Exmos. Senhores da DECO,
Exmo. Senhor José Cardoso,
Na qualidade de Mandatária da empresa RAÍZES CRUCIAIS, LDA., fui informada da reclamação apresentada pelo Senhor José Cardoso, que mereceu a melhor consideração.
Após análise da venda em questão, somos de referir que, efectivamente, a M/Constituinte e o Senhor José Cardoso celebraram contrato de compra e venda com o número R16699, no passado dia 13 de Novembro de 2024.
Por motivos que são desconhecidas pela M/Constituinte – sem possibilidade ou necessidade de conhecer – o Senhor José Cardoso exerceu o seu direito de livre resolução do contrato, dentro do prazo legalmente previsto para o efeito. De referir que, nessa ocasião, a M/Constituinte diligenciou pela resolução contratual, tendo, inclusive procedido à devolução dos montantes pagos no passado dia 26 de Novembro.
Pelo que, a M/Constituinte cumpriu todos os tramites que legalmente sobre si impende, tendo procedido com agilidade e diligencia aquando do pedido de livre resolução contratual.
Não havendo mais nada a reclamar entre as partes, a venda foi dada como concluída pela M/Constituinte.
Naturalmente disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Melhores cumprimentos,
LUISA ESTEVES DA FONSECA
AdvogadaLawyer
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Enviada: 20 de novembro de 2024 10:01
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Assunto: Burla