Viajar de avião: tarifas, bagagem e regras que deve conhecer antes de embarcar
Vai viajar de avião? Reservar com antecedência, conhecer as regras da bagagem e saber quais são os seus direitos como passageiro ajuda a poupar dinheiro e a evitar problemas no aeroporto. Há regras para transportar líquidos na bagagem de mão.
Para economizar, reserve os voos com antecedência e evite serviços que não fazem falta, como seguros e bagagem adicional. Jogue com datas e horários alternativos, pois pode conseguir tarifas mais vantajosas. Por vezes, consegue bons negócios perto do embarque, por desistências de última hora.
Como conseguir tarifas aéreas mais baratas?
O preço anunciado dos bilhetes deve incluir tarifas, impostos, taxas e outros encargos, para permitir comparar condições em vários operadores. A publicidade também tem de indicar que a tarifa mais baixa anunciada está limitada ao número de lugares disponíveis e diz respeito à viagem de ida ou ida e volta, de forma visível e inequívoca.
Algumas companhias low-cost podem tentar vender produtos ou serviços, quase sempre desnecessários, que encarecem a viagem.
Caso a companhia aérea cobre taxas-extra pelo transporte de bagagem de mão acima de um determinado tamanho ou pela escolha de lugar, entre outros exemplos, deve verificar se as mesmas já estavam claramente anunciadas na indicação do preço da viagem.
Havendo taxas suplementares ou outro tipo de encargos, os mesmos devem ser especificamente indicados desde o início.
Regras para líquidos na bagagem de mão
As companhias aéreas da União Europeia têm regras comuns para rastreio dos passageiros, bagagens de mão e de porão e controlos de segurança dos aviões. Há uma lista de objetos proibidos na cabina e outra de objetos que não podem colocar-se na bagagem de porão. Procure estas listas na zona do registo de passageiros e bagagens (check-in).
Na bagagem de mão, os líquidos devem cumprir estas condições:
- recipientes até 100 ml (ou 100 g) cada;
- colocados num saco de plástico transparente, reutilizável e com capacidade máxima de 1 litro;
- um saco por passageiro, apresentado separadamente no controlo de segurança.
O saco deve poder ser aberto e fechado novamente e apresentado em separado da restante bagagem de mão. Em alternativa, aqueles produtos deverão seguir junto da bagagem de porão.
São considerados líquidos, entre outros: cremes, géis, pastas de dentes, aerossóis, perfumes, águas ou outras bebidas, espumas, pastas, patês, compotas, queijos moles, sopas ou xaropes.
Há exceções às regras dos líquidos?
Sim. Estão excluídos das restrições:
- alimentos para bebés e medicamentos ou produtos dietéticos especiais necessários durante o voo. Nesse caso, o viajante deve fazer-se acompanhar de declaração médica ou documento equivalente, que ateste a necessidade de transporte, para facilitar o controlo;
- os passageiros podem transportar bebidas, perfumes ou outros produtos das categorias acima referidas desde que comprados no free shop ou a bordo de avião. O viajante deve apresentá-los em separado da restante bagagem e dentro do saco devidamente selado. Deve ter o cuidado de não abrir o saco, sob pena de o conteúdo ser recusado num controlo seguinte.
Limites da bagagem de mão
Os limites da dimensão das bagagens de mão são fixados pelas companhias. Informe-se antes de partir.
A União Europeia e os Estados-membros cooperam com as autoridades de segurança de outros países para aumentar as normas de segurança dos voos em todo o mundo. Apesar disto, algumas companhias aéreas ainda operam sem as condições essenciais de segurança. Para evitar surpresas, consulte na página da Comissão Europeia a lista das companhias proibidas de operar no espaço aéreo europeu ou autorizadas a operar sob condições específicas.
Posso ser impedido de embarcar por causa da roupa?
Algumas companhias aéreas têm recusado o embarque de passageiros alegando que o seu vestuário é inapropriado para viajar. Cada companhia deve definir, através das suas condições de transporte, os motivos de recusa de embarque, como o vestuário que deve ser adotado.
Se alguma companhia recusar a entrada no avião alegando que o seu vestuário não é adequado, certifique-se de que o motivo de recusa tem fundamento. Por exemplo: se a companhia referir claramente que os passageiros não podem embarcar de fato de banho, haverá motivo para recusar o embarque.
Mas o embarque pode ser recusado com base em critérios subjetivos dos funcionários. Por exemplo: o que cabe na definição de roupa “ofensiva”? Poderão até estar em causa questões culturais.
Se não encontrar fundamento para a recusa de embarque, deve apresentar reclamação junto da companhia aérea, através do livro de reclamações. Também pode recorrer à Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros nos aeroportos nacionais. Exponha ainda o caso na plataforma Reclamar, da DECO PROTESTE.
Quais os direitos dos passageiros com doença crónica ou deficiência?
Os passageiros que tenham algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida têm direitos especiais na legislação aplicável ao tráfego aéreo. Esses direitos específicos aplicam-se em qualquer circunstância, mas têm especificidades em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.
Considera-se que alguém tem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida sempre que tenha limitações de mobilidade motivadas por qualquer incapacidade física (sensorial ou locomotora, permanente ou temporária), incapacidade ou deficiência intelectual, ou qualquer outra, como a idade, e cuja situação exija uma atenção adequada e uma adaptação do serviço disponibilizado às necessidades específicas.
Já doenças crónicas e fobias não gozam, à partida, de especial proteção face a eventos que perturbem o normal tráfego aéreo, como atrasos, cancelamentos ou overbooking. O mesmo se aplica quanto a eventuais crises provocadas por uma determinada condição de saúde.
Contacte a companhia até 48 horas antes da viagem
Para terem acesso aos direitos previstos na legislação, os passageiros com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, ou respetivos responsáveis legais (conforme o caso), devem contactar as respetivas companhias. O contacto deve ser feito com um mínimo de 48 horas de antecedência relativamente à hora do voo. Este contacto prévio dá tempo para que as companhias informem devidamente os passageiros e permite-lhes preparar as especificidades do transporte. Se não houver a comunicação prévia, as companhias não podem garantir o cumprimento dos direitos dos passageiros em causa.
A assistência especial pode incluir, por exemplo, acompanhamento por profissionais especializados e soluções de mobilidade, entre outros meios de assistência. O acompanhamento é prestado mesmo quando a viagem tiver voos de ligação. Nos aeroportos da ANA, este serviço designa-se por MyWay.
A necessidade de comunicação prévia aplica-se, também, a qualquer outro passageiro que tenha necessidades especiais que impliquem ou possam implicar assistência médica. É o caso das grávidas, dos passageiros que precisam de usar oxigénio em permanência, entre outros. A realização de consulta do viajante pode ajudar a identificar situações suscetíveis de assistência e consequentemente de comunicação prévia.
As companhias aéreas não podem recusar o embarque a ninguém devido à sua deficiência ou mobilidade reduzida. Desta proibição estão apenas ressalvadas as situações em que o avião não tem dimensão suficiente para garantir as condições mínimas de transporte, bem como as preocupações relacionadas com segurança ou cumprimento das regras de segurança. Ainda assim, cabe-lhes fazer todos os esforços razoáveis no sentido de a viagem se poder realizar.
Em situações extraordinárias, também há direitos específicos para estes passageiros, nomeadamente prioridade relativamente ao transporte. Sempre que existam deveres de assistência das companhias, motivados por overbooking, cancelamento ou atraso considerável dos voos, as companhias devem prestar especial atenção às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida e dos respetivos acompanhantes.
Esta obrigação de assistência também se aplica às crianças não acompanhadas. Em caso de recusa de embarque, cancelamento e atraso de qualquer duração, estes dois grupos de passageiros têm direito a receber, logo que possível, a devida assistência: alimentação, bebidas, alojamento e transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
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