Reclamações públicas

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J. S.
11/08/2026

Não responde aos abonos

Gostaria que me ajudassem em relação a segurança social a qual bloquearam o abono da minhas 2 crianças menores uma de 11 outra de 5 onde sou mãe solo ja foi entregue todos os papeis exirgido por eles para prova de reativação da ajuda mais não dão resposta nem via e-clic. Nem gia telefónica nem via postal nem presencial a qual ja me manifestei de várias formas eles so repondem dividas e mais dividas ate um 0enhora de 7 mil euros de pensão de alimento que foi estimulada pelo tribunal para ser paga pela seg social eles alegam que querem devolução do valor pago a menor com 8 anos sendo que a pensão foi o tribunal que estimulou estou num beco sem saida e segurança social não responde em nada onde minhas menores precisam da escola e não há escalão uma vez que seg social se cala.

Em curso
J. S.
11/08/2026

Não responde aos abonos

Gostaria que me ajudassem em relação a segurança social a qual bloquearam o abono da minhas 2 crianças menores uma de 11 outra de 5 onde sou mãe solo ja foi entregue todos os papeis exirgido por eles para prova de reativação da ajuda mais não dão resposta nem via e-clic. Nem gia telefónica nem via postal nem presencial a qual ja me manifestei de várias formas eles so repondem dividas e mais dividas ate um 0enhora de 7 mil euros de pensão de alimento que foi estimulada pelo tribunal para ser paga pela seg social eles alegam que querem devolução do valor pago a menor com 8 anos sendo que a pensão foi o tribunal que estimulou estou num beco sem saida e segurança social não responde em nada onde minhas menores precisam da escola e não há escalão uma vez que seg social se cala.

Em curso
N. S.
05/08/2026

Reembolso despesas funeral

Exmos Srs., Tendo o meu marido falecido em 26/12/2025, foi solicitado em Janeiro de 2026, o respectivo reembolso referente a despesas de funeral. Após deslocar-me várias vezes até Maio aos serviços da ISS em Setúbal e após me dizerem que o processo estava a decorrer, em 24/06 , voltei a marcar uma consulta presencial, onde fui informada que existiu efetivamente um erro dos serviços, e encontravam-se a solicitar a entrega de documentos, já carregados na plataforma e, entregues em duplicados em mão. Fui informada nesta data, que no prazo máximo de 3 semanas, a situação estaria regularizada. Em 24/07, volto a receber nova informação via E-Clic para entrega novamente dos documentos, já entregues anteriormente, e a solicitar a causa do óbito, sendo que, foi entregue o atestado de óbito e toda a informação referente ao mesmo, e ainda hoje, não sei mais do que o explicado, que o meu marido, faleceu de causas naturais. Todo este processo tem sido deveras desgastante, com os constrangimentos próprios do atendimento demorado e claramente insuficientes da ISS de Setúbal, sendo que, acho, todo este processo, tem simultaneamente os mesmos documentos em duplicado, no processo da pensão de viuvez que pedi. Passados quase 8 meses, continuo sem ter o reembolso das despesas de funeral do meu marido e, não tenho um data concreta para a conclusão do processo, sendo que, entreguei já, por diversas vezes, toda a documentação solicitada.

Em curso
J. R.
29/07/2026

sucessivos erros da Segurança Social na determinação do escalão do Abono de Família

Exposição Assunto: Reclamação por sucessivos erros da Segurança Social na determinação do escalão do Abono de Família, indeferimento incorreto da reavaliação de rendimentos e pedido de reposição integral dos prejuízos causados Exmos. Senhores, Venho apresentar a presente reclamação formal em virtude dos sucessivos erros praticados pela Segurança Social relativamente ao meu agregado familiar, os quais provocaram prejuízos económicos elevados e totalmente imputáveis aos serviços. Os erros cometidos não constituem um episódio isolado. Pelo contrário, verificou-se uma sucessão de decisões incorretas que se iniciaram com a atualização dos escalões em fevereiro de 2026 e culminaram na apreciação incorreta do meu pedido de reavaliação por alteração de rendimentos. 1. Falta de atualização do escalão em fevereiro de 2026 Na reavaliação anual efetuada em outubro de 2025, o meu agregado familiar foi enquadrado no 3.º escalão do Abono de Família. Posteriormente, em fevereiro de 2026, foram alterados os limites dos escalões, produzindo essa alteração efeitos retroativos a janeiro de 2026. Em consequência dessa alteração legislativa, o rendimento do meu agregado passou a enquadrar-se no 2.º escalão, circunstância que deveria ter originado automaticamente a atualização do meu escalão pela Segurança Social. Tal nunca aconteceu. Apesar de reunir todos os requisitos legais, permaneci indevidamente integrada no 3.º escalão. Este erro administrativo prolongou-se durante vários meses, obrigando-me a receber prestações inferiores às legalmente devidas. 2. Diferenças do Abono de Família Em consequência desse erro, foram pagos os seguintes valores: Filho (mais de 3 anos): 59,33 €, quando deveriam ter sido pagos 75,13 €, correspondendo a uma diferença mensal de 15,80 €. Primeira filha (17 anos): 54,35 €, quando deveriam ter sido pagos 75,13 €, correspondendo a uma diferença mensal de 20,78 €. Segunda filha (17 anos): 54,35 €, quando deveriam ter sido pagos 75,13 €, correspondendo igualmente a uma diferença mensal de 20,78 €. A diferença mensal total ascende, assim, a 57,36 €. Considerando os meses de janeiro a julho de 2026, a Segurança Social deixou de pagar: 57,36 € × 7 meses = 401,52 €. 3. Perda da Bolsa de Estudo A permanência indevida no 3.º escalão teve uma consequência ainda mais gravosa. As minhas duas filhas ficaram impedidas de beneficiar da Bolsa de Estudo apenas porque a Segurança Social não procedeu à atualização do escalão que legalmente lhes era aplicável. Cada Bolsa de Estudo corresponde ao valor mensal do Abono de Família do 2.º escalão, ou seja: 75,13 € por filha. Assim: 75,13 € × 2 filhas = 150,26 € por mês. Desde janeiro de 2026 até julho de 2026, a Segurança Social deixou de pagar: 150,26 € × 7 meses = 1.051,82 €. Este prejuízo resulta exclusivamente do erro cometido pelos serviços. 4. Pedido de reavaliação por alteração de rendimentos Perante uma redução significativa dos rendimentos do agregado familiar, apresentei um pedido de reavaliação, juntando todos os documentos exigidos. Após cessar o meu contrato de trabalho anterior, iniciei um novo contrato de trabalho com remuneração base de 1.000,00 € mensais, situação comprovada pelos recibos de abril, maio e junho. 5. Novo erro da Segurança Social Apesar da documentação entregue, a Segurança Social voltou a decidir incorretamente. Em vez de considerar os meus rendimentos efetivos e permanentes, utilizou o recibo referente ao fim do contrato anterior, o qual inclui verbas extraordinárias, designadamente indemnização de caducidade, proporcionais de férias, subsídios e outros acertos de cessação. Por esse motivo, esse recibo apresenta um montante manifestamente excecional e que não representa o meu rendimento mensal. Essa opção conduziu a uma avaliação incorreta da situação económica do meu agregado. Acresce que a própria carreira contributiva da Segurança Social demonstra quais os valores erradamente registados para efeitos contributivos, não permitindo uma correta apreciação da realidade remuneratória. 6. Prejuízo económico Os erros sucessivos da Segurança Social provocaram um prejuízo económico já quantificável em: Diferenças de Abono de Família: 401,52 €; Bolsas de Estudo das duas filhas: 1.051,82 €. Total atualmente em dívida: 1.453,34 €. Este montante continuará a aumentar enquanto a situação não for regularizada. 7. Requerimento Face ao exposto, requeiro: A correção imediata do enquadramento do meu agregado familiar para o 2.º escalão, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. O recálculo integral do Abono de Família desde janeiro de 2026. O pagamento retroativo de 401,52 €, correspondente às diferenças de Abono de Família vencidas até julho de 2026, acrescido das diferenças que entretanto se vençam. O reconhecimento de que a não atribuição da Bolsa de Estudo às minhas duas filhas resultou exclusivamente de um erro imputável aos serviços. O pagamento retroativo de 1.051,82 €, correspondente às Bolsas de Estudo não atribuídas entre janeiro e julho de 2026, acrescido dos montantes que entretanto se vençam. A revisão da decisão relativa ao pedido de reavaliação por alteração de rendimentos, considerando apenas os rendimentos efetivos e permanentes do agregado, devidamente comprovados. A emissão de uma decisão fundamentada que identifique os rendimentos considerados, os cálculos efetuados e a respetiva base legal. Caso a situação não seja integralmente regularizada, reservarei o direito de recorrer ao Provedor de Justiça, à Inspeção-Geral competente e aos tribunais administrativos, para defesa dos direitos do meu agregado familiar e ressarcimento integral dos prejuízos sofridos. Pedido Nº 2026-07/242190

Em curso
P. S.
25/07/2026

Pedido de apoio pendente

Olá chamou Paulo Jorge pinto Sousa Santos a 3 anos sofri um acidente parti os dois pés e daí para cá vivo numa situação de calamidade ou seja vivo numa casa sem condições entra água por vários sítios inclusive já este aqui técnica da câmara,mas nada fizeram,eu estou de baixa médica sem receber nada vivo com Rsi logo era impossível pagar as contas com 247€ ou seja nem pra me alimentar. Agora veio ordem despejo na próxima sexta-feira. Não sei para onde ir .tenho uma assistente social do casal da mira que não arranja nenhuma solução,estou sinalizado na segurança social já tive problemas com drogas .estive anos em comunidade terapêutica quem pagava era o estado. PRECISO DE AJUDA URGENTE SINCERAMENTE NAO SEI ONDE PERTENCO.

Em curso
C. A.
08/07/2026

Reclamação Urgente – Reavaliação de Escalão de Abono de Família para a ASE

Exmos. Srs., Venho por este meio apresentar uma reclamação formal e com caráter de máxima urgência devido ao atraso e desajuste na atribuição do escalão do Abono de Família dos meus dois filhos menores: Tyler Alexandre Amaro (NISS: 12084745959) e Kael Lucas Amaro da Costa (NISS: 12089313226). Sou mãe solteira (agregado monoparental), resido numa habitação social e encontro-me grávida. O meu Abono Pré-Natal foi recentemente deferido no Escalão B (2). No entanto, os meus filhos mais velhos continuam integrados no Escalão C (3), uma discrepância incompreensível visto que pertencemos exatamente ao mesmo agregado familiar e partilhamos a mesma insuficiência de rendimentos (trabalho part-time de 400€ e pensão de alimentos judicial de 370€ para ambos). Submeti hoje, dia 08/07/2026, um pedido de reavaliação urgente por quebra/insuficiência de rendimentos através do canal e-Clic, registado sob o número 2026-07/73205. A razão desta reclamação prende-se com o facto de o prazo limite para a entrega do processo da Ação Social Escolar (ASE) e inscrição na CAF (Componente de Apoio à Família) na escola dos meus filhos terminar no final deste mês (julho). Atendendo ao histórico de graves atrasos deste Instituto na análise de processos (o meu abono pré-natal demorou 7 meses a ser aprovado, exigindo queixa prévia), a manutenção provisória do Escalão C impede-me de aceder à gratuitidade da alimentação escolar e da CAF. Isto resulta numa despesa imediata de 50€ a 70€ mensais que, face à minha situação de manifesta vulnerabilidade económica, é totalmente incomportável, privando os meus filhos do apoio a que têm direito. Pelo exposto, solicito a intervenção direta e imediata dos vossos serviços centrais para a análise prioritária do pedido e-Clic n.º 2026-07/73205, com a consequente emissão da declaração de escalão retificada para o nível B, a tempo de ser entregue no agrupamento escolar antes do término do prazo legal. Com os meus melhores cumprimentos, Cláudia Sofia Brites de Araújo Amaro NISS: 11337296079

Encerrada
D. L.
19/06/2026

Subsídio de Desemprego

Exmos. Senhores, Venho por este meio pedir a vossa ajuda na resolução do meu caso. O que se passa é que eu coloquei os papeis para pedir o Subsidio de Desemprego no primeiro dia de Abril presencialmente, a documentação foi para análise e depois obtive uma resposta de que o meu titulo de residência tinha caducado e de que ainda estava a trabalhar. Desloquei-me à loja e dei fotocópia do meu titulo de residência actual, ok, e imprimi do site das Finanças comprovativos de que desde Fevereiro do ano passado tinha cessado a atividade e portanto não estava a trabalhar! Desde então já me desloquei às lojas de Mafra, Ericeira, Azambuja, Sede em Lisboa e a informação que me dão sempre é de que não sabem mais nada senão que está a ser analisado! Já vai para o terceiro mês que não tenho resposta, não tenho o dinheiro, ninguém diz nada! Eu estou grávida, tenho contas para pagar e não me devia de andar a enervar com uma questão destas que de nada tenho culpa pois a Segurança Social pelos vistos não actualiza informação dos outros órgãos do Estado! Eu necessito mesmo urgentemente de resolver esta situação com a maior celeridade possível. Obrigado pela vossa atenção. Cumprimentos.

Resolvida
H. G.
07/06/2026

Segurança Social mantém dados incorretos após correção efetuada pela Autoridade Tributária

Apesar de múltiplas reclamações e da entrega de documentação comprovativa, a Segurança Social continua a manter no meu processo um rendimento predial anual de 52,25 € associado ao meu NIF. A Autoridade Tributária já corrigiu a divergência que esteve na origem deste erro, tendo confirmado que não possuo imóveis, património predial nem rendimentos prediais em meu nome. Foram enviados aos serviços da Segurança Social o IRS, nota de liquidação, declarações do senhorio e demais comprovativos, mas o registo continua visível na Segurança Social Direta. Solicito a eliminação imediata deste rendimento indevidamente associado ao meu NIF Esta situação tem potencial impacto na atribuição e cálculo de prestações sociais destinadas a agregados economicamente vulneráveis.

Encerrada
D. L.
26/05/2026

Suspensão indevida de abono para menores por atraso da AIMA

Exmos. Senhores,Venho por este meio expor e reclamar da atuação da Segurança Social relativamente à suspensão do Abono de Família dos meus filhos, ocorrida em maio de 2026.No passado dia 16 de maio, constatei que o pagamento do abono não foi efetuado. Submeti de imediato uma exposição através da plataforma e-Clic, tendo recebido como resposta que a reposição da prestação está dependente da apresentação do Cartão de Residência físico dos menores e que "nada podem fazer por ser a lei".Contudo, a não apresentação do referido cartão deve-se exclusivamente ao atraso administrativo da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) na emissão do título de Reagrupamento Familiar, um processo que corre os seus termos e do qual possuo todos os comprovativos legais de submissão e regularidade.Os menores não podem ser privados de um direito fundamental de subsistência por falha de articulação e atrasos crónicos dos organismos do próprio Estado. Nos termos do Artigo 15.º da Lei n.º 23/2007, os cidadãos estrangeiros que residam legalmente ou tenham processos de regularização em curso gozam de igualdade de tratamento perante a Segurança Social.A exigência estrita de um documento físico que o próprio Estado tarda em emitir, ignorando os comprovativos de proteção jurídica emitidos pela AIMA, constitui uma violação do princípio da proteção do superior interesse do menor.Face ao exposto, solicito a intervenção da DECO PROTESTE junto da Segurança Social para que:Seja aceite o comprovativo de processo pendente da AIMA como documento provisório idóneo.Seja levantada de imediato a suspensão do Abono de Família.Sejam pagos os valores retroativos devidos.Com os meus melhores cumprimentos,

Encerrada
H. G.
23/05/2026

Segurança Social mantém rendimentos prediais inexistentes após retificação oficial da AT

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma nova reclamação relativamente à manutenção indevida de informação patrimonial incorreta nos registos da Segurança Social referentes ao ano de 2025. Apesar de: - a Autoridade Tributária já ter confirmado oficialmente a correção da divergência; - não existir qualquer património predial, imóvel ou rendimento predial associado ao meu NIF; - constar no Portal das Finanças: - “N.º de Prédios: 0”; - “Valor Património: 0,00 €”; - e já terem sido enviados diversos comprovativos oficiais às entidades competentes, continua inexplicavelmente a constar na Segurança Social Direta um quadro de “Rendimentos Prediais” referente ao ano de 2025 com origem atribuída à Autoridade Tributária. A situação já foi alvo de múltiplas exposições, reclamações e pedidos de esclarecimento, sem que até à presente data tenha sido explicado: - porque continua o registo ativo; - qual a origem atual da informação; - se foi efetuado novo cruzamento de dados com a AT após a retificação; - e qual o fundamento para a não eliminação definitiva do referido quadro patrimonial. Considero extremamente grave que, mesmo após confirmação oficial da inexistência de património predial, a Segurança Social continue a manter informação incorreta suscetível de prejudicar a apreciação da situação económica e social do agregado familiar. Solicito assim: - esclarecimento formal; - retificação definitiva dos registos; - e averiguação da persistência desta incongruência administrativa. Agradeço pela vossa melhor compreensão para este processo! Com os melhores cumprimentos me despeço.

Encerrada

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