Sou arrendatário no imóvel com o V. código 40579, o qual me foi dado o direito de preferência para a compra do mesmo como a lei garante. Foi marcada a outorga da escritura por V. Exa. no dia 07 de Outubro de 2021 às 12h:20m no Cartório Notarial Pedro Nunes Rodrigues, apesar de eu ter informado V. Exa. que o processo de crédito não estaria terminado e que não seria possível realizar a mesma pois decorria o período de reflexão obrigatório por lei (Decreto-Lei n.º 74-A/2017).Obrigado,Fábio Gomes