Continuo com o mesmo problema com a generali. Conferi meus documentos do seguro, antes mesmo de registar a primeira reclamação e, em minhas condições gerais, particulares e apólice vos informo que a cláusula que a generali citou (rede bem estar) só se aplica "quando prevista nas condiçoes particulares", entretanto nas condiçoes particulares não há qualquer menç$ao/informação que coloque a Terapia da Fala na rede bem estar, muito menos que preveja preços diferenciados para esta rede. Logo, não há base contratual para cobrar os 27,50€ por sessão: o que consta na apólice é Terapia da Fala 16€ sessão em Rede, e é o que deve ser aplicado. O facto de que a generali e a advancecare terem reconhecido o erro e reembolsado apenas algumas sessões, não corrige o incumprimento enquanto o tratamento continua e eu estou a ter de pagar um valor superior ao que consta em minha apólice, ou seja, continuo a ser prejudicada. Mediante a isto e a vossa resposta à essa situação, peço que me enviem com referência expressa, o nª de cláusula e página onde consta nas minhas Condições Particulares que a Terapia da Fala integra a rede bem estar ou que a rede beme star aplica valores diferentes dos constantes em apólice. Inclusive ao pesquisar no site da advancecare dentro da rede global, a terapia da fala aparece normalmente e tenho como provar. Como tal indicação não existe em meu contrato, solicito que procedam o reembolso integral da diferença indevidamente cobrada de todas as sessões de Terapia da Fala ao valor contratual de 16€ a sessão, pois o tratamento ainda não acabou. A generali enquanto seguradora, é legalmente responsável pelo cumprimento integral da apólice (DL nª72/2008 art 18ª e 24ª)e n$ao pode transferir para o consumidor as consequeências de lapsos ou classificaçoes internas da gestora da rede. A recusa em garantir as comparticipações futuras, quando o erro já foi reconhecido, constitui incumprimento contratual e prática lesiva para o consumidor (Lei 24/96, art 6ª e 8ª).