Materiais com amianto: quando remover?
A remoção de materiais com amianto das construções deve seguir algumas regras de segurança. Se estiver degradado, o amianto pode representar um perigo para a saúde pública. Veja o que deve fazer.
Usadas, sobretudo, em coberturas de telhados, pavimentos, portas corta-fogo, caldeiras e paredes divisórias prefabricadas, as placas de fibrocimento foram muito populares nas construções dos anos setenta, pela sua resistência e durabilidade.
Tradicionalmente eram chamadas "lusalite" – material que junta cimento e amianto, formando uma argamassa. Contudo, a evidência de que o amianto é altamente cancerígeno levou à proibição da sua utilização e comercialização ao nível europeu e, em Portugal, em 2005. Ainda assim, a utilização dos produtos contendo amianto que já se encontravam instalados ou em serviço antes daquela data continuou a ser permitida até à sua eliminação ou ao fim de vida útil.
Normas para operações de remoção de amianto suspensas para dar resposta à calamidade
Os danos causados pela tempestade Kristin deixaram expostos vários destroços de edifícios com amianto. Para agilizar os trabalhos de reconstrução, o Governo aprovou recentemente um regime especial aplicável às operações de limpeza e remoção de amianto nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade.
Este regime prevê a suspensão de algumas obrigatoriedades de forma temporária, nomeadamente na demolição ou remoção de estruturas que contenham amianto. Durante os três meses seguintes à declaração da situação de calamidade, fica suspensa a obrigação de autorização prévia da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para a realização de trabalhos em edifícios, estruturas, aparelhos, instalações, bem como em aeronaves, material circulante ferroviário, navios ou veículos danificados ou afetados, que envolvam demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham. Contudo, a ACT continua a ter de ser notificada da realização dos trabalhos antes do seu início.
O decreto-lei refere, no entanto, que as restantes obrigações em matéria de segurança e saúde no trabalho mantêm-se em vigor, nomeadamente a garantia do cumprimento do valor limite de exposição, que não deve ser ultrapassado, bem como a adoção das medidas preventivas de modo a limitar a exposição dos trabalhadores às poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto.
Foi, ainda, aprovada uma suspensão parcial do regime geral de gestão de resíduos, durante três meses a contar da declaração de situação de calamidade, que suspende, entre outras, a obrigatoriedade de licenciamento de áreas de armazenagem temporária de resíduos prévias ao seu envio para operadores de tratamento de resíduos ou o pagamento da taxa de gestão de resíduos prevista neste regime relativamente aos sistemas municipais.
Riscos associados à exposição ao amianto
Embora a presença de amianto num edifício não constitua, por si só, um risco para a saúde, a verdade é que se sabe hoje que existe um perigo associado à danificação de materiais que o contêm. De acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS), “as diferentes variedades de amianto são agentes cancerígenos, devendo a exposição a qualquer tipo de fibra de amianto ser reduzida ao mínimo”.
Regra geral, as doenças associadas ao amianto resultam da inalação das fibras libertadas para o ar. Caso estas fibras microscópicas se depositem nos pulmões, anos mais tarde podem provocar doenças como cancro do pulmão ou cancro gastrointestinal.
Boa conservação dos materiais é importante
A presença de amianto em materiais de construção representa um baixo risco para a saúde, desde que o material esteja em bom estado de conservação e não esteja sujeito a agressões diretas, como corte, perfuração ou quebra.
Se suspeita da existência de material com amianto com risco de libertação de fibras para o ar – por exemplo, em caso de danos provocados na cobertura do edifício na sequência de uma tempestade –, deverá agir com precaução. Ainda assim, só com medições feitas com equipamento adequado e por técnicos especializados é possível determinar se há perigo.
O que fazer quando é preciso remover amianto
A necessidade de remoção do material com amianto decorre do fim de vida útil desse material e do seu estado de conservação. Estes são os aspetos a ter em conta:
- o estado de degradação do material com amianto e se está ou não acessível;
- a probabilidade de contacto com o material;
- o número de pessoas expostas ao material e o seu tempo de exposição;
- a determinação da concentração de fibras no ar.
Face à avaliação de riscos, a decisão pode ser de:
- manter os materiais com amianto nas condições em que se encontram, fazendo uma monitorização regular e definindo procedimentos para manutenção;
- encapsular, selar ou confinar os materiais com amianto;
- proceder à sua remoção, assegurando todos os requisitos de segurança. Tenha em conta que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, a remoção de materiais com amianto só poderá ser realizada por empresas com autorização prévia da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para o efeito. Como este tipo de serviços tem, por vezes, custos elevados, é aconselhável solicitar-se, para o efeito, pelo menos dois ou três orçamentos.
Após a remoção de materiais com fibras de amianto, a entidade que a realizou deve garantir que a área fica totalmente livre de poeiras e partículas de amianto em todas as estruturas, em todos os equipamentos e na zona envolvente.
Onde depositar os materiais com amianto
O responsável pelo encaminhamento dos resíduos é o seu produtor ou detentor. Este deve garantir que a empresa que remove o amianto tem capacidade para tal e que encaminha os resíduos para um dos operadores de gestão de resíduos licenciados para receber este tipo de material. Consulte, no site da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA), a listagem dos operadores licenciados para o tratamento de resíduos de construção e demolição com amianto.
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