Reclamações públicas

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Responsabilidade de sinistro automóvel

Exmos. Senhores, Sou tomadora da apólice de seguro automóvel contra todos os riscos n.º 0005732477, relativa à viatura Honda Jazz, matrícula 92-XO-79, contratada desde 2019 e sem qualquer participação de sinistro até ao presente. No dia 04/09/2025, a minha viatura foi abalroada em andamento na A1, sem qualquer culpa da minha parte, resultando em danos significativos na parte traseira. Enviei de imediato a declaração amigável do acidente e existe igualmente registo da ocorrência por parte de funcionário da Brisa. A peritagem foi realizada em 09/09/2025. No entanto, a 12/09/2025 recebi comunicação da Generali informando que ainda não é possível determinar de quem é a responsabilidade pelo pagamento dos danos. Ora, tratando-se de um seguro de Danos Próprios (Todos os Riscos), não compreendo a razão pela qual: • A oficina Honda Santogal continua sem autorização para iniciar a reparação; • Não me foi atribuída qualquer viatura de substituição, direito expresso na minha apólice. A situação em tudo se assemelha a ter apenas contratado o seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória, o que considero inadmissível. Acresce que a demora na reparação e na atribuição de viatura de substituição me está a causar prejuízo direto, que estimo em 20€ por dia desde 09/09/2025 (data da peritagem) até que seja dada a ordem de reparação e seja disponibilizada a viatura de substituição a que tenho direito. Assim, solicito com a máxima urgência: 1. A autorização imediata para a reparação da minha viatura; 2. A atribuição da viatura de substituição prevista na apólice; 3. O ressarcimento dos prejuízos já sofridos, no montante de 20€/dia desde 09/09/2025, até regularização da situação. Aguardo resposta célere, Com os melhores cumprimentos, Silvia Viegas da Silva Email: hvspar@gmail.com

Encerrada

Seguro de vida - Direito ao esquecimento

Exmo(a). Senhor(a), Venho, por este meio, apresentar reclamação contra a seguradora Tranquilidade, relativamente à aplicação de um agravamento de prémio num contrato de seguro de vida/crédito habitação. No questionário clínico declarei a minha condição de saúde (diabetes) e invoquei expressamente o Direito ao Esquecimento, consagrado na Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, alterada pela Lei n.º 46/2023. Cumpro os prazos previstos na lei e possuo relatório médico atualizado que comprova a minha situação clínica estável. Ainda assim, a seguradora aplicou um agravamento de prémio, alegando que a aplicação do direito ao esquecimento se encontra pendente de regulamentação. Considero esta prática ilegal e lesiva dos meus direitos, uma vez que a lei está plenamente em vigor e, no seu artigo 3.º, n.º 2, estabelece de forma inequívoca que: “É proibida a recusa de contratação ou a aplicação de sobreprémios ou de cláusulas de exclusão por parte das empresas de seguros em função de risco agravado de saúde ou de deficiência, quando se verifiquem as condições previstas nesta lei.” Assim, apresento a minha reclamação à DECO, para que a seguradora em causa seja obrigada a retirar o agravamento aplicado e a cumprir a legislação em vigor.

Encerrada

Incumprimento de contrato

Exmos. Senhores, Sou Tomadora da apólice de seguro de saúde, na qual o meu filho menor é beneficiário. De acordo com as Condições Particulares contratadas, na cobertura de Despesas de Assistência Ambulatória, consta expressamente: Terapia da Fala: 16 € por sessão em Rede Fora da Rede: sem comparticipação Todavia, ao recorrer a um prestador integrado na rede AdvanceCare (Policlínica Villas de Palmela), foi-me cobrado o valor de 27,50 € por sessão, sob a alegação de que a especialidade estaria contratada apenas através da “Rede Bem-Estar”. Ora, essa distinção não consta em nenhum ponto da apólice contratada nem me foi previamente comunicada. Pelo contrário, no próprio site da AdvanceCare a Terapia da Fala surge listada na Rede Global. Após reclamação inicial, foi-me reconhecido “lapso” e reembolsadas algumas sessões já realizadas. No entanto, fui posteriormente informada de que as sessões futuras não serão comparticipadas, obrigando-me a suportar um valor superior ao previsto no contrato. Cumpre esclarecer que, embora a gestão operacional de reembolsos seja feita através da AdvanceCare, a responsabilidade final pelo cumprimento da apólice cabe exclusivamente à Generali Tranquilidade, enquanto seguradora. Tal resulta do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro), nomeadamente: Art. 18.º – obrigação da seguradora de cumprir integralmente o contrato; Art. 24.º – interpretação das cláusulas de forma mais favorável ao consumidor em caso de dúvida. Acresce que a situação descrita viola também a Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), nos seus artigos 6.º e 8.º, relativos ao direito à informação clara e à responsabilidade por informações incorretas ou enganosas. Deste modo, solicito que a Generali assegure de forma imediata e inequívoca o cumprimento da apólice, garantindo que todas as sessões de Terapia da Fala em Rede sejam comparticipadas ao valor contratual de 16 € por sessão, com reembolso integral das diferenças já cobradas acima do valor previsto. Aguardo resposta formal e esclarecedora a este pedido, de forma a evitar novos prejuízos e garantir a confiança no contrato celebrado.

Encerrada

Intervenção cirúrgica recusada sob justificativa infundada

Exmos. Senhores, No dia 08/09/2025, recebi uma carta da seguradora a recusar a cobertura de uma cirurgia maxilofacial prescrita pelo Hospital CUF Tejo, alegando que a situação seria uma doença pré-existente à data de início do contrato. No entanto, possuo relatório clínico datado de 22/08/2025, que comprova que os sintomas surgiram apenas em junho de 2025, já depois da celebração do contrato. A cirurgia é considerada necessária e urgente, devido ao risco de complicações graves (lesão do nervo dentário inferior e comunicação oroantral). Fundamentação jurídica: • O artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) prevê que só podem ser consideradas pré-existentes as doenças conhecidas pela pessoa segura na data da contratação. • As cláusulas limitativas e ambíguas devem ser interpretadas a favor do consumidor, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). • No meu caso, não havia qualquer diagnóstico ou conhecimento prévio da patologia antes da vigência do contrato. Pedido: Solicito à DECO Proteste apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, no sentido de que a seguradora seja obrigada a: 1. Rever a decisão de recusa de cobertura; 2. Autorizar e comparticipar a cirurgia indicada pelo relatório médico; 3. Respeitar os princípios da boa-fé contratual e da interpretação restritiva das exclusões. Agradeço, desde logo, pela vossa disponibilidade e auxílio. Com meus melhores cumprimentos.

Encerrada

Assistência de viagem

Exmos. Senhores, Prova, 8 de Setembro de 2025. Venho por este meio reclamar a má assistência que estou a ter. O meu carro avariou no dia 21 de Agosto de 2025, perto de Sevilha (Espanha)e até ao momento ainda não chegou á oficina para a devida reparação. Já liguei várias vezes para a companhia a perguntar pelo meu carro, "onde está?, e quando chega?"... A última resposta que tive foi que está em trânsito ou provavelmente ainda em Sevilha. Já falam em pagar indenização.... Mas a mim não me interessa... Preciso do carro para ir trabalhar e fazer as minhas deslocações tenho também uma pessoa em casa acamada e numa situação de emergência....ir a farmácia ou resolver outras coisas... Não posso... Porque ainda está em Sevilha o carro e ainda por cima ter que arranjar.... Mas que raio de assistência é esta? Vergonha. Atentamente Pedro Matos. Cumprimentos.

Encerrada

Pagamento re: sinistro automóvel

Caros senhores, Sou titular da apólice Nº 0010014310 e o número do meu sinistro é 0026522646. Meu sinistro aconteceu há quase 2 meses (04/07), a participação foi 2 dias depois e o relatório da peritagem saiu dia 10/07. Foi perda total e os documentos já estão todos finalizados há mais de 1 mês e meio. No entanto ainda aguardo o pagamento referente à perda total. Eu ligo todos os dias e obtenho a mesma resposta. É um absurdo. Eu não consigo comprar outra viatura porque o meu financiamento precisa ser liquidado. Estou sendo incrivelmente prejudicada financeiramente e a Generali é a culpada. Sendo que ainda aguardo pagamento e não obtenho nenhuma informação nova há mais de 1 mês, solicito a vossa resposta com a maior brevidade e o pagamento inediato. Atentamente, Natassia Hott

Encerrada

Não consigo alterar morada de local segurado

Exmos. senhores, Estou desde o início de julho a pedir à companhia de seguros para alterar a morada do local segurado (seguro do recheio da casa). Fui atendida por vários operadores diferentes, que me pedem constantemente coisas novas (que os anteriores não pedem). O resultado é que já preenchi diversas vezes a Chave Mestra, já enviei imensa informação, sem qualquer resultado. Ainda por cima, já paguei o valor anual, uma vez que isto vinha de um seguro associado a outra casa (fiz esse pagamento a conselho de um operador, que disse que aceleraria o processo). Estamos a 15 de agosto e nada aconteceu. Telefono com muita regularidade e os operadores dizem sempre a mesma coisa, que vão apressar o processo, mas nada acontece. Está situação é frustrante e incompreensível. Peço-vos ajuda na solução deste problema.

Encerrada

Indenização não recebida

Senhores, venho por este meio reclamar da companhia de seguros Generali Tranquilidade. No dia 19/06 tive um sinistro com minha viatura e a mesma foi declarada perda total pela seguradora. Sempre me foi dado prazo de 05/08 para resolução, porém, até hoje 15/08 não me foi paga a indenização e a última informação que tive ontem, 14/08 é que não há uma data exata para pagamento. Isso é um absurdo, 60 dias após o sinistro, todos os documentos enviados de imediato quando solicitados, tudo certo e me dizerem que não há uma data para pagamento. Não é possível que na lei não exista uma data limite para que a indenização seja paga. Peço ajuda para resolver isso

Encerrada

Reembolso do pagamento indevido do prémio de seguro no valor de 288,87€

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação contra a companhia de seguros Generali Tranquilidade, relativamente a uma cobrança indevida de um prémio de seguro, efetuada por mim em nome do meu pai, sem que a apólice estivesse efetivamente em uso ou pretendida, conforme mails acima. Dados do reclamante: Nome: João Paulo Barcelos Henriques NIF: 186237804 Contacto: 965644418 Descrição dos factos: No dia 03/08/2025, efetuei o pagamento no valor de 288,87 € relativo a uma apólice anteriormente subscrita pelo meu pai. Fi-lo com a intenção de o ajudar, julgando que ele se teria esquecido de pagar o seguro. Contudo, fui posteriormente informado de que o meu pai já havia mudado de companhia de seguros e, portanto, a apólice da Generali Tranquilidade não estava a ser utilizada, nem era do seu interesse manter. Assim, o pagamento que realizei foi indevido, realizado por erro de facto, e sem que eu tivesse qualquer vínculo contratual com a apólice em causa. Contactei a seguradora solicitando o reembolso, mas recebi como resposta que a apólice se encontra ativa e que não foi feito pedido de anulação — o que não invalida que o valor foi pago indevidamente por uma terceira pessoa, sem relação direta com o contrato. Pedido: Devolução do valor pago indevidamente; Mediação junto da seguradora, caso esta mantenha a recusa de reembolso. Fico ao dispor para mais esclarecimentos e envio de documentação adicional, caso necessário. Com os melhores cumprimentos João Henriques

Encerrada

Generali Tranquilidade - Sinistro não resolvido – má-fé, falta de resposta e recusa de mediação

Em março de 2025, a minha propriedade foi severamente afetada por uma tempestade, resultando em danos diretos em várias estruturas fixas (vedações metálicas, candeeiros, contaminação da piscina, entre outros), conforme documentado e fotografado. A apólice de seguro multirriscos, com cobertura Premium, está ativa na Tranquilidade / Generali. Desde então, e apesar dos contactos via mediador, da apresentação de orçamentos e da realização de peritagem no local, a seguradora recusou-se a assumir responsabilidade, invocando justificações frágeis e infundadas, ignorando por completo os elementos apresentados. Por iniciativa própria, recorri ao CIMPAS para mediação do conflito. No entanto, a Generali recusou participar no processo de arbitragem, revelando total desinteresse em resolver o conflito ou proteger os interesses do cliente. A ausência de resposta efetiva, o desrespeito pelas coberturas contratadas e a recusa sistemática de diálogo demonstram uma grave violação do dever de boa-fé. Esta experiência revelou uma conduta inadmissível para uma entidade seguradora que se apresenta como “confiável”. Estou profundamente desiludida e sinto-me completamente desprotegida como consumidora, não havendo qualquer tipo de prazos legais que as seguradoras tenham de cumprir, um verdadeiro "Faroeste", posto isto e neste contexto, não aconselho qualquer consumidor a recorrer a esta seguradora pois no momento mais crítico é isto que estará á espera "no fim da linha".

Encerrada

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