Reclamações públicas

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M. S.
01/06/2025

E- Redes , por abate de duas árvores

Caro(a) Cliente, Analisámos o seu pedido de informação de dia 08/05/2025, acerca da intervenção na sua propriedade. No âmbito da atividade desenvolvida, compete à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. (“E-REDES”) proceder à manutenção das condições de exploração da rede, em cumprimento dos deveres a que se encontra legal e regularmente adstrita, nomeadamente, em matéria de segurança de pessoas e bens, bem como à constituição de faixas de gestão de combustível, junto às linhas de MT e AT, nos espaços previamente definidos a nível municipal. As Faixas de gestão de combustível A gestão do combustível existente nos territórios rurais é realizada através de faixas que potenciam a prossecução de determinadas funções legalmente previstas, onde se procede à modificação da estrutura vertical ou horizontal e à remoção total ou parcial da biomassa. As intervenções para o efeito são realizadas de acordo com os critérios legais previstos no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o que sucedeu no caso em apreço. A intervenção cumpre o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental No que se refere à constituição de faixas de gestão de combustível, a E-REDES apenas executa uma intervenção que lhe é imposta, nos termos e condições previstos no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Acesso a terrenos localizados em zonas identificadas para execução de Faixas de Gestão de Combustível Nos terrenos abrangidos pela rede secundária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, das quais decorre, para os respetivos proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, o dever de facultar, aos técnicos ao serviço da E-REDES o acesso aos terrenos necessários para o efeito, mediante notificação prévia, nos termos previsto no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Informamos que foi solicitado à Câmara Municipal a publicitação dos trabalhos através da emissão e afixação de edital, conforme os procedimentos legais em vigor. A execução desta intervenção não pressupõe a atribuição de qualquer indemnização À intervenção nas faixas de gestão de combustível, imposta nos termos referidos e suportada pela E-REDES, não corresponde a atribuição de qualquer indemnização ao proprietário do terreno onde se encontram instaladas e em exploração as linhas elétricas. Precisa de falar connosco? Aceda ao Balcão Digital, em e-redes.pt, e utilize os serviços criados a pensar em si. Envie as suas questões e/ou pedidos através da área Contacte-nos. Com os melhores cumprimentos, Lisete Gonçalves E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S.A. Exmos. Senhores, Boa tarde. Li cuidadosamente o vosso parecer que, com o devido respeito, me pareceu, alegadamente, padronizado. O despacho por vós agora emitido não remete, em qualquer circunstância, para a factualidade concreta do meu/nosso (da família) terreno em particular. Nada nesta comunicação, aponta, em particular, para aquele espaço e para que tenham sido diligenciadas, pela entidade que representam, quaisquer ações de verificação concreta, reitero. Ocorre que, para levar a efeito a queixa que efetivei nos vossos serviços, procedi à recolha das informações que me foram solicitadas e que, em teoria, serviriam de suporte para, efetivamente, se proceder a uma verificação das circunstâncias do abate, específica e realmente observável, in loco. Para isso, muni-me das fotos por mim tiradas naquele local e das coordenadas do mesmo, para que "alguém" se deslocasse efetivamente ao lugar assinalado e que disso tivesse provas esclarecedoras. Como poderei saber se tais dados terão tido alguma serventia? Como poderei saber se realmente alguma entidade em vosso nome foi efetivamente ao local, tomar conhecimento da dimensão dos danos e/ou de uma eventual transgressão, se me foi vedada a possibilidade de o confirmar, tal como me informado na vossa sede em Viseu? É suposto eu acreditar que atuaram em conformidade com a lei, só porque me elencam os diplomas legais pelos quais, em teoria, pautam a vossa conduta, em termos genéricos? Realmente o espaço pelo qual circulam os vossos serviços pertence-vos, no entanto, o abate processou-se numa área que nos pertence, havendo, assim, alegadamente, abuso na intervenção de quem para vós desempenha estas tarefas. Com os melhores cumprimentos, Maria Clara Nogueira Silva sexta, 30/05, 19:19 (há 2 dias) para mim Contacto 100089527560 Vegetação junto à faixa de gestão de combustível Caro(a) Cliente, Analisámos a reclamação de dia 23-05-2025, acerca da intervenção na sua propriedade. Compreendemos a sua insatisfação, mas mantemos a informação que já lhe prestámos Confirmamos o teor da nossa comunicação anterior, dado não existirem factos novos que recomendem revisão da mesma. No âmbito da atividade desenvolvida, compete à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A. (“E-REDES”) proceder à manutenção das condições de exploração da rede, em cumprimento dos deveres a que se encontra legal e regularmente adstrita, nomeadamente, em matéria de segurança de pessoas e bens, bem como à constituição de faixas de gestão de combustível, junto às linhas de MT e AT, nos espaços previamente definidos a nível municipal. As Faixas de gestão de combustível A gestão do combustível existente nos territórios rurais é realizada através de faixas que potenciam a prossecução de determinadas funções legalmente previstas, onde se procede à modificação da estrutura vertical ou horizontal e à remoção total ou parcial da biomassa. As intervenções para o efeito são realizadas de acordo com os critérios legais previstos no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, o que sucedeu no caso em apreço. Informamos que, neste momento, não é possível determinar com precisão a data de uma nova intervenção no local. Estimamos que essa intervenção possa ocorrer aproximadamente daqui a três ou quatro anos, dependendo de fatores técnicos e de manutenção. A intervenção cumpre o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental No que se refere à constituição de faixas de gestão de combustível, a E-REDES apenas executa uma intervenção que lhe é imposta, nos termos e condições previstos no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Informamos que existiu necessidade de intervenção nas árvores fora da faixa devido a que em caso de queda para cima dos ativos colocaria Pessoas e Bens em perigo, porque as distâncias regulamentares não estavam asseguradas. Acesso a terrenos localizados em zonas identificadas para execução de Faixas de Gestão de Combustível Nos terrenos abrangidos pela rede secundária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, das quais decorre, para os respetivos proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, o dever de facultar, aos técnicos ao serviço da E-REDES o acesso aos terrenos necessários para o efeito, mediante notificação prévia, nos termos previsto no Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro. Informamos que foi solicitado à Câmara Municipal a publicitação dos trabalhos através da emissão e afixação de edital que posteriormente passa a informação para a junta de freguesia, conforme os procedimentos legais em vigor. A execução desta intervenção não pressupõe a atribuição de qualquer indemnização À intervenção nas faixas de gestão de combustível, imposta nos termos referidos e suportada pela E-REDES, não corresponde a atribuição de qualquer indemnização ao proprietário do terreno onde se encontram instaladas e em exploração as linhas elétricas. Atualização nos Procedimentos de Comunicação da E-Redes Informamos que a E-Redes mudou o seu método de contacto, dispensando a necessidade de contato por email por parte do cliente, no entanto, oferece várias outras opções de comunicação. Estamos disponíveis ...

Encerrada
F. D.
29/05/2025

Ligações à Rede e Aumentos de Potência

Exmos. Senhores, Em dezembro de 2024 submetemos o projeto para o aumento de potencia para abertura de um negocio. Tudo já foi aprovado mas para tal demorou 4 mês. Recebemos depois o orçamento da e-redes o qual já foi pago no dia 2 de maio apenas com custos de potência, há quase um mês e ate agora ainda não nos foi dado qualquer tipo de explicação para não estar resolvido este caso. Já liguei para a linha de apoio uma dezena de vezes vezes, já me desloquei a loja em Vila Real mais de 5 vezes e ninguém me consegue dar informações do processo. Já recebemos a visita do técnico e o mesmo disse que apos o pagamento do orçamento era rápido e não era necessário mais nada, essa visita aconteceu no dia 17/04/2025. Sem a resolução desta situação é impossível trabalhar e os gastos mensais estão a ser difíceis de suportar. Cumprimentos.

Encerrada
P. S.
29/05/2025

3 dias sem luz

Exmos. Senhores, Na qualidade de titular do contrato a que corresponde a instalação nº (PT0002000001557419JT), comunico que os vossos serviços procederam ao corte do serviço no dia 26/05/2025 e ate a data de hoje foram feitos 4 chamados e nenhum com efetividade. Neste momento, e desconhecendo motivos que justifiquem a suspensão de fornecimento do serviço tendo invista que me disponibilizei a estar na minha residência correndo o risco de me prejudicar em meu trabalho, pois eu tenho que estar a disposição e não e efetuado nenhum contato comigo , solicito o restabelecimento imediato, sem quaisquer custos, e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. Cumprimentos.

Encerrada
I. T.
27/05/2025

Danos caudados pela e-redes, por falta de neutro

Exmos. Senhores, No dia 14 de Abril, pelas 17h00 cheguei a casa, e verifiquei que o poste que fornece energia elétrica à minha casa, estava a faiscar. Dentro da minha casa estavam vários aparelhos queimados. Após contacto com o piquete e explicado que era uma urgência, visto não saber o que estava a acontecer com as faíscas, o piquete chegou às 22h20. Foi reportado que existia uma inexistência de fio neutro para dentro da minha casa o que causou os prejuízos. Apos queixa efetuada na e-redes, em 15 de Abril, pelas 10:42, (nº 100087992187), recebi um email onde a e-redes "Assumimos a responsabilidade pelo incidente que causou os danos" em 16 de Abril. Até lá e mesmo tendo avisado que um dos danos tinha sido na minha caldeira que permite aquecer a agua para a minha casa, e após vinda do perito da e-redes (que confirmou todos os estragos) nunca mais tive contacto nem respostas aos varios emails. Espero que através desta reclamação a E-redes perceba que não sou um numero, mas sim um pai de familia que tem de explicar aos filhos menores que as coisas que se estragaram e os banhos frios vão ser substituidos e reparados o mais rapido possivel, isto claro se a e-redes fosse uma semelhança de uma firma responsavel e de caracter, coisa que confirmadamente não o é. Espero que resolvam o meu problema o mais rapidamente possivel. Cumprimentos.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
P. M.
21/05/2025

Troca de CPE e número de porta

Exmos. Senhores, Relativo ao processo FF0000276708 Exponho a seguinte situação a qual peço o vosso apoio jurídico já que através dos canais da E-Rede não estou a conseguir explicar convenientemente. A situação é a seguinte: Realizei um contrato de energia com a Endesa a Setembro de 2022 (não consigo anexar pdf's, deixo um link para download) para a rua do Cruzeiro identificado com o número 21, tendo me sido facultado o CPE 002 0000 26017309 NB e instalado o contador 2250047541. Em março de 2025, fui contactado pela E-Redes a dizer que o meu contrato com a Endesa iria ser denunciado já que o CPE que eu estava a usar (309), pertencia na verdade a outra moradia na mesma rua e essa moradia estava a fazer um pedido de contrato (para o contador 2450132739), pelo que iria ficar sem fornecimento de energia. Numa das chamadas com a E-redes, verificou-se de que o contador 541 não estava registado no sistema, situação a qual a E-redes não soube explicar. Um técnico da E-redes contactou no fim de Março a dizer-me de que poderia usar o CPE CPE 002 0000 26017377 SX associado ao nº18 para realizar novo contrato de fornecimento. O qual assim foi feito para a mesma casa em questão referenciada anteriormente como 21 e agora associada ao 18. Depois de suspendido o fornecimento de energia, este foi reposto em 5 de Maio com o CPE 377 e trocado o contador para o 2450093473. (ver foto em anexo). Poucos dias depois, recebi um email da E-redes a dizer que foi detectado uma “Apropriação indevida de energia” apresentado um acerto de conta de consumo estimado para o CPE 377 para o período de Setembro de 2022 a Março de 2025 no valor de 2175€. Surgem duas questões, qualquer atribuição do CPE é feita pela E-redes, não me estando disponível a atribuição de CPE, sendo isso exclusivo da E-redes. A quando da ligação da luz, a entidade que o faz tem de verificar se o CPE e a instalação é a correcta e em conformidade. Durante este período, eu estive a pagar os meus consumos através da Endesa e do CPE 309. (Ver faturas em anexo) Neste sentido a quando da celebração do contracto com Endesa, estava de boa fé pois tal com o acima refiro, a celebração do contracto de energia, serviu para que eu pagasse o consumo de energia que me era devido. Sucede então que para minha surpresa, que a própria E-redes só se apercebeu do erro, quando foi celebrado outro contracto de energia, cujo CPE atribuído me estava atribuído. Naturalmente por estar próximo geograficamente da habitação que foi atribuído o CPE que me tinha sido atribuído, constatava que a casa estava desabitada, deduzindo eu que não haveria qualquer consumo energético nessa habitação, muito menos por mim. Assim sendo, temos duas questões distintas, o contracto celebrado com a endesa que consta a morada rua do Cruzeiro 21, no qual está o CPE …309NB, verificando-se então que o consumo realizado neste CPE foi contabilizado erradamente e pago por mim indevidamente, sendo que o consumo deveria ter sido taxado e associado ao CPE 377 SX. Ambos os CPE’s situam-se na mesma casa que infelizmente por força de circunstâncias que me fogem ao controlo, existe dúvida sobre o número de porta, já que inclusive no contrato de arrendamento não há menção do mesmo. (ver contrato em anexo) Ora, estou a ser obrigado a assumir a responsabilidade de um erro da E-Redes e a ser taxado por um consumo duplicado, já que toda esta situação reporta a uma troca de CPE’s e uma identificação de porta trocada. Peço a vossa ajuda na resolução desta situação que não foi originada por mim. O ónus da responsabilidade da correcta instalação e atribuição de CPE é da E-Redes. Efectivamente durante este período (Setembro 22 a Março 25) estive a pagar o consumo realizado através de um contrato com a Endesa. (Ver faturas em anexo). Estou a ser penalizado com a imputação de novo consumo que reporta à mesma casa. (ver fotos dos contadores que mostram estarem na mesma casa) link com documentos: www.dropbox.com/scl/fi/5207qa2w4ezfxv9nmukqg/EREDES.zip?rlkey=c8vr774yr3xx6wbcucuy1o5t2&dl=0 Disponível para outros esclarecimentos, Cumprimentos.

Encerrada
C. L.
12/05/2025

Troca de Morada CPE

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente ao processo de alteração de morada do meu CPE (PT0002000112469019FB) junto da E-Redes. No seguimento de um contacto telefónico efetuado com os vossos serviços — chamada essa devidamente gravada, conforme informado — foi-me solicitado um atestado de residência como documento necessário para proceder à correção da morada associada ao meu CPE. Com base nessa informação, dirigi-me à entidade competente e obtive o referido documento, o que implicou deslocação, tempo e um custo associado. Contudo, ao voltar a entrar em contacto com a E-Redes, fui surpreendido com a informação de que o atestado de residência não é válido para este tipo de alteração, sendo agora exigido um documento que comprove simultaneamente a morada anterior e a morada atual. Esta contradição representa uma falha grave na comunicação dos vossos serviços, que me causou prejuízo financeiro e perda de tempo, além de gerar uma enorme frustração e insegurança quanto aos próximos passos. Para além dos danos já referidos, estou atualmente a ser prejudicado financeiramente, pois não consigo solicitar a atribuição da tarifa social junto do meu fornecedor de energia enquanto a morada incorreta não for retificada. Esta limitação está a impedir o acesso a um apoio essencial, o que considero completamente inaceitável tendo em conta que o erro teve origem nos vossos serviços. Dado o exposto, solicito a correção urgente da morada, sem que isso implique novos encargos ou deslocações da minha parte. Não aceitarei que esta situação se prolongue ou que me sejam exigidos novos documentos sem garantias de validade, pois já fui prejudicado injustamente por informações contraditórias prestadas por vós. Aguardo resposta com a maior brevidade. Com os melhores cumprimentos, Joana Mota

Encerrada
D. S.
08/05/2025

Mudança contador

Exmos. Senhores, Após substituição do contador da luz, a factura seguinte aumentou 600€. Antes eu pagava cerca de 70€ e depois veio uma factura de 700€ . Agradeço que verifiquem a situação. Era um espaço comercial que estava fechado, por isso é impossível esse valor. Cumprimentos. Débora Soares

Encerrada
P. O.
08/05/2025

Reclamação sobre incumprimento de prazos e prejuízos – Pedido nº 910000365622

Exmos. Senhores da DECO, Venho por este meio apresentar uma reclamação sobre o pedido de ligação provisória à rede elétrica, n.º 9100365622, submetido em 07/01/2025, junto da E-Redes. A documentação foi devidamente entregue, mas até o momento, o processo não foi concluído. A E-Redes informou que o loteamento foi vandalizado e precisava de reconstrução. No entanto, garantiram-me por escrito que a ligação seria concluída até o final de abril de 2025, compromisso que não foi cumprido. Estou a enfrentar um atraso significativo, já que, até agora, não houve qualquer atualização, e tenho várias reclamações abertas sem resposta no prazo legal. Quando contactei a E-Redes, a resposta recebida foi vaga, com a promessa de "pedidos de insistência", sem compromisso com prazos ou datas. Esta situação tem causado sérios prejuízos financeiros, incluindo rendas mensais enquanto não posso avançar com a obra, custos com o alvará de construção junto da Câmara Municipal de Braga e aumento dos custos de construção devido à inflação e aumento dos preços dos materiais. Anexo a este formulário o documento em que a E-Redes confirma que as obras seriam finalizadas até o final de abril de 2025, salvo imprevistos, os quais, até hoje, não foram devidamente explicados. Solicito a intervenção da DECO para ajudar na resolução desta situação, garantindo que a E-Redes cumpra os compromissos assumidos e que os danos causados sejam devidamente reparados. Agradeço desde já a atenção e fico a aguardar uma resposta. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
H. P.
05/05/2025

Falta de resposta a Reclamaçao

Exmos. Senhores, Submeti a 01.04 a reclamaçao nº 100087209823, apos diversas descargas electricas ocorridas a 14.03. Apos ter submetido a reclamaçao recebi email a 08.04 a indicar que uma vez que tinham duvidas seria agendada uma peritagem. Apos 2 contactos telefonicos apenas me foi indicado que iriam informar o gestor da conta. Encontramo nos a 05.05 e passou 1 mês apos a ultima comunicaçao da e-redes e os danos causados continuam por resolver. É lamentavel, pois pra receber estao sempre prontos, ja pra resolver... Cumprimentos.

Encerrada
A. S.
05/05/2025

Apagáo geral e frequentes faltas de luz

Exmos Senhores, Faz hoje 8 dias que tivemos o Apagão geral, pois bem a minha Tv LG de 55 polegadas 3 dias depois ficou sem imagem e depois sem som, devido ao pico de energia e consecutivas falhas de luz que temos no conselho onde moro, deu no que deu, gostaria de saber quem me vai pagar o prejuízo de uma tv que tem 3 anos e meio de uso???!!! Atentamente Ana Paula Almeida

Encerrada

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