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Recusa da generali em cumprir o contrato
Contesto integralmente a resposta dada pela geberali a respeito da situação que já ocorre há meses sem qualquer solução. A seguradora volta a invocar a existência de uma "rede bem estar" para justificar o valor muito acima do que consta em contrato para sessões de Terapia da Fala. Essa cláusula não tem qualquer relação com a Terapia da Fala, muito menos define valores distintos para esta especialidade. Além disso, o próprio texto da cláusula afirma que esta "só se aplica quando prevista nas condições particulares", o que não sucedeu em meu contrato, em eus documentos contratuais consta a informação clara e inequívoca de sessão de Terapia da Fala dentro da rede: 16€ , Fora da rede: sem comparticipação. Sem qualquer menção a subredes ou a distinções regionais. A generali reconheceu o erro e reembolsou algumas sessões, o que comprova erro da empresa, mas se recusa a reembolsar as demais, o que caracteriza vlara violação de contrato e da Lwi do consumidor. Somente venho solicitar que se cumpra a lei, mas parece ser algo muito difícil para a generali.
Recusa da generali em cumprir o contrato
A generali continua a recusar o cumprimento integral da apólice de saúde do meu filho. Apesar de sucessivas reclamações e provas documentais. A apólice é inequívoca: Terapia da Fala 16€ por sessão em Rede, Fora da rede - sem comparticipação. Continuo a ser cobrada em 27,59€ a sessão, com base em uma alegada "rede de bem estar". Essa expressão surge nas Condições Gerais apenas como cláusula genérica, sem qualquer relação com a Terapia da Fala, nem de previsão de valores diferenciados. Ou seja, a generalu está a usar uma cláusula vaga e sem aplicabilidade prática para se eximir de suas responsabilidades. Trata-se de uma prática abusiva, sem respaldo nas condições particulares, que expressamente definem o valor fixo de 16€. A própria Advancecare reconheceu interpretações incorretas e reembolsou algumas das sessões já feitasue prova que houve falha das empresas e tais falhas não podem prejudicar o cliente, conforme Lei do consumidor. Porém a generali recusa-se a reembolsar as sessões fururas, que ibclusive estão a decorrer e isso viola a Lei do consumidor, pois se trata de erro da empresa, devido a má gestão interna e eu como cliente estou a ser prejudicada, tendo que arcar com um valor superior ao previsto em contrato. Mediante a isso, solicito novamente que a generali cumpra com suas responsabilidades contratuais. O comportamento da Generali é eticamente reprovável e vergonhoso.
Falta de Fundamentação na Recusa de Responsabilidade
Venho, por este meio, apresentar uma reclamação formal contra a seguradora Generali, com relação ao sinistro ocorrido em 16 de setembro de 2025, entre o meu veículo Nissan Juke e o veículo pesado, que teve lugar na Rua Salgueiro Maia, em Lisboa, no cruzamento com a Av. Dr. Alfredo Bensaude. O objetivo desta reclamação é solicitar a vossa intervenção para assegurar o cumprimento dos meus direitos legais e proteger os meus interesses como lesado. Em 21 de setembro de 2025, apresentei uma reclamação formal à seguradora Generali, exigindo que fossem analisadas as circunstâncias do acidente e a responsabilidade do condutor do camião. No entanto, a resposta que recebi foi vaga e completamente desprovida de qualquer fundamentação técnica ou jurídica, limitando-se a afirmar que “não provam a responsabilidade do nosso cliente”, sem apresentar qualquer explicação ou justificação para essa decisão. Esta resposta é, claramente, insuficiente e contraria os deveres legais da seguradora em termos de boa-fé contratual e de fundamentação das decisões. Falta de Fundamentação e Análise das Provas O que torna a resposta da seguradora ainda mais inaceitável é o facto de ela desconsiderar as provas objetivas que apresentei. Entre essas provas estão: Fotografias que mostram danos visíveis no meu veículo, nomeadamente na porta traseira e no espelho retrovisor, com tinta branca que coincide claramente com a cor do camião envolvido no acidente. Registo áudio em que o próprio condutor do camião, após inicialmente negar o embate, admite ter causado o impacto, referindo que foi “trancado/fechado” por outros veículos, incluindo o meu, o que corrobora a minha versão de que o camião invadiu a minha faixa de trânsito. Além disso, a seguradora Generali não considerou a descrição factual do acidente: o meu veículo seguia corretamente na faixa de trânsito destinada a veículos que circulam em frente, em trânsito lento, enquanto o veículo pesado se encontrava na faixa de viragem obrigatória para a esquerda, mas, em vez de virar, avançou em frente, invadindo a minha faixa de circulação e causando o embate lateral. Violação dos Deveres Legais e Falha no Cumprimento das Obrigações de Boa-fé A falha da seguradora em fundamentar adequadamente a sua recusa de responsabilidade viola de forma clara os direitos do lesado e os deveres legais que as seguradoras têm, nomeadamente: O artigo 342.º do Código Civil – que estabelece que o ónus da prova recai sobre quem alega os factos. Ao afirmar que não prova a responsabilidade, a seguradora deve demonstrar claramente os motivos pelos quais considera que o condutor do camião não é responsável. O artigo 487.º do Código Civil – que estipula que a prova da culpa está perfeitamente evidenciada pelas fotografias, registo áudio e pela descrição do acidente, mas a seguradora não levou esses elementos em consideração. O artigo 13.º do Código da Estrada – que define as responsabilidades dos condutores, sendo o camião claramente culpado por invadir a minha faixa e causar o impacto lateral. O artigo 25.º do Código da Estrada – que obriga os condutores a manterem-se na sua via e não invadir a faixa destinada a outros veículos. A recusa em fundamentar a sua decisão e a desconsideração das provas apresentadas constituem uma violação das obrigações de boa-fé e das recomendações da Autoridade de Supervisão de Seguros (ASF), que exige das seguradoras a comunicação de respostas claras e fundamentadas, sempre que haja contestação da responsabilidade em acidentes. Comportamento do Condutor do Camião e Tentativas de Manipulação O comportamento do condutor do camião é ainda mais grave, uma vez que ele se recusou a preencher a Declaração Amigável de Acidente e tentou, inclusive, apagar as marcas de tinta deixadas pelo impacto. Essa tentativa de manipulação evidencia a má-fé da parte do segurado e contribui para a minha convicção de que a responsabilidade é exclusivamente do condutor do camião. Em face da recusa da seguradora Generali em assumir a responsabilidade pelo acidente e a falta de uma resposta clara e fundamentada, não posso deixar de considerar que a seguradora está a atuar de forma irresponsável e prejudicial aos meus direitos. A recusa em reconhecer a responsabilidade é não só injustificada, mas também prejudica diretamente os meus interesses como lesado. Exigências e Medidas a Serem Tomadas Diante da recusa da seguradora em tomar uma posição responsável, exijo que a Generali forneça, no prazo máximo de 48 horas, uma resposta detalhada e fundamentada, explicando quais elementos foram analisados, quais desconsideraram e qual a base legal que sustenta a recusa de responsabilidade. Além disso, solicito que me seja apresentada uma análise clara das provas que foram entregues. Caso a seguradora não tome as devidas providências, tomarei as seguintes medidas: Reclamação formal junto da Autoridade de Supervisão de Seguros (ASF), denunciando o comportamento da seguradora. Queixa no Livro de Reclamações Eletrónico. Ação judicial para reparação integral dos danos materiais, morais e perdas de rendimentos, incluindo os custos adicionais e a perda de um dia de trabalho devido à resolução do sinistro. Esta reclamação é feita com base nos meus direitos legais e não será retirada até que a seguradora tome uma posição clara e justa em relação a este acidente. Conclusão Solicito que esta reclamação seja analisada com urgência e que sejam tomadas as medidas adequadas para garantir que a seguradora cumpra com as suas obrigações legais. Não aceitarei respostas vagas ou desconsideração das provas apresentadas. Reforço que todos os meus direitos legais estão em jogo e que tomarei todas as providências legais necessárias para que a justiça seja feita. Agradeço desde já a atenção e a seriedade com que esta reclamação será tratada. Com os melhores cumprimentos, João Carlos Roque
Negligência
Continuo com o mesmo problema com a generali. Conferi meus documentos do seguro, antes mesmo de registar a primeira reclamação e, em minhas condições gerais, particulares e apólice vos informo que a cláusula que a generali citou (rede bem estar) só se aplica "quando prevista nas condiçoes particulares", entretanto nas condiçoes particulares não há qualquer menç$ao/informação que coloque a Terapia da Fala na rede bem estar, muito menos que preveja preços diferenciados para esta rede. Logo, não há base contratual para cobrar os 27,50€ por sessão: o que consta na apólice é Terapia da Fala 16€ sessão em Rede, e é o que deve ser aplicado. O facto de que a generali e a advancecare terem reconhecido o erro e reembolsado apenas algumas sessões, não corrige o incumprimento enquanto o tratamento continua e eu estou a ter de pagar um valor superior ao que consta em minha apólice, ou seja, continuo a ser prejudicada. Mediante a isto e a vossa resposta à essa situação, peço que me enviem com referência expressa, o nª de cláusula e página onde consta nas minhas Condições Particulares que a Terapia da Fala integra a rede bem estar ou que a rede beme star aplica valores diferentes dos constantes em apólice. Inclusive ao pesquisar no site da advancecare dentro da rede global, a terapia da fala aparece normalmente e tenho como provar. Como tal indicação não existe em meu contrato, solicito que procedam o reembolso integral da diferença indevidamente cobrada de todas as sessões de Terapia da Fala ao valor contratual de 16€ a sessão, pois o tratamento ainda não acabou. A generali enquanto seguradora, é legalmente responsável pelo cumprimento integral da apólice (DL nª72/2008 art 18ª e 24ª)e n$ao pode transferir para o consumidor as consequeências de lapsos ou classificaçoes internas da gestora da rede. A recusa em garantir as comparticipações futuras, quando o erro já foi reconhecido, constitui incumprimento contratual e prática lesiva para o consumidor (Lei 24/96, art 6ª e 8ª).
pagamento indevido
EFETUEI ERRONEAMENTE UM PAGAMENTO DA PARCELA DO SEGURO POIS NAO PERCEBI QUE ERA APENAS UMA PARCELA, PENSEI SER O VALOR TOTAL , E NÃO ESTOU A CONSEGUIR CANCELAR POIS ME INFORMAM QUE PRECISO POR LEI, ESPERAR O TERMINO DO CONTRATO, ENVIEI O PEDIDO DE CANCELAMENTO NO MESMO DIA, E NÃO USUFRUI DO SEGURO, RECONHECI O ERRO DA MINHA PARTE E AINDA ASSIM DIZEM QUE NÃO PODEM FAZER. O VALOR AUMENTOU DESPROPORCIONALMENTE E NÃO TIVE NENHUM SINISTRO DESDE O PRIMEIRO DIA DE SEGURO. A MÁ FÉ NÃO ESTA DO LADO DE CÁ ISSO EU TENHO CERTEZA. OBRIGADO
Quebra de contrato
Volto a reclamar porque a Generali continua a recusar o cumprimento integral da minha apólice de saúde relativamente às sessões de Terapia da Fala. Nas Condições Particulares da apólice (documento emitido pela própria seguradora), está escrito de forma inequívoca: Terapia da fala: 16 € por sessão em Rede Fora da Rede: sem comparticipação Não existe qualquer referência a “Rede Bem-Estar” ou distinção semelhante. Apesar disso, sou cobrada em 27,50 € por sessão, valor que a Generali insiste em validar com base numa classificação interna da AdvanceCare que não consta no contrato. A AdvanceCare já reconheceu “interpretações incorretas” e a Generali chegou a reembolsar algumas sessões passadas, assumindo o erro. Contudo, recusa comparticipar as futuras, obrigando-me a suportar custos muito superiores ao contratado. Como pode uma seguradora reconhecer falha, reembolsar parcialmente e continuar a negar o cumprimento da apólice? Tal conduta constitui incumprimento contratual consciente e viola: DL 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) – art. 18.º (cumprimento integral da apólice) e art. 24.º (interpretação mais favorável ao consumidor); Lei 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor) – art. 6.º (direito a informação clara e adequada) e art. 8.º (responsabilidade por informações incorretas, mesmo que por lapso). Exijo que a Generali cumpra a apólice exatamente como contratada, assegurando a comparticipação de todas as sessões de Terapia da Fala em Rede ao valor de 16 €, com reembolso integral das diferenças já pagas. Não é admissível que uma seguradora deste porte se esconda atrás de classificações internas não previstas no contrato, em claro prejuízo do consumidor.
Arbitrariedade da generali tranquilidade
Exmos. Senhores, Boa tarde Venho por este meio denunciar Generali tranquilidade por arbitrariedade Identifico ocorrência 0024478618 Sinistro 0026899443 Tivemos um sinistro no dia 21/8 Estávamos estacionados no Aldi supermercado da Nazaré , quando bateram em nosso carro que estava estacionado . Obviamente não tivemos culpa nenhuma do sinistro e mesmo assim a generali tranquilidade não assumiu a totalidade do prejuízo Alegando contradição , Pedimos várias vezes Reconstituição no local. Não levaram em consideração as 4 testemunhas que no carro . . Não levaram em consideração as fotos do sinistro . Apenas resolveram pagar 50% Meu contato 916573233 Email snsmontagens@hotmail.com Cumprimentos Noé Pires jasmim Cumprimentos.
Serviço de assistência negada
1. Em 31/07 do corrente ano, meu veículo parou de funcionar quando estava a transitar normalmente. Acionei a seguradora a qual enviou um reboque e o veículo foi direcionado à oficina. 2. O veículo foi reparado no mesmo dia e aproximadamente 40 minutos depois o veículo parou de funcionar novamente. Acionei o reboque o qual me foi negado sob a alegação de ser o mesmo problema (??) ora, como pode por telefone uma pessoa que nem mecânico é afirmar que foi pelo mesmo problema? 3. Acionei o reboque particular e paguei o valor de 73,80 euros. 4. Entrei em contato com a seguradora pois não acho justo a negativa, foi então que me pediram para enviar os comprovativos dos reparos que desta forma eles fariam o reembolso do reboque pago por mim. 5. Enviei as faturas em 13/08 e até o momento sem qualquer resposta. Já enviei vários e-mail´s, mas todos sem respostas. Lamentável!! /
Insatisfação Seguradora
No dia 25-09 minha viatura apresentou uma avaria grave no motor (Motor começou a bater biela de pistão), e consegui chegar a muito custo na oficina Diesel Maia. Após a avaliação dos mecanicos, foi constatato o problema e solicitado que não anda-se mais com a viatura pois estava a ponto de travar o motor. Com a grande quantidade de serviço que a empresa tem fui informado que somente entre 3 a 5 dias que poderiam debruçar sobre o problema. Coisa que concordei. Acionei o meu seguro automovel, para solicitar uma viatura de substituição que fui informado que deveria enviar uma foto do motor da viatura fora do carro. Como disse acima, a oficina so poderá mexer entre 3 a 5 dias. Disse que se poderia enviar um video a mostrar o motor da viatura a bater e mostrar a matricula da viatura. Video enviado e um tempo a seguir liga-me o operador Adriano a informar que não tinha direito a viatura de substituição.... Pago o seguro do veiculo, com essa opção a mais para poder ajudar-me caso venha a ser necessário, visto que, não posso ficar sem carro. Se a seguradora tem duvida do que esta a se passar , que envie um perito a oficina e valide que a viatura esta lá para ser arranjada. Ja tive um problema com a minha viatura no passado, e tinha os seguros continentes e foram impecáveis. Agora cai na besteira de alterar por causa de um valor mais baixo, que acabou a sair mais caro.. Não façam isso....... Estou a cancelar o seguro e a voltar para os seguros continentes, e não caiam mais nessa armadilha dessa seguradora.
Recusa de indemnização por casa estar em remodelação.
Reclamante: Nídia Maria Alfaiate Inácio Martinho Reclamado: Generali Seguros y Reaseguros S.A. – Sucursal em Portugal Referência do sinistro: REC 3869 / DCC_F/1113423 / 2024 400 10653 Descrição da situação: Em outubro de 2024 participei um sinistro à seguradora. A peritagem foi realizada em 18/10/2024, tendo a documentação necessária sido enviada logo de seguida. Durante os meses seguintes, a seguradora não apresentou qualquer decisão nem proposta de indemnização, limitando-se a indicar que estavam “a aguardar relatório”. Este impasse prolongou-se por 8 meses, tendo apenas em agosto de 2025 sido assumida a responsabilidade pela reparação. Apesar disso, a seguradora recusa apresentar proposta de indemnização relativa à privação de uso do imóvel, que ficou inabitável e impossível de vender ou arrendar durante este tempo. Os encargos foram suportados por mim, sem compensação. A seguradora justifica a demora com a existência de remodelações — argumento que considero inadmissível, pois essas não suspendem os prazos legais de regularização. Pedido: Solicito apoio da DECO para: Reforçar a obrigatoriedade de indemnização pelos danos causados pela mora; Exigir a análise e compensação pela privação de uso, nos termos da Lei do Contrato de Seguro; Esclarecer se a seguradora está a agir em conformidade com a lei.
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