back

Não Pagamento Excedente de Energia

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

H. S.

Para: EZU

22/04/2024

Ex.mos Senhores, Tendo em conta que assinámos de livre vontade um contrato de venda excedente de energia (autoconsumo) no dia 07 de setembro de 2023, em que, na cláusula 6 ponto 2 refere que Desde que o montante da faturado atinja 50,00€, o peri´odo de faturac¸a~o e´ mensal, se assim na~o for, a fatura sera´ emitida no ma´ximo a cada 6 meses. Venho assim solicitar a V. Exas. que, no prazo de 8 dias, seja realizada a faturação que tenho direito e que já passa ultrapassa em muito o valor de 50 euros!Com os melhores cumprimentos,Hugo Simões


Precisa de ajuda?

Pode falar com um jurista. Para obter ajuda personalizada, contacte o serviço de informação

Contacte-nos

Os nossos juristas estão disponíveis nos dias úteis, das 9h às 18h.