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Calamidade: regulador recomenda desconto na faturação de água, saneamento e resíduos

Regulador recomenda medidas de redução no cálculo da faturação dos serviços de água e resíduos. Trata-se de tentar reduzir a fatura destes serviços nos 68 concelhos em situação de calamidade.

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13 fevereiro 2026
Estrada intransitável devido a derrocada

iStock

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) recomendou medidas excecionais no cálculo da faturação dos serviços de água, saneamento e resíduos. Trata-se de tentar reduzir a fatura destes serviços nos 68 concelhos em situação de calamidade, fruto das tempestades sucessivas que têm fustigado o País.

As medidas propostas centram-se em alguns aspetos da faturação, da tarifa fixa mensal aos escalões de consumo.

Concelhos com isenção da tarifa fixa

A ERSAR recomenda a isenção da tarifa fixa (conhecida como tarifa de disponibilidade) pelo valor correspondente aos dias completos em que o serviço tenha estado interrompido. Aplica-se tanto aos consumidores domésticos como não domésticos. Esta isenção deve aplicar-se à tarifa dos serviços de abastecimento de água, tratamento de águas residuais (saneamento) e serviço de resíduos urbanos, na proporção dos dias em que houve a interrupção. Ou seja, as entidades que gerem estes serviços devem subtrair da fatura dos consumidores os dias em que o abastecimento foi interrompido.

Os valores são diferentes de concelho para concelho. O desconto diário aplica-se a cada um dos serviços e, de acordo com o tarifário no município, pode variar entre:

  • 0,0494 euros/dia e 0,2359 euros/dia para o serviço de abastecimento de água;
  • 0,0310 euros/dia e 0,2364 euros para o serviço de saneamento;
  • e entre 0,0130 euros e 0,2341 euros para o serviço de resíduos sólidos.

A tabela seguinte exemplifica as possíveis variações.

68 municípios — vários preços da tarifa de disponibilidade ou tarifa fixa para cada um dos serviços

Serviço Mínima (€/dia) Máxima (€/dia)
Serviço de abastecimento de água (Calibre 15 mm) 0,0494 0,2359
Saneamento 0,031 0,2364
Resíduos sólidos 0,0139 0,2341

Consumos de água faturados pelo segundo escalão

Os consumos excecionais registados em fevereiro devem ser faturados de acordo com o segundo escalão tarifário para o serviço de abastecimento de água e não ao preço dos escalões mais elevados.

Estes consumos dizem apenas respeito ao serviço de abastecimento de água. A DECO PROteste recomenda que os municípios pratiquem o desconto ao custo unitário por metro cúbico que corresponda ao escalão de 10 metros cúbicos. Porquê? Porque os tarifários são diferentes de município para município, e os custos no escalão entre 10 e 15 metros cúbicos também têm preços muito distintos.

A DECO PROTESTE recomenda também que consumos considerados excecionais tenham em atenção a acessibilidade económica das famílias.

Veja-se que, no segundo escalão, o custo por metro cúbico pode custar 0,4100 euros/metro cúbico num município e 1,4999 euros/metro cúbico noutro.

Intervalo do 2.º escalão N.º de municípios Custo unitário mínimo (€/m3) Custo unitário máximo (€/m3)
Acima de 5 m3 e até 15 m3 64 0,4100 1,4999
Acima de 5 m3 e até 10 m3 2 0,5401 0,9120
Acima de 20 m3 1 3,15 -
Acima de 3 m3 e até 6 m3 1 1,0899 -

O exemplo de Pombal é paradigmático: tem um escalão único até 20 metros cúbicos. Por isso, aconselha-se a que o preço de referência para consumos excecionais corresponda ao custo unitário do primeiro escalão. O segundo escalão (a partir de 20 metros cúbicos) terá um custo unitário mais elevado (3,1500 euros por metro cúbico, em dados de 2025).

No município do Fundão, o custo do segundo escalão com intervalo acima de 3 metros cúbicos e até 6 metros cúbicos correspondia a 1,0899 euros por metro cúbico em 2025. A DECO PROteste recomenda que a aplicação do custo para consumos excecionais seja ao custo deste segundo escalão. No escalão seguinte (acima de 6 metros cúbicos e até 9 metros cúbicos) o custo unitário já será superior. Tendo em conta a tarifa aplicada em junho de 2025, seria de 1,5987 euros.

Isenção dos consumos excecionais dos serviços de saneamento e de resíduos urbanos

A ERSAR recomenda, também, que as entidades gestoras da água e resíduos urbanos não faturem os consumos excecionais do tratamento de águas residuais (saneamento) nem do serviço de resíduos urbanos.

Consumidores devem pedir alargamento de prazos de pagamento

Os consumidores que tenham dificuldade em realizar o pagamento dos três serviços que constam na fatura da água devem solicitar acordos para alargamento dos prazos ou o fracionamento dos valores em dívida junto das entidades responsáveis.

Para isso, aconselha-se que contactem diretamente a entidade responsável pelo serviço de faturação – basta consultar o contacto na fatura de água que recebem mensalmente.

O custo dos serviços de água, saneamento e resíduos aumenta à medida que aumenta o consumo de água. 

A DECO PROteste tem uma ferramenta online que lhe permite verificar essas variações.

Consulte a variação do custo da sua fatura de água

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