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ACTO DO DEMÓNIO
PENSEI QUE A SEGURANÇA SOCIAL EXISTISSE PARA PROTEGER AS PESSOAS EM DIFICULDADES ECONÓMICAS PARA PROTEGER-LHES DA POBREZA, QUE AFECTA CADA VEZ MAIS PESSOAS, GRAÇAS A VOCÊS. MAS EU TRABALHEI 29 ANOS COM DESCONTOS E AGORA NÃO ME DÃO EMPREGO EM LADO NENHUM, TIREI UM CURSO DE VIGILANTE E TALVEZ PELA ALTURA, TAMBÉM NÃO CONSIGO EMPREGO EM LADO NENHUM, E QUEM ME DEVIA PROTEGER, PROTEGE CIGANAS QUE NUNCA TRABALHARAM NA VIDA, NUNCA DESCONTARAM, PASSARAM A VIDA TODA A ROUBAR, PASSARAM A VIDA TODA A ROUBAR, PASSARAM A VIDA TODA A ROUBAR, E TÊM DIREITO A CASA E 1100 EUROS POR MÊS PARA TODA A VIDA E EU QUE TRABALHEI 29 ANOS NÃO TENHO DIREITO A NADA. QUALQUER DROGADO, PARASITA, INÚTIL DO MARTIM MONIZ TEM DIREITO A PELO MENOS O SUBSÍDIO SOCIAL DE DESEMPREGO. EU NÃO TENHO DIREITO A NADA. UM DEPUTADO QUE ESTEVE 10 ANOS NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A FAZER NADA RECEBE 5000 EUROS PARA TODA A VIDA E EU NEM SEQUER TENHO DIREITO A EXISTIR. MAS ISTO É SEGURANÇA SOCIAL OU AGENTES DO DIABO CUJO FUTURO É GARANTIDO NO INFERNO? 99,9999999% DA POPULAÇÃO MUNDIAL VAI SER "CRUCIFICADA", MORTA E EXTINTA NUM SOFRIMENTO IMENSO PARA TODA A ETERNIDADE. DOS EMPREGADOS DA SEGURANÇA SOCIAL NENHUM ESCAPA A ESTE DESTINO. TÊM DÚVIDAS? POIS NÃO TENHAM. A VOSSA SOBERBA SERÁ A VOSSA DESGRAÇA. ENTÃO PARA QUE É QUE EXISTEM SE NÃO PARA PROTEGER OS ABANDONADOS? VOCÊS SÃO GENTE DO MAL QUE ESTÃO CÁ A MAIS. NUNCA DEVIAM TER EXISTIDO. ISTO É UMA VERDADE ABSOLUTA QUE NÃO SE PODE CONTRARIAR. DEUS NÃO ESQUECE NEM PERDOA. RELIGIÕES PARA GANHAR DINHEIRO É QUE DIZEM QUE DEUS PERDOA. OS VOSSOS CRITÉRIOS SÃO CRITÉRIOS DO DEMÓNIO. AGORA É SÓ ESPERAR...
falta de pagamentos atrasados
Exmos. Senhores, Em 22 de Março de 2024 foi-me atribuído um atestado médico de incapacidade multiusos com 60 % de incapacidade. Esse documento foi entregue na Segurança Social em 24 de Maio do presente ano o qual foi validado por V.. Só a partir da pensão do mês de julho me foi atribuída a nova taxa de IRS, não sendo pago as diferenças das pensões relativas aos meses anteriores , o mesmo se verifica relativamente ao mês de Agosto. Peço os pagamentos em atraso. Luís de Matos Lopes Carda NISS 10519299386 NIF 107590239 Cumprimentos.
Solicitação sem prazo para resposta
Exmos. Senhores, Desde o mês 05/2024 estou entrando em contato através dos pedidos via E-Clic, sob os números 2024-06/273360 e 2024-05/42838 solicitando uma resposta por e-mail ao órgão Secu.lu e até o presente momento sem resposta e sem prazo para finalização processo. Fico no aguardo de um breve retorno Cumprimentos. Cristina
Reclamação de Instituto de Segurança Social
Exmos. Senhores, Assunto: Reclamação contra a Segurança Social distrital de Faro Venho, por este meio, apresentar uma queixa contra a Segurança Social distrital de Faro. No dia 20 de abril, recebi uma comunicação da Segurança Social referente à restituição de prestações indevidamente pagas, com o número de nota de reposição 12444867, emitida pelo Centro Distrital de Faro. O valor indicado para pagamento é de €5.456,07. Os motivos que fundamentam esta reclamação são os seguintes: 1. Não recebi informação detalhada sobre o corte do Rendimento Social de Inserção em março de 2024, nem sobre a emissão da nota de pagamento indevido. 2. Passados quase três meses, e após ter efetuado duas reclamações — uma via correio registado dirigida ao autor da notificação e outra presencialmente nos serviços de Segurança Social em Silves — ainda não obtive qualquer resposta ou decisão. 3. Em 2023, os rendimentos anuais do meu agregado familiar foram apenas de €1.433,43. O meu companheiro iniciou atividade profissional em 2023, enquanto eu continuei desempregada. Devido à sua incapacidade motora (60% de incapacidade), o meu companheiro não conseguiu trabalhar a tempo inteiro, tendo trabalhado apenas cinco meses de forma incompleta, sem atingir o salário mínimo em nenhum mês. O restante período esteve de baixa médica, sem direito a subsídio de doença por falta do tempo de garantia (seis meses). Toda a documentação necessária encontra-se disponível para apresentação, se necessário. Nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2024, de 5 de janeiro, Artigo 5.º, nº 6, a interpelação aos responsáveis pela restituição prevista na alínea c) do nº 1 é suspensa enquanto os rendimentos mensais do devedor forem inferiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG). Como já referido, fiz duas reclamações: - A primeira no dia 24 de abril de 2024, dirigida à Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Faro, Margarida Flores. - A segunda, presencialmente, nos serviços de Segurança Social em Silves, no dia 13 de maio de 2024. Tenho em minha posse os comprovativos de entrega das reclamações, que poderei apresentar se necessário. Solicito a resolução deste caso com urgência, a correção dos valores e a apresentação de uma justificação detalhada sobre os montantes a pagar, caso se confirme a sua validade. Económica e socialmente, mantenho-me na mesma situação (desempregada), com o meu companheiro e uma filha de três anos. Cumprimentos.
Atraso de resposta
Exmos. Senhores, Bom dia, desde 25-05, comunicamos uma alteração para o meu companheiro puder receber o complemento da prestação social para a inclusão, e até agora não temos mais nenhuma informação adicional. Dizem sempre que vão analisar, e já passou um mês e nada fizeram. Pretende que verifiquem esta situação, para confirmar ou não se ele tem direito e assim atribuir o restante do apoio, sem mais demoras. Obrigada. Cumprimentos.
Abono de familia
Boa tarde, estou desde janeiro sem escalão de abono dos meus 3 filhos menores, desde então todos os meses envio pelo e-cli um formulário que me foi pedido ja 4 vezes telefonicamente, metem o pedido em analise e disso nao passa, ligo para la todas as semanas e nunca oiço uma resposta diferente "tem de aguardar esta em analise" agora pergunto eu sera que 6 meses ainda não deu para resolver este problema? Sera que os meus filhos não têm direito a ter escalão de abono? Sera possível este assunto ser tao difícil de resolver e ja se passaram 6 meses...
Subsidio de desemprego reclamação
Exmos. Senhores, RECLAMAÇÃO Desde dia 22/02 que ando às voltas para que me reativem o subsidio de desemprego subsequente. Já contatei o ACT que me enviou o documento que vos envio em anexo. Já recebi varias vezes a mesma decisão onde menciona que o meu desemprego não foi involuntário no entanto o modelo 5044 passado pelo ACT diz "Fim de contrato de trabalho". Peço apoio pois estou sem rendimentos desde final de Fevereiro quando tenho direito ao subsidio que me esta a ser negado indevidamente. Tlm 938483353 Cumprimentos. João Nobre
Prestação Social para a Inclusão
Exmos. Senhores, A data considerada para o inicio da Prestação social de Inclusão está incorreta, atendendo ao facto de que estive 1 ano à espera da realização da Junta Médica, totalmente alheia à minha vontade, para a obtenção do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM), conforme atestam os exames médicos. Inclusive no AMIM poderão verificar nas Observações referência a que a incapacidade existe desde 2023. O utente não deve ser prejudicado por motivos alheios à sua vontade, sendo o Estado Português o responsável pela situação. Cumprimentos.
Prestação social de inclusão e pedido de reforma por invalidez
Exmos. Senhores, Bom dia, Venho reclamar do péssimo serviço da segurança social e serviço de verificação de junta médica. Em maio do ano passado terminaram os 3 anos de baixa e por causa de uma crise severa da doença fiquei sem andar com necessidade de internamento . No pós internamento e ter estado em tratamento voltei a andar mas com incapacidade de 64% definitivo. Em junho a médica que me atendeu na junta médica, disse como não tenho cara feia, é só o que os papéis dizem, ou seja, não tenho deficiência aparente tenho de ir trabalhar e deu como indeferido o pedido. Voltei a fazer o pedido que só veio em fevereiro deste ano e tive que apresentar o médico que me acompanha, apenas com espaço de 1 semana o qual o médico não teve como cancelar os seus compromissos para esse dia 9 de fevereiro e enviou email que não ia poder estar presente. Dois dias depois enviaram para mim a convocatória para dia 16 de fevereiro mas não enviaram para ele e fui eu que o informei e ele disse que mais uma vez não ia poder estar por não ter sido convocado atempadamente. Tentou enviar e-mail para justificar a sua falta e alertar para o facto de não ter sido convocado atempadamente e ter sido eu a informá-lo. Em março fui ao tratamento ao hospital dia e o meu médico veio falar comigo que não consegui enviar email para lá por os mesmos estarem descontinuados. Nesse mesmo dia chego a casa e tenho uma carta a dizer que o processo tinha sido arquivado. Logo para a ISS e marco para apresentar comprovativos e que o arquivamento do processo é um absurdo. Em dezembro obtive o atestado multiusos e submeti online no site ISS nos tratamentos apanhei gripe A e estive mal e sem poder sair de casa. Entretanto já não tinha febre marquei com a ISS para estar lá no dia 22 desse mesmo mês para apresentar o atestado multiusos original. Até à data não há nada de novo. Estou à 1 ano sem receber, e sem poder ir trabalhar. Uma vergonha a maneira como são processados os documentos, tratamento dos processos, atendimento telefónico a maior parte, a resposta é tem que aguardar. Na página da ISS diz: Qual a duração e o valor a receber Período de concessão A prestação é atribuída a partir do início do mês da apresentação do requerimento, devidamente instruído. Mas, no caso ter sido apresentado o pedido de certificação da deficiência, o início da prestação verifica-se a partir do mês em que o original do atestado médico de incapacidade multiuso for entregue. Documento apresentado em janeiro deste ano presencial na ISS de Gondomar. Infelizmente não corresponde à verdade... Na página do ISS pedido de pensão invalidez diz: Pensão provisória de invalidez É atribuída ao beneficiário que: reuna, à data do requerimento, as condições de atribuição da pensão esgotou o período máximo de 1095 dias de subsídio de doença e mantenha a incapacidade para o trabalho. Neste caso, o beneficiário é sujeito oficiosamente a avaliação pela comissão de verificação de incapacidade permanente, no prazo de 30 dias Pode ser atribuída automaticamente com base nos elementos que constam do sistema da segurança social Não é atribuída quando o beneficiário esgotou os 1095 dias de subsídio de doença sem que tenha decorrido um ano após a data: da deliberação anterior da comissão de verificação ou de recurso que não o tenha considerado em situação de incapacidade permanente, exceto no caso de nova verificação de incapacidade permanente por agravamento do estado de saúde. Estou de baixa sem vencimento à 1 ano... Infelizmente também não corresponde à verdade.... Cumprimentos.
Segurança Social - Falta de pagamento do subsídio de desemprego
Exmos. Senhores/as, veio por este meio reclamar a falta de pagamento das minhas prestações de subsídio de desemprego que estão em atraso do mês de Fevereiro de 2024, ou seja, há mais de três meses. O valor foi dado como deferido mas não foi liquidado. Já contactei duas vezes por vídeo chamada através do canal Siga, deixei reclamação no e-clic a qual encontra-se "em análise" há meses e até hoje ainda não obtive uma resposta. Continuo sem ver a minha situação resolvida! Agradeço o vosso esclarecimento. Com os melhores cumprimentos, André Silva
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