Exmos. Senhores/as
A reclamação que vou apresentar deve-se ao facto da Segurança Social, ter procedido a um corte na pensão de minha mulher, passo a explicar:
Em Outubro de 1979 arranjou emprego como empregada doméstica, que durou até Dezembro de 1982, tendo efetuado todos os descontos para a SS, contabilizando 3 anos e 3 meses de descontos, contabilizando 4 anos de carreira contributiva
Acabado este trabalho, começou em Outubro de 1985 até Junho de 1990 como Auxiliar na EB1 de Ald. Fernandes - Almodôvar, tendo descontado para a SS,ao serviço do Min. da Educação, durante 4 anos e 9 meses, o que contabilizou uma carreira de 6 anos, perfazendo um total de 10 anos para a Segurança Social.
Assim, fiz um contrato com o Ministério da Educação, em Julho de 1990, que durou até 30 de Junho de 2024, altura em que me foi concedida a aposentação da CGA,tendo-me sido atribuída uma aposentação de 536,95€.
Posto isto agradeço que me informem se a Seg. Social não era obrigada a conceder uma pensão, com os valores estabelecidos nas Portarias que anualmente atualizam as pensões mínimas