Atestado de incapacidade multiúso: para que serve?
Permite a quem tem uma incapacidade, decorrente ou não de deficiência, aceder a um conjunto de benefícios sociais e fiscais. Saiba como obter o atestado multiúso.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Sílvia Nogal Dias e Alda Mota

O atestado multiúso é fundamental para comprovar que alguém sofre de um determinado grau de incapacidade, permitindo aos seus portadores acederem a inúmeros apoios sociais e fiscais. Pode ainda dar acesso à isenção no pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, a melhores condições no crédito para a compra de casa e até nas telecomunicações. Saiba como obter atestado multiúso e em que condições pode usufruir dele.
A que benefícios dá acesso o atestado multiúso?
Os portadores do atestado multiúso podem usufruir de uma série de benefícios fiscais e sociais. Por exemplo:
- regime especial de IRS, que permite fazer deduções especiais e reduzir os rendimentos sujeitos a tributação;
- isenção de pagamento do imposto único de circulação;
- isenção do imposto sobre veículos e do IVA, na aquisição de viatura própria
- cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e mobilidade condicionada;
- crédito para compra ou construção de casa em condições especiais (por exemplo, bonificação na taxa de juro no crédito à habitação);
- isenção do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde;
- comparticipação de medicamentos e do acesso a transporte não urgente de doentes;
- prioridade no atendimento ao público;
- acesso a contingentes especiais e a bolsas de estudo no ensino superior;
- descontos em telecomunicações;
- descontos em transportes públicos;
- limitações no aumento da renda de casa.
O atestado multiúso dá direito a algum apoio monetário?
O atestado multiúso permite aceder a prestações sociais como a bonificação do abono de família ou o subsídio de educação especial. No entanto, o apoio mais relevante é a prestação social para a inclusão (PSI). O subsídio destina-se a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou a 80%, se receberem pensão de invalidez.
Como posso obter o atestado multiúso?
Deve apresentar, no centro de saúde, um requerimento de avaliação da sua incapacidade, dirigido ao adjunto do delegado regional de saúde. O pedido deve ser acompanhado de relatórios médicos e de meios auxiliares de diagnóstico que ajudem a fundamentá-lo. Depois de entregue o requerimento, o utente é notificado da data da junta médica, no prazo de 60 dias, para avaliação do seu grau de incapacidade.
O médico de família pode comprovar o grau de incapacidade do utente?
Não. O grau de incapacidade é determinado pela junta médica, com base na Tabela Nacional de Incapacidades.
E se o requerente discordar da avaliação de incapacidade?
Nesse caso, pode interpor um recurso hierárquico junto da Direção-Geral da Saúde (DGS), através do delegado regional de saúde, no prazo de 30 dias. Cabe à DGS decidir se outra junta médica, que não a original, procederá a uma nova avaliação. O utente pode designar um médico para integrar a junta médica de recurso.
O que fazer se não tiver condições para comparecer na junta médica?
Se tiver limitações que condicionem ou impeçam a sua deslocação à junta médica, deve informar a entidade que o convocou dessas dificuldades. Normalmente, nestes casos, um elemento da junta médica desloca-se a casa do utente para se inteirar do seu estado de saúde. Noutros casos, a junta médica pode solicitar informação clínica sobre o requerente ao delegado de saúde. O próprio requerimento do atestado multiúso pode ser feito por um familiar próximo (cônjuge, pai ou mãe, filho, neto ou irmão) se a condição do utente impedir a sua deslocação ao centro de saúde.
Qual o preço do atestado multiúso?
O atestado tem o custo de 12,50 euros ou de 25 euros, nos casos de junta médica de recurso. As renovações são gratuitas, exceto se se tratar de processos de revisão ou reavaliação, em que custam cinco euros.
Uma incapacidade temporária dá direito ao atestado multiúso?
Sim. Nestas situações, o atestado tem prazo de validade, findo o qual é necessário fazer uma reavaliação da incapacidade. Tal é comum, por exemplo, no caso dos doentes oncológicos. Na eventualidade de a reavaliação resultar num grau de incapacidade inferior, é mantida a percentagem anterior, para que o utente não perca benefícios.
Em caso de incapacidade permanente, é necessário revalidar o atestado?
Embora os atestados atribuídos em situações de incapacidade irreversível não tenham, em princípio, validade, pode ser necessário pedir a sua renovação. Esta pode ser motivada, por exemplo, pela necessidade de apresentar um atestado com data de emissão mais recente em algum serviço público ou privado.
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