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Reclamacao de consumos incorrectamente facturados por mau funcionamento do contador

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

A. C.

Para: INDAQUA

29/12/2015

No seguimento dos vários emails e contactos telefónicos efectuados e face a falta de resposta e resolução da situação vimos por este meio reclamar o valor dos consumos incorrectamente facturados por incorrecto funcionamento do contador.A 21/10/2015 foi facturado o valor de 20m3 de agua. Tendo em conta que nesta data o apartamento ainda não estava habitada (o que pode ser confirmado com a representante dos construtor do imóvel e pelos pagamentos do condomínio), este consumo não era possível estar correcto. Face a isto, foram efectuados vários contactos com a Indaqua reportando a anomalia, ate que se deslocaram ao local os técnicos a 30 de Outubro. Nesta data, estiveram 2 técnicos a verificar o contador, tiraram fotos e exprimiram diversas teorias sobre as causas do mau funcionamento tendo verificado que o contador de agua efectuava movimentos de contagem mesmo com todas as torneiras fechadas. Infelizmente, sendo Sexta-feira, tiveram mais pressa de ir embora do que averiguar a causa do problema. Ainda de notar, que para alem de um tablet não tinham consigo qualquer mala de ferramentas no sentido de efectuar qualquer analise ou reparação. Dado que não conseguiram determinar a causa de mau funcionamento do contador, limitaram-se a informar que uma nova equipa técnica viria averiguar a situação no dia 2 de Novembro.Não compareceram na data acordada e após novo contacto com a Indaqua, outra equipa técnica deslocou-se ao local dia 4 de Novembro. Nesta altura, e mais uma vez verificado o mau funcionamento do contador, agendaram a sua substituição para dia 12 de Novembro.O comportamento anómalo do contador inicial (antes da substituição), foi verificado por nos, pela representante do construtor e pelas vossas equipas e como tal deveria ter sido devidamente reportado internamente na Indaqua. Se esse não foi o caso, trata-se de um erro do vosso processo interno ou das vossas equipas pelo qual não pode ser o consumidor a pagar. Se não tivesse sido detectada qualquer anomalia, a Indaqua certamente não iria proceder a uma substituição de contador.E ainda lamentável que tenha sido emitido um aviso de corte sem ter em conta a reclamação da factura.

Mensagens (1)

INDAQUA

Para: A. C.

14/01/2016

Exmos. Senhores,Acusamos a receção do e-mail enviado por V. Exas. a 29 de dezembro de 2015, que mereceu a nossa melhor atenção.Atendendo ao teor do mesmo, cumpre esta Entidade gestora informar que no dia 09 de novembro de 2015 rececionamos o e-mail da n/cliente com o n.° 60301207 em nome de CARLA MARIA ANDRADE FERNANDES VIANA. O assunto reclamado/apresentado no e-mail foi devidamente analisado, tendo esta Entidade, respondido pela mesma via à n/cliente no dia 27 de novembro de 2015, cujo o teor do mesmo remetemos em anexo.Dado o teor da reclamação apresentada, esclarecemos V. Exas. que a 21 de outubro de 2015 foi emitida a fatura n.° 554015FA10827877 no valor de Eur 45,53 correspondente ao período de faturação de 17 de setembro de 2015 a 16 de outubro de 2015 e reporta um consumo real de 20 m ³ocorrido entre duas leituras reais (de 7 m ³ para 27 m ³),provenientes da leitura efetuada pela INDAQUA Matosinhos a 16 de outubro de 2015.A 29 de outubro de 2015, entrou a Exma. Senhora CARLA MARIA ANDRADE FERNANDES VIANA em contacto com esta Entidade Gestora de modo a reportar uma eventual anomalia no equipamento de medição n.° 09AB012388. A 30 de outubro de 2015 a equipa técnica da INDAQUA Matosinhos deslocou-se ao local de consumo sito na Rua Manuel Dias da Fonseca 66 3° Esquerdo, em Matosinhos, não tendo sido possível efetuar qualquer verificação, pelo que a 04 de novembro de 2015, aquando nova deslocação, concluiu-se não existir qualquer irregularidade evidente no funcionamento do contador, bem como, a inexistência de fuga na rede predial.Adicionalmente informamos que em 12 de novembro de 2015, pelas 10H20, a INDAQUA Matosinhos, procedeu à substituição do contador supracitado com o registo de 27 m ³ de consumo.Importa, pois, salientar que, no seguimento da exposição apresentada pela Reclamante, a INDAQUA Matosinhos procedeu a uma verificação do contador, tendo constatado que o mesmo não apresentava qualquer anomalia (reitera-se, aqui, que o valor faturado decorre de uma leitura real).Por coincidencia, porque tal instrumento de medição tem instalado sistema de telemetria, esta Entidade Gestora veio a verificar que o mesmo, em data posterior, mantinha o mesmo volume de água registado, ou seja, não apresentava consumos. Assim, decidiu pela sua substituição.Realça-se que o contador em apreço não foi substituído pela existência de anomalia, mas sim pela verificação posterior de que o mesmo não estava a registar o consumo.Esclarece, ainda, a INDAQUA Matosinhos que o contador em causa está guardado e conservado intacto em armazém, pelo que a Reclamante sempre pode pedir a aferição do mesmo nos temos legalmente previstos. Relativamente à emissão do Aviso de Corte n.° 554015AC00136867 informamos que de acordo com a Recomendação ERSAR n.° 01/2009 a entidade gestora deve imputar ao utilizador os custos incorridos com o envio registado do aviso prévio de suspensão de serviço, quando tal se justifique.A emissão do aviso de corte é remetida ao cliente apenas quando o cumprimento do pagamento das faturas não é efetuado a tempo útil. O pagamento da fatura periódica dentro do prazo limite de pagamento estipulado, implica a não emissão/receção do mesmo.A fatura n.° 554015FA10827877 no valor de Eur 45,53 estabelecia como data limite de pagamento o dia 10 de novembro de 2015, no entanto, verifica-se que a liquidação da mesma foi efetuada no dia 01 de dezembro de 2015 após receção do Aviso de Corte emitido.Em suma, informamos a V. Exas. que faturas emitidas até à presente, referente ao local de consumo sito na Rua Manuel Dias da Fonseca, 66 3-ESQ em Matosinhos, foram corretamente emitidas, não havendo lugar a qualquer retificação das mesmas.Esperando ter esclarecido as dúvidas constantes no processo apresentado, apresentamos os nossos melhores cumprimentos e mostramo-nos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.Com os melhores cumprimentos,Cátia CostaDepartamento Comercial AvisoA informação contida nesta mensagem é confidencial e dirigida apenas aos destinatários. 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