Reclamações públicas
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Reclamação dívida INDAQUA
Consumidor 0018639, antigo possuidor de um contrato, rescindido, unilateralmente, pela INDAQUA, em Dezembro 2012.A INDAQUA invoca, em 2016, uma dívida de Maio de 2008 a Dezembro de 2012 no valor de 283,27.Quando, com contrato de comodato, a minha filha se dirigiu à INDAQUA a fim de contratar os serviços de água em seu nome, foi informado que tal não seria possível, pois existia uma dívida do proprietário do imóvel.O Imóvel está desabitado desde 1991, não havendo consumo de água desde essa altura. Foi pedido o desligamento da água e retirada do contador, quando ainda não era a INDAQUA responsável pelas águas em Matosinhos, mas sim os SMAS.A Lei n.° 2/2007, de 15 de janeiro, determina, na alínea c) do artigo 10.°, que constitui receita dos municípios o produto da cobrança de taxas e preços resultantes da concessão de licenças e da prestação de serviços pelo município. O artigo 15.°, relativo às taxas, refere que os municípios podem criar taxas nos termos do regime geral das taxas das autarquias locais. O artigo 16.°, relativo aos preços, refere que, entre outras, os municípios podem cobrar preços relativos às atividades de exploração de sistemas municipais ou intermunicipais de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos. Relativamente às atividades indicadas, dispõe o n.° 4 do indicado artigo que os municípios devem cobrar preços nos termos de regulamento tarifário a aprovar. Esta dívida parece resultar do conjunto das referidas disposições que a efetiva prestação dos serviços de águas e de resíduos, como ainda a sua disponibilidade, deve ser objeto de incidência tarifária. Sendo, portanto, legitima a cobrança da tarifa de disponibilidade apesar de não haver consumo.No entanto, a Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.° 23/96, de 26 de Julho, alterada pela Lei n.° 12/2008, de 26 de Fevereiro e Lei n.° 10/2013, de 28/01) estabelece no artigo 10.° um prazo prescricional de 6 meses contados a partir da prestação do serviço para cobrança dos valores consumidos.
RETIRADA DE CONTADORES DE AGUA
A Indaqua recusa o pedido de remoção de cinco dos sete contadores. De água que estão em nome do nosso condomínio.O pedido pode ter consequências de endividamento porque o condomínio não tem dinheiro para tudo.Foi feita uma exposição da nossa má situação economia, das dificuldades que temos em cumprir os nossos compromissos informando que a partir de fevereiro não podemos continuar a pagar a totalidade dos contadores de água.
Reclamacao de consumos incorrectamente facturados por mau funcionamento do contador
No seguimento dos vários emails e contactos telefónicos efectuados e face a falta de resposta e resolução da situação vimos por este meio reclamar o valor dos consumos incorrectamente facturados por incorrecto funcionamento do contador.A 21/10/2015 foi facturado o valor de 20m3 de agua. Tendo em conta que nesta data o apartamento ainda não estava habitada (o que pode ser confirmado com a representante dos construtor do imóvel e pelos pagamentos do condomínio), este consumo não era possível estar correcto. Face a isto, foram efectuados vários contactos com a Indaqua reportando a anomalia, ate que se deslocaram ao local os técnicos a 30 de Outubro. Nesta data, estiveram 2 técnicos a verificar o contador, tiraram fotos e exprimiram diversas teorias sobre as causas do mau funcionamento tendo verificado que o contador de agua efectuava movimentos de contagem mesmo com todas as torneiras fechadas. Infelizmente, sendo Sexta-feira, tiveram mais pressa de ir embora do que averiguar a causa do problema. Ainda de notar, que para alem de um tablet não tinham consigo qualquer mala de ferramentas no sentido de efectuar qualquer analise ou reparação. Dado que não conseguiram determinar a causa de mau funcionamento do contador, limitaram-se a informar que uma nova equipa técnica viria averiguar a situação no dia 2 de Novembro.Não compareceram na data acordada e após novo contacto com a Indaqua, outra equipa técnica deslocou-se ao local dia 4 de Novembro. Nesta altura, e mais uma vez verificado o mau funcionamento do contador, agendaram a sua substituição para dia 12 de Novembro.O comportamento anómalo do contador inicial (antes da substituição), foi verificado por nos, pela representante do construtor e pelas vossas equipas e como tal deveria ter sido devidamente reportado internamente na Indaqua. Se esse não foi o caso, trata-se de um erro do vosso processo interno ou das vossas equipas pelo qual não pode ser o consumidor a pagar. Se não tivesse sido detectada qualquer anomalia, a Indaqua certamente não iria proceder a uma substituição de contador.E ainda lamentável que tenha sido emitido um aviso de corte sem ter em conta a reclamação da factura.
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