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Pedido Urgente e Formal de Recibo(s) de Quitação – Dívida Endesa (Valor: 488,52€)

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. B.

Para: Intrum Portugal

03/12/2025

Assunto: Pedido Urgente e Formal de Recibo(s) de Quitação – Dívida Endesa (Valor: 488,52€) ​Exmos. Senhores da INTRUM, ​Venho por este meio reiterar, com a máxima urgência e formalidade, o meu pedido de emissão dos recibos de quitação referentes ao pagamento integral do acordo de dívida que mantinha com a Endesa, e que foi gerido e cobrado pela V. Exas., no montante total de 488,52€. ​Os pagamentos foram devidamente liquidados conforme o acordado e os respetivos comprovativos de transferência já vos são do conhecimento. ​1. Contradição Legal na Recusa de Emissão: ​A vossa recusa em emitir o(s) recibo(s), sob a justificação de que os comprovativos de transferência são suficientes e que devo contactar a Endesa, contraria frontalmente o disposto na lei portuguesa, nomeadamente: ​Código Civil (n.º 1 do artigo 787.º): O devedor (eu) tem o direito legal de exigir a quitação por parte de quem recebe a prestação. ​Código Comercial (artigo 476.º): Não pode ser recusado ao comprador o recibo do preço desembolsado. ​2. Responsabilidade de Emissão: ​Uma vez que a Intrum foi a entidade que me cobrou, acordou e recebeu efetivamente os pagamentos, solicito que assumam a responsabilidade de emitir e enviar, de imediato, qualquer um dos seguintes documentos: ​Opção A: Os recibos individuais de cada parcela paga no âmbito do acordo. ​Opção B: Um único Recibo de Quitação final, declarando a extinção da dívida no valor total de 488,52€ junto da Endesa. ​3. Diligência Necessária: ​Informo que tentei contactar a Endesa por várias vezes (três contactos diferentes) sem sucesso. Independentemente da relação entre V. Exas. e a Endesa, é vossa responsabilidade assegurar que o comprovativo legal de quitação chegue até mim. ​A não emissão do documento de quitação pode configurar uma infração grave ao Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). ​Aguardo a resolução imediata desta situação e o envio do(s) recibo(s) no prazo máximo de 48 a 72 horas. Caso o meu direito legal não seja satisfeito, serei forçada a recorrer às entidades competentes (como o Centro de Arbitragem) e às vias judiciais para garantir o meu direito. ​Com os melhores cumprimentos, E-mail: MARYPOSTAL@HOTMAIL.COM Dívida Relativa: Endesa Valor Total Pago: 488,52€ 03 de Dezembro de 2025. PAGAMENTOS : 1° Parcela: 16/09/2025 Canal MBWAY Pagamento com Telemóvel valor €162,84. 2° Parcela: 28/10/2025 Canal MBWAY Pagamento com Telemóvel valor €162,84. 3° Parcela: 28/11/2025 Canal APP Novo Banco valor €162,84.

Mensagens (5)

Intrum Portugal

Para: M. B.

03/12/2025

Exmos. Srs. Exma. Sra. Mariana Brito, Acusamos a receção da sua comunicação relativa ao pedido de emissão do(s) recibo(s) de quitação referente ao pagamento integral da dívida Endesa no montante de 488,52€. Informamos que foi solicitado ao departamento competente a emissão da declaração de quitação correspondente e, brevemente, será remetida a informação relativa ao pagamento da dívida, incluindo os recibos formais que comprovam a liquidação integral do montante acordado. Agradecemos a sua compreensão e colaboração, e asseguramos que estamos a diligenciar o processo com a máxima celeridade possível, atendendo que o último pagamento deu entrada a 29/11/2025. Com os melhores cumprimentos, ______________ Carla Rodrigues DPO - Data Protection Officer PT www.intrum.pt Intrum Alameda dos Oceanos, 59 Edifício Espace - Piso 1, Bloco 2 A/B Parque das Nações 1990-207 Lisboa Intrum Portugal, Lda _______________ This e-mail and any attachments are confidential and may also be privileged. If you are not the named recipient, please notify the sender immediately and do not disclose the contents to another person, use it for any purpose, or store or copy the information in any medium. Thank you for your cooperation. Please consider the environment before printing this e-mail Informação sobre como processamos dados pessoais

M. B.

Para: Intrum Portugal

03/12/2025

Exma. Senhora Carla Rodrigues, DPO - Data Protection Officer PT Intrum Portugal, Unipessoal Lda. ​Exmo(a).(s) Senhor(a)(es), ​Acuso a receção da vossa comunicação, datada de 034 de Dezembro de 2025, e tomo nota da informação de que foi solicitada a emissão da documentação referente ao pagamento integral da dívida Endesa no montante de 488,52€. ​Não obstante a vossa informação, e dado que a liquidação integral do valor foi efetuada, venho por este meio reiterar e exigir formalmente a emissão e remessa dos seguintes documentos, em estrito cumprimento das obrigações legais e fiscais portuguesas: ​A Declaração de Quitação (Distrate): Documento formal que atesta a extinção total e definitiva da obrigação em causa, em conformidade com o disposto no Artigo 787.º do Código Civil, que confere ao devedor o direito de exigir quitação. ​Os Recibos Fiscais (ou Faturas-Recibo): Documentos com valor fiscal que comprovem o recebimento do valor total de 488,52€. A emissão de faturas/recibos é obrigatória por lei para todas as prestações de serviços ou transmissões de bens, conforme o Código do IVA (CIVA) e o Decreto-Lei n.º 28/2019, para efeitos de liquidação de impostos (IVA) e de registo para efeitos de IRS/IRC. A sua omissão pode configurar uma infração fiscal. ​Nota sobre a Data do Último Pagamento: ​Verifiquei que a vossa comunicação refere a data de 29/11/2025 para a entrada do último pagamento. No entanto, e para que não restem dúvidas, a data da ordem de pagamento bancário efetuada pelo devedor foi 28/11/2025, conforme comprovativo bancário que anexo. Solicito que esta informação seja devidamente considerada e registada. ​Aguardando a confirmação da data de envio da documentação fiscal e civil solicitada, ​Com os melhores cumprimentos, ​Mariana Brito marypostal@hotmail.com Aos demais para que tenham conhecimento; A lei implica as mesmas obrigações legais e fiscais de faturação para a prestação de serviços (como o fornecimento de eletricidade/luz), tal como implica para a venda de bens. ​Em Portugal, o sistema fiscal e o Código Civil estabelecem obrigações claras que se aplicam a todas as transações, sejam elas de bens ou serviços. ​Aqui está o detalhe do porquê, em relação ao meu caso (pagamento de dívida de luz): ​1. Obrigação de Emissão de Fatura e Recibo (Obrigações Fiscais - IVA/CIVA) ​Serviços e Bens: A regra geral do Código do IVA (CIVA), bem como o Decreto-Lei n.º 28/2019, obriga os sujeitos passivos (empresas) a emitir uma fatura (ou fatura-recibo) por cada transmissão de bens ou prestação de serviços que efetuem. O fornecimento de eletricidade é uma prestação de serviço. ​Recibo de Quitação Fiscal: Quando uma fatura é paga, o prestador de serviço deve emitir um recibo (ou o documento inicial deve ser uma Fatura-Recibo) que comprove o recebimento do valor e, crucialmente, que tem valor fiscal. Este documento deve conter todos os elementos fiscais, incluindo o IVA que foi liquidado na fatura original (a não ser que a empresa esteja isenta). ​A minha Situação com a Intrum: A Intrum, como gestora da dívida, está a receber um valor que corresponde à liquidação de uma obrigação original (serviço de luz). A emissão dos Recibos Formais/Fiscais garante que este valor pago por mim é declarado fiscalmente pela entidade credora/cobrante, cumprindo as obrigações de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e de reporte à Autoridade Tributária. ​2. Implicações no IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) ​Deduções: Para o consumidor final (particular), as faturas de serviços essenciais, como a eletricidade, devem ser registadas no Portal e-Fatura com o seu NIF. Estas despesas contam para as deduções à coleta do IRS (por exemplo, na categoria de despesas gerais familiares ou despesas com o setor da eletricidade/energia, se aplicável). ​Comprovação do Pagamento: A posse de um recibo fiscal comprova que a despesa foi efetivamente liquidada. Se o pagamento que fez não tiver um recibo associado, o valor pago pode não ser reconhecido como despesa paga para efeitos fiscais, e a empresa cobradora não reporta o rendimento correspondente, criando uma discrepância. ​3. Obrigação Civil (Quitação) ​Código Civil: Para além das obrigações fiscais, o Código Civil português (Artigo 787.º - Direito à Quitação) determina que a pessoa que cumpre a obrigação (o pagamento, neste caso) tem o direito de exigir o documento de quitação que prove o cumprimento e a extinção total da dívida. ​Declaração de Quitação: É um documento civil que declara que a dívida está liquidada. No meu caso, este é o documento que prova que não há mais nada a pagar à Endesa/Intrum relativamente a esse montante. ​Conclusão no meu Caso: ​Não se trata apenas de "compras", mas de transações económicas sujeitas a faturação obrigatória, que inclui a prestação de serviços como o fornecimento de luz. ​Na necessidade de estarem em conformidade com a legislação, é totalmente correto o meu pedido e legalmente suportado. Me Garante a proteção como consumidor/pagador e assegura o cumprimento das obrigações fiscais da entidade cobradora.

M. B.

Para: Intrum Portugal

03/12/2025

Corrigindo data: Exma. Senhora Carla Rodrigues, DPO - Data Protection Officer PT Intrum Portugal, Unipessoal Lda. ​Exmo(a).(s) Senhor(a)(es), ​Acuso a receção da vossa comunicação, datada de 03 de Dezembro de 2025, e tomo nota da informação de que foi solicitada a emissão da documentação referente ao pagamento integral da dívida Endesa no montante de 488,52€. ​Não obstante a vossa informação, e dado que a liquidação integral do valor foi efetuada, venho por este meio reiterar e exigir formalmente a emissão e remessa dos seguintes documentos, em estrito cumprimento das obrigações legais e fiscais portuguesas: ​A Declaração de Quitação (Distrate): Documento formal que atesta a extinção total e definitiva da obrigação em causa, em conformidade com o disposto no Artigo 787.º do Código Civil, que confere ao devedor o direito de exigir quitação. ​Os Recibos Fiscais (ou Faturas-Recibo): Documentos com valor fiscal que comprovem o recebimento do valor total de 488,52€. A emissão de faturas/recibos é obrigatória por lei para todas as prestações de serviços ou transmissões de bens, conforme o Código do IVA (CIVA) e o Decreto-Lei n.º 28/2019, para efeitos de liquidação de impostos (IVA) e de registo para efeitos de IRS/IRC. A sua omissão pode configurar uma infração fiscal. ​Nota sobre a Data do Último Pagamento: ​Verifiquei que a vossa comunicação refere a data de 29/11/2025 para a entrada do último pagamento. No entanto, e para que não restem dúvidas, a data da ordem de pagamento bancário efetuada pelo devedor foi 28/11/2025, conforme comprovativo bancário que anexo. Solicito que esta informação seja devidamente considerada e registada. ​Aguardando a confirmação da data de envio da documentação fiscal e civil solicitada, ​Com os melhores cumprimentos, ​Mariana Brito marypostal@hotmail.com Aos demais para que tenham conhecimento; A lei implica as mesmas obrigações legais e fiscais de faturação para a prestação de serviços (como o fornecimento de eletricidade/luz), tal como implica para a venda de bens. ​Em Portugal, o sistema fiscal e o Código Civil estabelecem obrigações claras que se aplicam a todas as transações, sejam elas de bens ou serviços. ​Aqui está o detalhe do porquê, em relação ao meu caso (pagamento de dívida de luz): ​1. Obrigação de Emissão de Fatura e Recibo (Obrigações Fiscais - IVA/CIVA) ​Serviços e Bens: A regra geral do Código do IVA (CIVA), bem como o Decreto-Lei n.º 28/2019, obriga os sujeitos passivos (empresas) a emitir uma fatura (ou fatura-recibo) por cada transmissão de bens ou prestação de serviços que efetuem. O fornecimento de eletricidade é uma prestação de serviço. ​Recibo de Quitação Fiscal: Quando uma fatura é paga, o prestador de serviço deve emitir um recibo (ou o documento inicial deve ser uma Fatura-Recibo) que comprove o recebimento do valor e, crucialmente, que tem valor fiscal. Este documento deve conter todos os elementos fiscais, incluindo o IVA que foi liquidado na fatura original (a não ser que a empresa esteja isenta). ​A minha Situação com a Intrum: A Intrum, como gestora da dívida, está a receber um valor que corresponde à liquidação de uma obrigação original (serviço de luz). A emissão dos Recibos Formais/Fiscais garante que este valor pago por mim é declarado fiscalmente pela entidade credora/cobrante, cumprindo as obrigações de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e de reporte à Autoridade Tributária. ​2. Implicações no IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) ​Deduções: Para o consumidor final (particular), as faturas de serviços essenciais, como a eletricidade, devem ser registadas no Portal e-Fatura com o seu NIF. Estas despesas contam para as deduções à coleta do IRS (por exemplo, na categoria de despesas gerais familiares ou despesas com o setor da eletricidade/energia, se aplicável). ​Comprovação do Pagamento: A posse de um recibo fiscal comprova que a despesa foi efetivamente liquidada. Se o pagamento que fez não tiver um recibo associado, o valor pago pode não ser reconhecido como despesa paga para efeitos fiscais, e a empresa cobradora não reporta o rendimento correspondente, criando uma discrepância. ​3. Obrigação Civil (Quitação) ​Código Civil: Para além das obrigações fiscais, o Código Civil português (Artigo 787.º - Direito à Quitação) determina que a pessoa que cumpre a obrigação (o pagamento, neste caso) tem o direito de exigir o documento de quitação que prove o cumprimento e a extinção total da dívida. ​Declaração de Quitação: É um documento civil que declara que a dívida está liquidada. No meu caso, este é o documento que prova que não há mais nada a pagar à Endesa/Intrum relativamente a esse montante. ​Conclusão no meu Caso: ​Não se trata apenas de "compras", mas de transações económicas sujeitas a faturação obrigatória, que inclui a prestação de serviços como o fornecimento de luz. ​Na necessidade de estarem em conformidade com a legislação, é totalmente correto o meu pedido e legalmente suportado. Me Garante a proteção como consumidor/pagador e assegura o cumprimento das obrigações fiscais da entidade cobradora.

M. B.

Para: Intrum Portugal

03/12/2025

Verifiquei que mencionaram a data de 29/11/2025 como a data de entrada do último pagamento. No entanto, e para que o registo fique totalmente preciso, confirmo que a transferência foi efetuada via Homebanking do Novo Banco no dia 28/11/2025, conforme comprovativo bancário que anexo a esta comunicação. Assumo que a data de 29/11/2025 corresponde à data de crédito na vossa conta, o que não invalida o pagamento atempado. Solicito, contudo, que esta informação seja tida em consideração. ​Com a máxima urgência, aguardo a receção dos documentos acima discriminados. ​Com os melhores cumprimentos,

M. B.

Para: Intrum Portugal

09/12/2025

Assunto: COBRANÇA URGENTE E FINAL – Falta de Envio de Recibo(s) de Quitação e Declaração de Extinção de Dívida (Endesa) ​Exmos. Srs. da INTRUM Portugal, ​Acuso a receção da vossa resposta datada de 03/12/2025, na qual informavam que a declaração de quitação e respetiva informação sobre o pagamento integral da dívida Endesa seriam remetidas com a máxima celeridade, dado que o último pagamento havia sido registado a 29/11/2025. ​Informo que, até à presente data, não recebi nenhum dos documentos legais solicitados: ​Os recibos/faturas individuais de cada parcela paga no âmbito do acordo. ​O único Recibo de Quitação Final ou a Declaração Formal de Extinção da Dívida no valor total de 488,52€, conforme exigido pelo Código Civil (artigo 787.º) e pela lei tributária portuguesa. ​A falta de emissão e envio imediato do comprovativo legal de quitação constitui uma grave infração aos meus direitos como consumidor e devedor que cumpriu integralmente com a sua obrigação. ​Este é o meu último e formal aviso. ​Exijo que cumpram de imediato com o prometido na vossa comunicação de 03/12/2025 e me enviem os documentos de quitação para o meu contacto de e-mail no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a contar da data de envio desta mensagem. ​Na ausência dos documentos legais solicitados dentro deste prazo, serei obrigada a: ​Avançar com uma denúncia formal ao Banco de Portugal (BdP), dado que a vossa atividade de cobrança é fiscalizada por esta entidade. ​Avançar com uma reclamação formal à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelo incumprimento na emissão de documento legal de quitação, nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). ​Recorrer às vias judiciais ou ao Centro de Arbitragem competente. ​Aguardo a resolução imediata e definitiva deste assunto. ​Com os melhores cumprimentos, ​Mariana Fernanda dos Santos Almeida Brito marypostal@hotmail.com Dívida Relativa: Endesa Valor Total Pago: 488,52€ Data do Último Pagamento: 28/11/2025

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