Reclamações recentes

M. G.
14/11/2019

Não cumprimento do acordo

Prezados senhores No dia 30 de Março de 2019, realizei um acordo (Doc. 1) com a V/ empresa (Célula Perfeita), a conceder-vos exclusividade na comercialização do meu título de férias (Empreendimento Club La Costa). Desde contrato, constava que, se no prazo estipulado (mínimo 6 meses) não fosse comercializado o título de férias, o valor da inscrição (total 1 076,25 €) ser-me-ia devolvido na totalidade. A V/ empresa enviou-me um e-mail (Doc. 2) no dia 01 de Julho de 2019, a solicitar o pagamento das despesas de leiloeira e serviço de endosso para seguimento da comercialização do título, no valor total de 3 628,50 €. Algo que eu recusei, uma vez que no acordo foi apresentado somente o valor da inscrição, não estipulando o pagamento de quaisquer despesas extras. Por sua vez, no passado dia 30 de Setembro do corrente ano, enviei-vos uma carta registada com aviso de receção (Doc. 3) a rescindir o acordo de comercialização. Nessa carta, apresentei o NIB para o qual deveriam ter devolvido o valor da inscrição. Diante do exposto, concede-vos um prazo de 7 dias para que seja ressarcido do valor anteriormente mencionado, para o IBAN apresentado no Doc. 4.

Encerrada

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