Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
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Reclamações recentes
Direito de preferência na aquisição de imóvel
Sou arrendatário no imóvel com o V. código 40579, o qual me foi dado o direito de preferência para a compra do mesmo como a lei garante. Foi marcada a outorga da escritura por V. Exa. no dia 07 de Outubro de 2021 às 12h:20m no Cartório Notarial Pedro Nunes Rodrigues, apesar de eu ter informado V. Exa. que o processo de crédito não estaria terminado e que não seria possível realizar a mesma pois decorria o período de reflexão obrigatório por lei (Decreto-Lei n.º 74-A/2017).Obrigado,Fábio Gomes
Direito de preferencia na aquisição de imovel à norfim
Exmos srs,Sou arrendatário do imóvel id- 40585, sito no largo 25 de abril, 2680-297 apelação, do qual me foi dado o direito de preferência para aquisição do mesmo em 21 de abrilde 2021.A dia 20 de maio de 2021 enviei CRAR a informar que pretendia exercer o direito de preferência bem como iria recorrer a crédito habitação. V.Exas marcaram escritura para 11 de junho, ao qual informei que não seria possivel por estar a decorrer o crédito habitação, assim como informei que a data para a outorga da escritura seria marcada pela minha instituição bancária. Face ao exposto não compreendo o agendamento da vossa parte de nova escritura para 26 de julho de 2021, assim como a oposição a renovação do contrato de arrendamento enviada por vós na mesma data.Informo que no presente reuno condições para efetuar a escritura pública de compra e venda pelo que solicito da vossa disponibilidade para que a instituição bancária possa agendar a mesma.Aguardo a vossa resposta Com os melhores cumprimentos Ednilson de jesus moreira Lopes
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