Nunca devemos presumir que os funcionários dos serviços publicos conheçam as leis que devem aplicar.Casei-me com uma cidadã italiana em 1980 e há dois anos atrás fomos à conservatória do Registo Civil de Caldas da Rainha para pedir a nacionalidade portuguesa para minha esposa.Foi-lhe aplicada Lei 37/81 de 3 Outubro 1981pagamos os emolumentos de 250€ para descobrir recentemente que minha esposa tinha já adquirido a nacionalidade em automatico como previsto pela lei anterior à de 1981 e que não deveria ter pago os 250€.Mulher estrangeira que casou antes de 03/10/1981 com cidadão português (nascido em Portugal ou a quem foi atribuída a nacionalidade portuguesa por ser filho de português) .Este direito é exclusivo às mulheres estrangeiras que se casaram com cidadãos portugueses antes de 03 de Outubro de 1981, ou seja, antes da entrada em vigor da atual lei da nacionalidade. Pela lei em vigor até 03/10/1981, a mulher estrangeira ao casar com cidadão português recebeu automaticamente a nacionalidade portuguesa, exceto se, até à celebração do casamento, ela, mulher, declarou não querer adquirir a nacionalidade portuguesa e provou que não perdeu a nacionalidade de origem (Base X da lei 2098, de 29 de Julho de 1959).?Assim, nesses casos (casamento de mulher estrangeira com cidadão português antes de 03/10/1981) desde o dia do casamento que ela (mulher) tem a nacionalidade portuguesa, ainda que essa nacionalidade não tenha sido registada no Registo Civil português. Caberá, portanto, abrir um procedimento para a realização do registo em falta que reconheça a nacionalidade adquirida pela mulher estrangeira no dia do seu casamento.