Reclamações públicas

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Spread acima dos valores de mercado

Em abril de 2012 celebrei com a instituição financeira supracitada um contrato de mutuo com hipoteca com uma taxa de juro EUR06TM+4,5% e Spread de 4,5%.1 - No tocante ao contrato de mutuo celebrado com a instituição nada se pode apontar aos termos do mesmo e da sua validade apesar das vicissitudes do contrato durante a sua existência.2 - Contudo, é de bom grado e bom tom e de boa fé, conforme refere o artigo 227º/1 do Código Civil que na vigência do contrato se proponham condições mais favoráveis ao cliente assim que as condições do mercado o permitam. Aqui se demonstra a boa-fé para com o cliente, parte menos atenta às variações domercado, “sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte» 227º/1 in fine. 3 - Ora numa altura em que a taxa Euribor está a valores negativos a prestação mensal não tem conhecido quaisquer variações, quando existem recomendações do Banco Central Europeu e do Banco de Portugal no sentido de que serão as instituições de crédito a suportar os custos daí advenientes.4 – Está mais que evidente e mais que claro que a CCAM se aproveitou da situação e deixou correr para o seu bolso, até que eu me insurgisse por essa situação e injustiça.5 - Por outro lado, o spread agora proposto é reduzido em apenas um ponto percentual o que fica muito aquém do spread praticado noutras instituições bancárias para o mesmo produto financeiro.Neste contexto, pergunto-me então o porquê de mais do mesmo, ou seja, baixar o spread em apenas um ponto percentual quando existem instituições que o praticam muito mais baixo não indo ainda assim contra as recomendações do regulador e às regras do mercado e conseguem ter o seu lucro traduzido no spread.6 – Daqui se retira que a CCAM lucrou comigo mais de 100% durante os anos de vigência do contrato até à data. Porquê então continuar com a politica de asfixia.7 - Neste sentido então existe usura, juros usurários e enriquecimento sem causa.A v/ instituição está a enriquecer injustificadamente á minha custa contrariando tendências do mercado financeiro, e impondo-me a livre arbítrio condições desfavoráveis, que o não seriam se assim o quisessem, sem contudo se prejudicarem.8 - A Jurisprudencia vai no sentido de que basta apenas que a instituição de crédito tenha um enriquecimento indevido, injustificado. « Relação de Lisboa (Ac. 05.12.1996, BMJ, 462, p. 478)»De acordo com o ilustre professor Antunes Varela : « As causas referidas no n.º 2 do art.º 473.º do Código Civil são meramente exemplificativas e não taxativas (cfr. Antunes Varela, CC Anotado, vol. I, p. 402)Além disso, resulta do disposto no art.º 479.º do mesmo Código, designadamente da expressão tudo quanto se tenha obtido não ser necessário uma efectivação diminuição do património, bastando que se verifique um enriquecimento indevido à custa de outrem, já que nem sempre a obtenção de vantagem de alguém à custa de outrem se exprime no empobrecimento correlativo do património do lesado (Antunes Varela, ob. cit., p. 410).»9 – Solicito assim que intervenham neste processo a fim de que eu seja ressarcido dos danos financeiros causados até à data bem como na reposição da prestação em valores equivalentes ao de outras instituições eliminando assim o livre arbítrio da CCAM – Cantanhede de fixar ao seu critério spreads desproporcionados para a atual conjuntura do mercado.Paulo Manuel Baía Claro

Encerrada

Falha no serviço da viatura de substituição

No passado dia 11 de maio de 2018, estava encostada na berma na estrada nacional 125, sentido Faro-Loulé (Algarve), sinalizada com os quatro piscas e, um veículo entrou em despiste, colidindo com a traseira do meu veículo.Depois de a Guarda Nacional Republicana resolver toda a burocracia referente ao acidente, - tendo o outro condutor sido declarado como culpado - foi pedido um veículo de substituição, o qual me foi facultado no dia 13 de maio do mesmo ano. Sendo um veículo emprestado pela Assistência em Viagem, só tive direito ao mesmo, durante cinco dias, tendo, por isso, entregue o carro no dia 19 de maio de 2018.Tendo em conta que fiquei sem veículo para me deslocar, e após a realização de várias chamadas para a Caixa Central de Crédito Agrícola - Seguro Automóvel -, foi-me dito que só me poderiam voltar a emprestar um carro de substituição quando o meu veículo começasse a ser arranjado. A peritagem foi feita na primeira semana após o acidente - dia 14 de maio de 2018 -, onde foi definido o orçamento da reparação, sendo que, a oficina começou a reparar o meu veiculo dia 28 de maio do mesmo ano.Nesse mesmo dia, foi-me solicitado um novo veículo de substituição, para o prazo correspondente ao tempo de reparação do meu veículo. Assim, o meu veículo começou a ser reparado dia 28 de maio e tinha a indicação de que tinha que ser reparado até dia 05 de junho de 2018.Hoje, dia 04 de junho de 2018, contactei a oficina responsável pela reparação do meu automóvel - Nissan - para questionar sobre o prazo de reparação do meu veículo. Foi-me dito que o veículo não estaria pronto amanhã - dia 05 de junho de 2018 -, uma vez que a reparação era muito extensa, sendo que, por isso, não me sabiam dar um prazo certo de término. O veículo de substituição seria entregue amanhã, dia 05 de junho de 2018, mas depois de muito insistir com o departamento sinistro - entidade que me foi referida para contactar -, a pedir mais tempo com o veículo - uma vez que vou ficar sem transporte - foi-me facultado mais um dia, tendo por isso, que entregar o automóvel de substituição dia 06 de junho de 2018.

Resolvida

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