal, uma vez que apenas um tribunal o pode fazer. Considero que a Intrum está a adotar práticas de assédio de cobrança e de utilização abusiva dos meus dados pessoais, violando a lei e o meu direito à tranquilidade e proteção enquanto consumidor. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionado através de e-mails e comunicações ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Anexo cópia dos e-mails recebidos e da comunicação de prescrição anteriormente enviada. Com os melhores cumprimentos, Ana Filipa Janeiro Gomes da Cruz

Encerrada
C. D.
15/10/2025

Pagamento suposta divida

Recebi um email da empresa Intrum reactive com ameaça de penhora de uma divida,liguei o número 220 948 300 falei com Sandra Leite que me disse tratar se de uma dívida ao Milenium BCP no valor de 1600€,liguei para o Milenium e não há nenhuma dívida em meu nome nem registo de que algum dia fui cliente,o que é verdade.Liguei novamente para a Intrum reactive e expliquei o que o banco me tinha dito.A Sandra Leite ficou de me enviar a documentação,que eu solicitei,há 1 semana, hoje dia 15/10 voltei a ligar e disseram que ainda não tinham a documentação.Isto trata se de uma tentativa de extorquir dinheiro de uma dívida que não existe. E mais grave ninguém sabe da documentação.

Encerrada
L. M.
07/10/2025

Divida não reconhecida

PROCESSO 22028445/19 Exmos. Senhores, desde meados do ano 2022 que tenho respondido aos vossos emails alertando de que esta divida não é minha, não a reconheço. Desde 2018 que sou cliente da Nos e sei que nada ficou por liquidar na empresa anterior, não guardei papelada tantos anos e não me parece ter sido a Meo e sim a Vodafone. Pela lei esta divida já prescreveu á muito. Volto a relembrar o que diz a lei:Relembro à INTRUM, que do sucedido já passaram 7 anos, deste modo venho invocar a prescrição de facturas ao abrigo do Nº. 10 da LEI n.º 12/2008 a qual diz que: "O direito ao recebimento do preços do serviços prestados prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação." Passados 7 anos, (e não 6 meses) me informam que tenho um débito agravado por juros de mora. Assim, e uma vez que tal dívida remonta 7 anos atrás, considero a mesma prescrita/caducada conforme o Decreto-Lei n.º 23/96, de 26 de Julho que aqui transcrevo. Artigo 10.º Prescrição e caducidade 1 - O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação. 2 - Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento. 3 - A exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à data-limite fixada para efectuar o pagamento. 4 - O prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses, contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos, sendo que nunca chegou tal ofício às minhas mãos . Face ao exposto, agradeço a confirmação por escrito da anulação da dívida reclamada. Atentamente Luisa

Encerrada

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