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Recusa ilegal de garantia – Poltrona elevatória iMedic (Contrato R119)

Em curso Pública

Problema identificado:

Qualidade

Reclamação

J. B.

Para: Raízes Cruciais lda - iMedic

28/05/2026

Exmos Deco Proteste, Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a empresa iMedic relativa à recusa de acionamento da garantia legal de uma poltrona elevatória adquirida em 17 de fevereiro de 2024, ao abrigo do contrato R119. A poltrona foi adquirida para utilização diária por uma pessoa com mobilidade reduzida, sendo um equipamento essencial para atos básicos do quotidiano. No entanto, poucos meses após a aquisição, começaram a surgir vários problemas técnicos, incluindo ruídos anormais, elementos soltos e necessidade de intervenções de assistência técnica. Posteriormente, em dezembro de 2025, surgiram danos graves no revestimento da poltrona, nomeadamente rasgões progressivos no material. A situação foi comunicada à empresa no dia 11 de dezembro de 2025, portanto dentro do prazo legal de garantia de 3 anos previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021. Apesar disso, a empresa recusou assumir a reparação/substituição ao abrigo da garantia, alegando genericamente “desgaste”, “mau uso” e “uso indevido”, sem apresentar prova técnica idónea que sustente essa conclusão. Através da minha mandatária, foi solicitado: - Relatório técnico independente; - Identificação do perito responsável; - Metodologia e testes realizados; - Especificações técnicas do material; - Demonstração objetiva de que os danos resultariam de mau uso e não de defeito de conformidade. Após mais de um mês de insistências e sucessivos adiamentos, foi finalmente enviado um suposto “relatório técnico” emitido pela própria entidade ligada à venda/distribuição do equipamento (EXPODIRECT Proveedores), assinado pelo gerente da empresa, sem qualquer independência técnica demonstrada. O referido relatório: - Não identifica qualificações técnicas do autor; - Não contém ensaios laboratoriais, testes ou medições; - Baseia-se apenas em observação visual; - Não apresenta especificações de resistência/durabilidade do revestimento; - Não exclui tecnicamente defeito de fabrico ou falta de conformidade; - Limita-se a concluir, sem fundamentação objetiva, que existe “uso indevido”. Mesmo após a contestação detalhada destas falhas, a empresa manteve a recusa da garantia sem apresentar qualquer prova adicional. Considero que esta atuação viola claramente os direitos do consumidor previstos no Decreto-Lei n.º 84/2021, nomeadamente: - A presunção legal de falta de conformidade dentro dos primeiros 2 anos; - Odireito à reparação/substituição sem custos; - O dever de reposição da conformidade em prazo razoável; - O ónus da prova que recai sobre o vendedor quando pretende excluir a garantia. Além disso, todo o processo tem sido marcado por atrasos sucessivos, ausência de resolução efetiva e desgaste emocional significativo, especialmente tendo em conta que se trata de um equipamento essencial para uma pessoa com mobilidade reduzida. Assim, solicito a intervenção da DECO Proteste no sentido de analisar esta atuação da empresa e promover a reposição da conformidade do bem ao garantir o cumprimento da legislação de defesa do consumidor. Tenho em minha posse toda a documentação relevante, incluindo: contrato/fatura de compra; fotografias dos danos; relatório técnico enviado pela empresa; troca integral de emails entre as partes e respetivas mandatárias. Com os melhores cumprimentos, Joana Vilas Boas

Mensagens (1)

Raízes Cruciais lda - iMedic

Para: J. B.

02/06/2026

Exma. Sra. Joana Vilas Boas, Acusamos a receção da sua reclamação, a qual mereceu a nossa melhor atenção. No que respeita à alegada falta de conformidade, e conforme já transmitido, a Consumidora solicitou, até à presente data, quatro intervenções de assistência técnica relativamente ao equipamento em causa. Na primeira assistência, realizada em 30/01/2024, não foi detetada qualquer falta de conformidade, encontrando-se o bem em perfeitas condições de utilização. Posteriormente, em 07/02/2024, a Consumidora solicitou nova assistência técnica em virtude da presença de um parafuso no chão, presumindo que o mesmo pertenceria ao sofá. Contudo, após análise efetuada pelo técnico da empresa concluiu-se que o referido parafuso não correspondia a qualquer componente do sofá em questão. Acresce que a Consumidora reportou, igualmente, que o sofá emitia ruídos (“chiava”), situação que foi prontamente solucionada pelo técnico, mediante a aplicação de produto lubrificante adequado (WD-40), tendo o sofá deixado de apresentar qualquer ruído após a intervenção. Já em 10/07/2024, a Consumidora alegou a existência de fios puxados e rasgões nas laterais do sofá. Após deslocação do técnico e análise da situação, foi possível verificar que os sinais visíveis correspondiam a desgaste do material, não estando relacionados com qualquer defeito de fabrico. As fotografias apresentadas evidenciam, assim, um estado compatível com mau uso do produto, motivo pelo qual a situação não se encontra abrangida pelo regime da garantia legal, nos termos do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de maio. Com efeito, a garantia legal cobre apenas desconformidades que não resultem de mau uso, desgaste natural ou falta de manutenção adequada, circunstâncias que, no caso concreto, se mostram estar na origem da situação reportada. Por fim, relativamente à última intervenção técnica realizada, constatou-se a existência de uma porca solta, situação que, essa sim, configurava uma falta de conformidade. A mesma foi prontamente corrigida, tendo a conformidade sido imediatamente reposta. Face ao exposto, conclui-se que a situação descrita por V. Exa. não consubstancia uma falta de conformidade do bem, mas antes um caso de mau uso por parte da Consumidora, situação igualmente corroborada e confirmada através do relatório técnico remetido à Consumidora. Com os melhores cumprimentos, Com os melhores cumprimentos, Alexandra Jacinto Email: posvenda@valorpleno.pt Site:www.imedic.pt Telf.: (+351) 219230 367 (Chamada para a rede fixa nacional) IMPORTANT: The contents of this email and any attachments are confidential. It is strictly forbidden to share any part of this message with any third party, without the written consent of the sender. If you received this message by mistake, please reply to this message and follow with its deletion, so that we can ensure such a mistake does not occur in the future


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