Reclamante: Nídia Maria Alfaiate Inácio Martinho
Reclamado: Generali Seguros y Reaseguros S.A. – Sucursal em Portugal
Referência do sinistro: REC 3869 / DCC_F/1113423 / 2024 400 10653
Descrição da situação:
Em outubro de 2024 participei um sinistro à seguradora. A peritagem foi realizada em 18/10/2024, tendo a documentação necessária sido enviada logo de seguida.
Durante os meses seguintes, a seguradora não apresentou qualquer decisão nem proposta de indemnização, limitando-se a indicar que estavam “a aguardar relatório”. Este impasse prolongou-se por 8 meses, tendo apenas em agosto de 2025 sido assumida a responsabilidade pela reparação.
Apesar disso, a seguradora recusa apresentar proposta de indemnização relativa à privação de uso do imóvel, que ficou inabitável e impossível de vender ou arrendar durante este tempo. Os encargos foram suportados por mim, sem compensação.
A seguradora justifica a demora com a existência de remodelações — argumento que considero inadmissível, pois essas não suspendem os prazos legais de regularização.
Pedido:
Solicito apoio da DECO para:
Reforçar a obrigatoriedade de indemnização pelos danos causados pela mora;
Exigir a análise e compensação pela privação de uso, nos termos da Lei do Contrato de Seguro;
Esclarecer se a seguradora está a agir em conformidade com a lei.