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Creches gratuitas: tudo o que precisa de saber

Algumas crianças passaram a ter acesso a creches gratuitas desde 1 de setembro de 2022. Depois de setor público e das IPSS, a medida foi alargada ao setor privado. Saiba que crianças podem beneficiar deste apoio e o que está incluído.

10 março 2023
crianças com educadora numa creche

iStock

Combater a pobreza infantil, promover a integração e a igualdade de acesso de oportunidades e apoiar as famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e profissional são os principais objetivos da gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive. A lei já alargou o benefício às creches licenciadas da rede privada lucrativa.

O processo deverá ser implementado de forma faseada até 2024. No final da implementação da medida, o objetivo é que estejam já integradas cerca de cem mil crianças.

As regras têm sofrido sucessivas alterações, no sentido de serem cada vez mais adequadas à realidade. Recentemente, foi ajustado, por exemplo, um dos critérios de priorização, de modo a aperfeiçoar a admissão de crianças com irmãos que pertençam ao mesmo agregado familiar e frequentem uma resposta desenvolvida pela mesma entidade. Desta forma, pretende-se privilegiar a relação de confiança e de integração já iniciada com filhos mais velhos.

A DECO PROTESTE responde às principais dúvidas sobre a gratuitidade das creches.

Quem pode beneficiar do apoio?

Esta medida abrange todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive, que frequentem creches, creches familiares da rede solidária, amas da Segurança Social, bem como creches da rede lucrativa que integrem a bolsa de creches aderentes. As crianças que nasceram antes de 1 de setembro de 2021 só estão abrangidas se estiverem enquadradas no primeiro ou segundo escalão de rendimentos de comparticipação familiar. Em regra, a medida está limitada à capacidade autorizada para cada estabelecimento.

A Segurança Social clarifica que, para saber o escalão de rendimento de comparticipação familiar em que está integrado, deve esclarecer junto da creche que frequenta, pois essa questão depende do respetivo regulamento interno. Salvaguarda, contudo, que os escalões só são considerados para as crianças nascidas antes daquela data, que frequentem as respostas sociais.

As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar a criança, desde que se verifique a existência de vaga. No entanto, não é possível ter acesso a creche gratuita no setor privado se houver vaga disponível na rede solidária.

 Não têm direito a creche gratuita as crianças que já estavam integradas numa creche da rede social e solidária com acordo de cooperação, beneficiando de gratuitidade, e que transitem agora para uma creche aderente no setor privado. A exceção é aberta apenas para casos de mudança do concelho de residência ou do local de trabalho dos pais ou de quem exerce responsabilidades parentais, bem como em casos de existência de irmãos a frequentar a creche privada aderente para onde seja agora transferida a criança.

A partir do momento em que a criança acede a uma vaga gratuita, é garantida a continuidade dessa frequência gratuita no mesmo estabelecimento nos três anos letivos seguintes, desde que seja essa a vontade expressa dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais. Isto aplica-se mesmo que determinada creche solicite a saída da rede de creches aderentes.

Como pedir creche gratuita?

Caso a criança já frequente uma creche aderente, deve preencher conjuntamente com o responsável da instituição uma declaração onde se confirme a inscrição ou frequência da criança, mencionando que a creche aceita receber o apoio da gratuitidade em nome da criança, pelos serviços competentes da Segurança Social. A partir do final de março, a creche aderente solicitará um código de identificação e validação que servirá para sinalizar o acordo entre pais e creche aderente.

Após o preenchimento da declaração, pode pedir o apoio através do formulário disponibilizado para o efeito, onde deverá ser carregada a declaração.

Caso a criança não frequente uma creche aderente, mas seja essa a intenção, o procedimento a adotar é o mesmo. A partir do mês seguinte ao deferimento do pedido, inicia-se o pagamento à creche, por referência à frequência do mês anterior.

Se pretender que o seu filho frequente creches da rede solidária ou da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, não precisa de preencher o formulário. Deve dirigir-se à instituição e inscrever a criança numa das vagas que estejam disponíveis.

A Segurança Social alerta que não deve preencher o formulário se não tiver encontrado uma creche aderente ativa que disponha de vaga para a criança. Consulte a lista de berçários (até à aquisição da marcha) e creches disponíveis. Se não houver vaga na lista, deve preencher um formulário para sinalizar o interesse.

Caso não consiga obter vaga no setor social e solidário, será encaminhado para o setor privado. Verifique se a creche privada da sua preferência está incluída na lista de creches aderentes

O apoio referente a cada criança será entregue diretamente à creche.

Como serão distribuídas as vagas gratuitas nas creches?

A admissão das crianças a estas vagas gratuitas terá em conta a avaliação social e económica do agregado familiar. No entanto, há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados da seguinte forma:

  • crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • crianças com deficiência ou incapacidade;
  • crianças filhos de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidadores informais principais, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa-abrigo;
  • crianças com irmãos que, comprovadamente, pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentem uma resposta desenvolvida pela mesma entidade;
  • crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças beneficiárias da prestação social garantia para a infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam, comprovadamente, a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
  • crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças cujos encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento;
  • crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional, comprovadamente, na área de influência do estabelecimento.

O que será pago pelo Estado?

O Estado garante o pagamento mensal à creche de um apoio mensal no valor de 460 euros, não podendo ser cobrado às famílias mais nenhum valor a título de mensalidade.

Este valor não abrange, no entanto, o pagamento de fraldas, fardas ou uniformes escolares, que continua a ter de ser assegurado pelos pais ou por quem exerce as responsabilidades parentais. 

O apoio também não se aplica ao eventual pagamento de serviços de transporte, nem de atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as creches aderentes desenvolvam e nas quais os pais ou quem exerce as responsabilidades parentais inscrevam as crianças.

Estão igualmente excluídos eventuais valores cobrados para reservar vagas na creche, sob a forma de caução, já que estas devem ser devolvidas aquando da celebração do contrato de prestação de serviços. As cauções de creches não podem ser superiores a 25 euros.  

 

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