Reclamações públicas

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R. M.
13/03/2024

Dívida com Medicare/Indebt

Assunto: Dívida em cobrançaNIF: 232898138N/Ref.ª: 610112595Exmos. Senhores,Após ter sido interpelado(a) para proceder ao pagamento de valor de 222.4 euros referente a valores vencidos no contrato n.º 546317 do Cartão Medicare Platinium, informo que essa mesma dívida, além de incorreta, devido a ter tentado cancelar o contrato em 2020 e não me ter sido permitido.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento da dívida com efeitos imediatos.Assim, serve a presente missiva para me opor ao pagamento do valor supra referido, invocando expressamente a prescrição para todos os efeitos legais.Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.Com os melhores cumprimentos,Ricardo Jorge de Jesus Pereira Mónica

Encerrada
Z. C.
13/03/2024

Resolução de contrato - falta de transparência em todo o processo

Processo de angariação de Clientes nada transparente - contrato que não cumpre com requisitos legais nunca foram facultadas as faturas de pagamento mensal.Exponho o email que enviei (data 14-02-24) à Medicare após um contacto telefónico:Boa tarde,Fui contactada por uma colaboradora vossa, julgo que da área financeira, a informar-me que tenho o Plano de Saúde Platinium Mais (45100208206) que contratei por pagar desde agosto do ano passado - mês em que se renova automaticamente, início a 23/08/2022. O contratei está entre aspas porque efetivamente não assinei nada, foi tudo à distância... através de uma chamada telefónica.Existe uma lei que determina que todos os contratos que são celebrados por telefone, se não tiverem uma prova do contrato assinado por ambas as partes, o contrato nunca existiu!O problema é que as empresas por telefone não dão as informações todas (as que não lhes interessam) e esperam que por preguiça as pessoas depois não leiam 16 páginas de letras pequenas que lhes chegam por email.As empresas por vezes também não fazem o que deviam ao exigirem o contrato assinado por ambas as partes. Portanto, a lei (e bem) protege o consumidor.Na verdade, eu não quis dar continuidade a este Plano por isso suprimi os pagamentos.Nos termos do nº 7, do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro, Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços. Como não foi efectuada nenhuma confirmação por escrito, considero que não estão cumpridos os pressupostos para a existência de qualquer fidelização.Entre as definições ajustadas à Diretiva, destacam-se as de «contrato celebrado à distância» e de «suporte duradouro». Das modalidades de venda destacam-se designadamente, a «venda automática», as «vendas especiais esporádicas», e o «fornecimento de bens não solicitados».No âmbito das regras aplicáveis em matéria de informação pré-contratual, amplia-se o conteúdo da informação a disponibilizar ao consumidor, referindo-se, a título de exemplo, a informação sobre existência de depósitos ou outras garantias financeiras, bem como a informação sobre a funcionalidade e interoperabilidade dos conteúdos digitais.Destaca-se também a previsão de regras que impõem o cumprimento de determinados requisitos quanto à disponibilização da informação pré-contratual e à celebração do contrato à distância e do contrato celebrado fora do estabelecimento comercial.Um dos aspetos inovadores do presente decreto-lei, refere-se à obrigação de o fornecedor de bens ou do prestador de serviços indicar, no seu sítio na Internet onde se dedica ao comércio eletrónico, a eventual aplicação de restrições à entrega, bem como os meios de pagamento aceites.O direito de livre resolução - direito igualmente harmonizado na Diretiva - encontra-se regulamentado de igual modo nos contratos celebrados à distância e nos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, sendo o prazo para o respetivo exercício, de 14 dias seguidos.Para facilitar o exercício deste direito, o fornecedor de bens ou prestador de serviços deve fornecer ao consumidor um formulário de livre resolução cujo modelo se encontra no Anexo ao presente decreto-lei.Pelo exposto, considero que me assiste o livre direito de resolver o contrato, pelo que solicito a resolução deste Plano de Saúde a considerar da data que deixei de pagar, agosto de 2023 - não tendo nunca usufruído do plano a partir desta altura.Aguardo a vossa confirmação desta resolução.A este email (reenviado também dia 05-03-24 - por considerar que não houve uma resposta digna a minha exposição da primeira vez), foram enviadas as resposta que anexo.No dia 15 de fevereiro, recebi uma chamada telefónica de uma colaboradora vossa, que, desconhecendo o email que enviei, não foi capaz de me esclarecer nada sobre a exposição que fiz. Concluiu que os serviços do plano Medicare estavam suspensos por falta de pagamento (podem confirmar isso na gravação para a qual autorizei) - sendo legitimo porque não usei os serviços e não quero os serviços. Expliquei ainda a esta colaboradora que nunca me foi enviado um formulário para rescisão de contrato, considerando este aspeto mais um detalhe na falta de transparência de todo o processo, demasiado facilitador para a entidade que influencia a tomada de decisão via telefone.

Encerrada
A. V.
11/03/2024

Cobrança indevida

Contracto 3120032174,NIF 167076507.ja vai para mais de 2 anos a dívida não para,pelo telefone foi uma conversa,na qual podia parar o contrato quando quisesse , depois tens 1 ano de filiação,e outras que só sabes depois de lhes dares os teus dados . não utilizei nada da Medicare, NÃO LHES DEVO NADA.

Encerrada
S. S.
11/03/2024

Contrato Medicare

Venho por este meio comunicar que a empresa Medicare informou na altura de adesão que poderia rescindir contrato com apenas cancelar o débito direto, o que não se verificou, já que no dia de hoje, 11 de março de 2024, fui contactada para regularizar uma dívida de mais de 400€.Quando cancelei o débito direto foi devido ao valor começar a ser um peso no orçamento familiar, visto estar desempregada.

Encerrada
V. A.
11/03/2024

Valor em dívida regularização

Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a MEDICARE nº. 50100147370.No dia 23/03/2022 fui contactado via telefone para aderir a MEDICARE.Em novembro 2022 fiz o pedido de cancelamento e informaram que não poderia cancelar somente em fevereiro 2023, mantive o DD e em fevereiro 2023 entrei em contacto para canelar, ao qual não procederam ao cancelamento informando que tinha sido automaticamente renovado por mais um ano, do qual eu pedi que fosse cancelado! O motivo que me leva a cancelar como informei na altura deve-se ao facto de já não ser possível pagar o seguro e ter um por parte da minha empresa.Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “.Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos.

Encerrada
S. R.
11/03/2024

Cessar contrato

No dia 06/03/2024 enviei um email à Medicare a pedir o cancelamento do Plano Platinium +Mais, uma vez que até à data não tinha visto vantagens do mesmo, não foi assinado qualquer documento. No passado tinha já contactado a Medicare, onde me informaram que não podiam cancelar o contrato porque tinha uma fidelização de 12 meses. Venho por isso invocar o Decreto-Lei nº 24/2014 (transpõe a Diretiva n.º 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores) em especial no seu art.5º/nº7 no qual “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços”.Tendo em conta que nada assinei, o contrato torna-se rescindível de acordo com o número 5 e 7 do artigo anteriormente referido, ficando livre de qualquer obrigação ou renovação automática do referido contrato.Deste modo, solicito a rescisão imediata do Plano de Saúde contratado.Obrigado

Encerrada
R. F.
11/03/2024

Coberturas inexistentes

Venho por este meio comunicar que subscrevi um plano de saude, e foi me informado os serviços incluidos entao dirigi me á clinica dentaria informada e qual o meu espanto que nao tinham qualquer protocolo com a medicare e portanto tive de pagar a fatura da consulta por inteiro sem qualquer desconto que me foi informado pela medicare que teria , entretanto falei com a medicare para dar sem efeito o contrato efetuado, e que queri que me fosse devolvido o valor da primeira mensalidade, lembro que esta empresa tenta iludir até com publicidade enganosa as pessoas para subscreverem o plano, mas depois o plano nao serve para nada.

Encerrada
N. J.
11/03/2024

Cancelamento de Contrato.

Em Janeiro de 2023 fui contactado via telefone, para aderir o plano Platiunium Mais. No entanto ao ligar para empresa no dia 11/03/2024 para fazer o cancelamento do contrato, fui informado de que não seria possível efectuar o cancelamento do contrato. Pois em Janeiro de 2024 eu não informei que queria o cancelamento do contrato então o mesmo foi renovado para mais 12 mês, só podendo ser cancelado em 2025. Pois quero invocar o Decreto de lei n°24/2014, de 14 Fevereiro, do Artigo 5° n° 7 qual é referido que ( Quando o contrato for celebrado por via telefónica, o consumidor só ficar vinculado depois de assinar oferta, ou enviar o seu consentimento por escrito ao fornecedor de Bens ou prestador de serviço.)Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a MEDICARE. Agradeço que proceda o cancelamento com efeitos imediato.

Encerrada
P. O.
10/03/2024

Medicare

MedicareProblema com contratoNIF: 199402736Exmos. Senhores,Fui contactada em Novembro de 2023, pela empresa Medicare, com uma campanha especial de seguros de saúde, à qual lhes facultei alguns dados, deixando no entanto, explícito que só aceitava ou não, quando me enviassem os documentos por email e pelo correio.Após 15 dias contactei a Medicare, visto que, nunca mais me tinham sido enviados documentos nenhuns, à qual a senhora respondeu que era pouco tempo, mas que ainda iria receber. Em Janeiro de 2024, comecei a receber mensagens com entidade e referência para pagamento, de um seguro que nunca me tinham enviado qualquer tipo de apólice. Voltei novamente a contactar a empresa, a senhora inicialmente insistiu que tinha sido tudo enviado, no entanto, quando foi verificar, os dados não estavam corretos, acabando por os corrigir, apesar de deixar bem claro, que já não queria qualquer tipo de seguro.Desta vez, recebi todos os documentos no email, mas nunca assinei nenhum. Também nunca me chegaram os cartões pelo correio, como foi dito que iria receber. Insisti várias vezes, através de emails e telefonemas, que não queria o seguro e, visto que, nunca tinha aceitado nada, o contrato não era válido. Mas disseram que só era possível anular o contrato no final do ano de 2024.Continuam a enviar-me mensagens para pagamento e ameaçaram-me que caso não pagasse, que mandavam o processo para a parte administrativa. Assim, serve a presente reclamação, para me opor ao pagamento dos valores que me foram enviados e de anulação de um contrato que nunca foi concluído. Aguardo resposta por escrito. Pretendia que me dessem alguma informação do que devo fazer. Com os melhores cumprimentos,Paula Maria Leite de Oliveira

Encerrada
M. D.
08/03/2024

Problema cancelar contrato medicare

Venho por esse que não estou satisfeito com serviços prestados pela medicare e quero cancelar meu contrato mais nao estou conseguindo, pedi consultas e que seriam gratuitas mais querem me cobrar, por isso desisti de meu plano mais eles nao querem cancelar , nao tenho nada assinado que fiz o plano

Encerrada

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