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Spread acima dos valores de mercado

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

P. C.

Para: Caixa Central de Crédito Agrícola

31/01/2019

Em abril de 2012 celebrei com a instituição financeira supracitada um contrato de mutuo com hipoteca com uma taxa de juro EUR06TM+4,5% e Spread de 4,5%.1 - No tocante ao contrato de mutuo celebrado com a instituição nada se pode apontar aos termos do mesmo e da sua validade apesar das vicissitudes do contrato durante a sua existência.2 - Contudo, é de bom grado e bom tom e de boa fé, conforme refere o artigo 227º/1 do Código Civil que na vigência do contrato se proponham condições mais favoráveis ao cliente assim que as condições do mercado o permitam. Aqui se demonstra a boa-fé para com o cliente, parte menos atenta às variações domercado, “sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte» 227º/1 in fine. 3 - Ora numa altura em que a taxa Euribor está a valores negativos a prestação mensal não tem conhecido quaisquer variações, quando existem recomendações do Banco Central Europeu e do Banco de Portugal no sentido de que serão as instituições de crédito a suportar os custos daí advenientes.4 – Está mais que evidente e mais que claro que a CCAM se aproveitou da situação e deixou correr para o seu bolso, até que eu me insurgisse por essa situação e injustiça.5 - Por outro lado, o spread agora proposto é reduzido em apenas um ponto percentual o que fica muito aquém do spread praticado noutras instituições bancárias para o mesmo produto financeiro.Neste contexto, pergunto-me então o porquê de mais do mesmo, ou seja, baixar o spread em apenas um ponto percentual quando existem instituições que o praticam muito mais baixo não indo ainda assim contra as recomendações do regulador e às regras do mercado e conseguem ter o seu lucro traduzido no spread.6 – Daqui se retira que a CCAM lucrou comigo mais de 100% durante os anos de vigência do contrato até à data. Porquê então continuar com a politica de asfixia.7 - Neste sentido então existe usura, juros usurários e enriquecimento sem causa.A v/ instituição está a enriquecer injustificadamente á minha custa contrariando tendências do mercado financeiro, e impondo-me a livre arbítrio condições desfavoráveis, que o não seriam se assim o quisessem, sem contudo se prejudicarem.8 - A Jurisprudencia vai no sentido de que basta apenas que a instituição de crédito tenha um enriquecimento indevido, injustificado. « Relação de Lisboa (Ac. 05.12.1996, BMJ, 462, p. 478)»De acordo com o ilustre professor Antunes Varela : « As causas referidas no n.º 2 do art.º 473.º do Código Civil são meramente exemplificativas e não taxativas (cfr. Antunes Varela, CC Anotado, vol. I, p. 402)Além disso, resulta do disposto no art.º 479.º do mesmo Código, designadamente da expressão tudo quanto se tenha obtido não ser necessário uma efectivação diminuição do património, bastando que se verifique um enriquecimento indevido à custa de outrem, já que nem sempre a obtenção de vantagem de alguém à custa de outrem se exprime no empobrecimento correlativo do património do lesado (Antunes Varela, ob. cit., p. 410).»9 – Solicito assim que intervenham neste processo a fim de que eu seja ressarcido dos danos financeiros causados até à data bem como na reposição da prestação em valores equivalentes ao de outras instituições eliminando assim o livre arbítrio da CCAM – Cantanhede de fixar ao seu critério spreads desproporcionados para a atual conjuntura do mercado.Paulo Manuel Baía Claro

Mensagens (2)

Caixa Central de Crédito Agrícola

Para: P. C.

04/02/2019

Exmos. Senhores,Na sequência da vossa comunicação com a referencia supra mencionada, enviada para o Gabinete de Provedoria do Cliente, informamos que a CCAM de Cantanhede e Mira, já procedeu à análise da reclamação exposta pelo vosso Associado, transmitindo-lhe para o efeito os termos conclusivos face ao solicitado, em 10 de Dezembro de 2018, pelo que damos este processo como encerrado.Apresentamos os nossos cordiais cumprimentos,Simão MeirelesGabinete de Provedoria do Cliente[cid:image002.png@01D39E67.6E0C5B40]Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRLR. Castilho, n° 233 - Piso 3, 1099-004 LisboaTel: +351 213 809 900 ext. 911383 Fax: +351 213 805 599Email: smeireles@creditoagricola.ptWeb: www.creditoagricola.pt Facebook Instagram YouTube LinkedInP Por favor pense na sua responsabilidade ambiental antes de imprimir este email. Lembre-se que a soma de muitos contributos Condições gerais

Caixa Central de Crédito Agrícola

Para: P. C.

15/02/2019

N° Processo: 104782152-49Assunto: Pedido de identificaçãoCaro Consumidor,Acusando a receção da sua comunicação, desde já agradecemos a confiança depositada na DECO PROTESTE.Informamos que, através da consulta dos nossos ficheiros e com os elementos que nos indicou, não foi possível detetar o registo de V. Exª como subscritor das nossas publicações/Associado da DECO.Contudo, agradecemos que nos contacte para o telefone 211 215 750, fazendo referencia à sua comunicação.Aguardamos assim o seu contacto, que poderá faze-lo todos os dias úteis, das 9 às 13 e das 14 às 18 horas.Com os nossos melhores cumprimentos,O serviço de Informação da DECO PROTESTEWWW.DECO.PROTESTE.PT[cid:000f01d4c519$984d09ea$_CDOSYS2.0]-----Mensagem original-----De: Enviada: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 20:10Para: "CC_Complain_Area@deco.proteste.pt" Assunto: CPTPT00595191-96PT1PauloClaroFalsePraceta António Sérigo, 23060CANTANHEDE919380494pauloclaro96@gmail.comSpread acima dos valores de mercadoConsumerNo mesmo seguimento, a minha reclama231227o inicial foi feita no portal da queixa do banco de Portugal para que este tivesse conhecimento da queixa, a qual foi reencaminhada para a provedor ia da CCAM. Esta informou que iriam ent227o enviar ao banco de Portugal a documenta231227o necess225ria 224 analise do meu processo e que aquele me responderia das sua conclus245es. N227o seria de esperar que o banco de Portugal dissesse que havia irregularidade pelas evidencias de capitalismo em Portugal. Respondeu ent227o que n227o havia quaisquer irregularidade do meu processo. Eu n227o me refiro a irregularidades com o processo ou com o contrato, mas com a boa fe que as institui231245es devem ter para com os seus clientes quando as condi231245es do mercado assim o permitem, e n227o uma continua231227o de asfixia que s243 aproveita 224 institui231227o financeira, consubstanciando um il237cito que se traduz no enriquecimento sem causa previsto no c243digo civil como referido na reclama231227o inicial efectuada. CPTPT00595191-96NOT_APPLICABLE6000,0000Caixa de Créidto Agricola de Mira e CantanhedeTrueS.1.3.3S.1.3


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