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H. S.
22/04/2024
EZU

Não Pagamento Excedente de Energia

Ex.mos Senhores, Tendo em conta que assinámos de livre vontade um contrato de venda excedente de energia (autoconsumo) no dia 07 de setembro de 2023, em que, na cláusula 6 ponto 2 refere que Desde que o montante da faturado atinja 50,00€, o peri´odo de faturac¸a~o e´ mensal, se assim na~o for, a fatura sera´ emitida no ma´ximo a cada 6 meses. Venho assim solicitar a V. Exas. que, no prazo de 8 dias, seja realizada a faturação que tenho direito e que já passa ultrapassa em muito o valor de 50 euros!Com os melhores cumprimentos,Hugo Simões

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