Cálculo da pontuação da empresa
Esta pontuação reflete a capacidade da empresa resolver as reclamações dos consumidores.
O cálculo é feito com base em três indicadores:
A pontuação baseia-se nos últimos 12 meses.
Nenhuma pontuação será apresentada caso não tenhamos dados relevantes sobre a empresa.
Qualidade do serviço de tratamento das reclamações
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1. Envie diretamente a sua reclamação à empresa.
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2. Receba um email assim que a empresa responder.
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3. Não ficou satisfeito com a resposta? Ou a empresa não respondeu? Entre em contacto connosco, os nossos juristas podem ajudar (serviço reservado a subscritores).
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Maior impacto da reclamação com o nosso apoio
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Os nossos juristas ajudam se necessário (serviço só para subscritores)
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Se pretender pode tornar a reclamação visível para todos (opcional)
Reclamações recentes
Atendimento recusado e livro de reclamações recusado
Ontem dia 05 de Junho dirigi-me às instalações da Conservatória das Caldas da Rainha para fazer a ativação da assinatura digital do meu cartão e cidadão, pois a mesma é necessária para assinar alguns documentos (que tenho de submeter no portal da Câmara de Oeiras) referentes a uma obra que a empresa onde sou Diretor Geral está a realizar. Cheguei às instalações pelas 08:15 pois queria tentar ser atendido o mais cedo possível e como sou morador em Caldas da Rainha, sei que as filas na Conservatória das Caldas já costumam ser grandes quando se chega perto do horário de abertura (09:00). Com o aproximar do horário de abertura começaram a chegar às instalações as funcionárias da conservatória, bem como a segurança e o agente da PSP que estava destacado a fazer serviço no dia de ontem, mas qual não foi o meu espanto (e das outras pessoas que aguardavam na fila e que às 09:00 já eram mais de 10 pessoas) quando uma das funcionárias se dirigiu a mim e aos restantes utentes a informar que se iria realizar uma reunião de trabalhadores e que devido a esse motivo não iriam efetuar o atendimento normal e que só realizariam atos de urgência (apesar de não explicarem quais as regras para ser considerado ou não urgente). Realço que até esse momento não existia nenhuma comunicação nem pulicada nem afixada em lado nenhum, mas que depois da reclamação verbal de vários utentes (eu incluído), veio então uma funcionária pelas 09:12 (hora em que tirei uma fotografia) afixar 3 folhas A4 no vidro exterior da conservatória onde comunicava algumas informações (que até eram contraditórias entre si), como "Atendimento encerrado devido à realização da reunião de trabalhadores" ou outra com "Atendimento condicionado devido à realização da reunião de trabalhadores". Como considerei que não tinha existido qualquer aviso prévio nem consegui verificar nenhuma indicação de condicionamento na página oficial de Serviços Condicionados do IRN (https://irn.justica.gov.pt/Contactos/Servicos-condicionados), solicitei então o livro de reclamações para apresentar uma reclamação formal pelo sucedido, pela forma como estava a ser tratado verbalmente pelas funcionárias desta repartição de um serviço publico (sempre como arrogância e nem sequer ouvindo a argumentação que no meu entender tornava a minha situação bastante urgente de ser tratada) e pelo transtorno que me estava a ser causado. Foi nesta altura que a funcionária se recusou a ir buscar o livro de reclamações para que eu pudesse expor a minha insatisfação, alegando que o serviço estava encerrado. Eu voltei a insistir com o Sr. Agente da PSP das Caldas da Rainha que estava no local para que instruísse a funcionária da conservatória em como não podia recusar o meu pedido para efetuar a reclamação no livro de reclamações, ao que para meu espanto, o Sr. Agente acabou por não fazer nada deixando que a funcionária da Conservatória mantivesse a sua decisão de me recusar o meu direito de apresentar a reclamação no momento. Tendo em conta que já eram 09:15 e eu estava a ficar atrasado para o meu trabalho, não tive tempo disponível para chamar a PSP ou GNR para tentar que tomassem conta da ocorrência e tentar que instruíssem a funcionária a retirar a recusa de me entregar o livro de reclamações.
Nacionalidade portuguesa
Nunca devemos presumir que os funcionários dos serviços publicos conheçam as leis que devem aplicar.Casei-me com uma cidadã italiana em 1980 e há dois anos atrás fomos à conservatória do Registo Civil de Caldas da Rainha para pedir a nacionalidade portuguesa para minha esposa.Foi-lhe aplicada Lei 37/81 de 3 Outubro 1981pagamos os emolumentos de 250€ para descobrir recentemente que minha esposa tinha já adquirido a nacionalidade em automatico como previsto pela lei anterior à de 1981 e que não deveria ter pago os 250€.Mulher estrangeira que casou antes de 03/10/1981 com cidadão português (nascido em Portugal ou a quem foi atribuída a nacionalidade portuguesa por ser filho de português) .Este direito é exclusivo às mulheres estrangeiras que se casaram com cidadãos portugueses antes de 03 de Outubro de 1981, ou seja, antes da entrada em vigor da atual lei da nacionalidade. Pela lei em vigor até 03/10/1981, a mulher estrangeira ao casar com cidadão português recebeu automaticamente a nacionalidade portuguesa, exceto se, até à celebração do casamento, ela, mulher, declarou não querer adquirir a nacionalidade portuguesa e provou que não perdeu a nacionalidade de origem (Base X da lei 2098, de 29 de Julho de 1959).?Assim, nesses casos (casamento de mulher estrangeira com cidadão português antes de 03/10/1981) desde o dia do casamento que ela (mulher) tem a nacionalidade portuguesa, ainda que essa nacionalidade não tenha sido registada no Registo Civil português. Caberá, portanto, abrir um procedimento para a realização do registo em falta que reconheça a nacionalidade adquirida pela mulher estrangeira no dia do seu casamento.
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