Parto: esclareça as principais dúvidas
Para as mães de primeira viagem, a aproximação do parto pode ser um momento de grande ansiedade. Esclarecemos as principais dúvidas, como a duração ideal de uma gravidez, quais os sinais de que está em trabalho de parto ou como se preparar para a chegada do bebé.
- Especialista
- Ânia Rosado
- Editor
- Ana Rita Costa e Alda Mota
Neste artigo
- Qual é duração de uma gravidez?
- Quais os sinais de que o parto se aproxima?
- Quais as fases do trabalho de parto?
- Que tipos de parto se podem realizar?
- Como gerir a dor durante o trabalho de parto?
- Como posso preparar-me para o parto?
- Plano de parto: o que é e quais as vantagens?
- Posso recusar a epidural? E a episiotomia?
- Quem pode estar presente durante o parto?
- Em caso de cesariana, posso estar sempre acompanhada?
- Quem assegura o parto?

Qual é duração de uma gravidez?
Uma gravidez normal dura, em média, 40 semanas e, por isso, o parto deve acontecer entre as 37 e as 42 semanas. Os bebés que nascem neste intervalo são os que têm menos complicações de saúde nos primeiros dias de vida. Já se nascerem antes das 37 semanas — pré-termo —, têm maior risco de desenvolverem complicações de saúde, tais como dificuldade respiratória, infeções ou hemorragia. Quanto mais precoce for o parto, mais frequentes serão estas complicações.
Apesar disso, há situações em que é necessário realizar o parto prematuramente, antes deste período, nomeadamente quando os riscos de saúde para a mãe ou para o bebé são elevados. Por outro lado, quando a gravidez ultrapassa as 42 semanas, o risco de complicações de saúde para o bebé também aumenta, razão pela qual a equipa clínica pode propor a indução do parto (provocar o parto) alguns dias antes desta data. Quando a gravidez está a ser ou poderá vir a ser prejudicial para a mãe ou para o bebé, o médico obstetra poderá sugerir a indução do parto. Nesses casos, há vários fármacos ou métodos mecânicos que podem ser usados para induzir o trabalho de parto.
Voltar ao topoQuais os sinais de que o parto se aproxima?
Nem sempre é fácil perceber qual o momento exato em que se inicia o trabalho de parto. No entanto, há alguns sinais que podem indicar que o momento se aproxima:
- descida da barriga;
- saída do rolhão mucoso. Alguns dias antes do início do trabalho de parto ou apenas algumas horas antes, poderá existir uma expulsão de um muco gelatinoso, rosado ou acastanhado;
- rutura da bolsa de águas. É nesta fase que sai o líquido amniótico (um líquido claro e transparente);
- contrações uterinas regulares. O endurecimento abdominal associado a dor, que se vai intensificando e ficando cada vez mais frequente, indica que está a ter contrações e que o parto se aproxima.
Quais as fases do trabalho de parto?
Por depender de vários fatores, a duração do trabalho de parto é difícil de calcular, mas existem três etapas: dilatação, expulsão e dequitadura.
Dilatação
O colo do útero começa a dilatar-se até atingir os dez centímetros. As contrações são cada vez mais regulares e próximas.
Expulsão
O bebé sai naturalmente pela vagina. Se for necessário facilitar a saída do bebé, durante esta fase pode ter de se fazer um corte no períneo (episiotomia). No entanto, isto só acontece se for manifestamente necessário.
Dequitadura
Nesta fase, a placenta e as membranas que envolveram o bebé durante a gravidez são expulsas, já após o nascimento.
Se por algum motivo for necessário realizar uma cesariana, o médico deve informar sobre os motivos desta intervenção cirúrgica e pedir o consentimento da grávida por escrito.
Pós-parto imediato
As duas horas a seguir ao parto correspondem ao pós-parto imediato. Este tempo é passado no recobro e é considerado um período de vigilância redobrada quer do recém-nascido, quer da mãe.
Voltar ao topoQue tipos de parto se podem realizar?
O parto normal (eutócico) ou por via vaginal realiza-se sem recurso a qualquer instrumento e é considerado a melhor solução para a mãe e para o bebé. No entanto, há casos em que é contraindicado.
O parto por via vaginal com recurso a ventosa ou fórceps (um par de colheres para tracionar o feto pela cabeça), por sua vez, pode ser aplicado quando o médico obstetra considera que é necessário acelerar a saída do bebé (por exemplo, quando se verifica falta de progressão da cabeça do bebé ou sofrimento materno).
Já a cesariana consiste numa incisão feita no abdómen e no útero da mãe, e pode ser a opção quando há, por exemplo, paragem do trabalho de parto, patologia materna, sofrimento fetal ou uma cesariana anterior.
Voltar ao topoComo gerir a dor durante o trabalho de parto?
Sem a utilização de qualquer técnica analgésica, o trabalho de parto pode ser uma experiência dolorosa.
Para alívio da dor durante o trabalho de parto, a técnica analgésica mais conhecida é a epidural. Deve ser executada por um médico anestesista e permite um bloqueio sensitivo de uma área do corpo predeterminada através da introdução de analgésicos. A agulha epidural é inserida nas costas, na medula espinhal, e é aí que é colocado o cateter que permite a administração dos medicamentos que tratarão a dor ao longo do trabalho de parto. Este procedimento demora cerca de 15 minutos, altura em que a grávida deverá começar a sentir alívio da dor. Embora seja eficaz no controlo da dor, esta técnica pode ter efeitos indesejáveis, como uma sensação de peso ou dormência nas pernas, dificuldade em urinar, dores de cabeça, baixa de pressão arterial, comichão, entre outros.
Existem, ainda, alternativas como a injeção de analgésicos nas veias (intravenosa) ou nos músculos (intramuscular), mas são menos eficazes e estão associadas a mais efeitos indesejados para a mãe e para o bebé.
Adicionalmente, a Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que deve ser explorada a utilização de métodos não-farmacológicos de alívio da dor durante o trabalho de parto. Segundo a OMS, estes são mais seguros e requerem menos intervenções. Falamos de técnicas como, por exemplo, a livre movimentação, os exercícios respiratórios ou a utilização de água em banho (duche ou imersão) para proporcionar à grávida em trabalho de parto maior controlo emocional, autonomia e diminuição da sensação de dor. Já existe alguma evidência científica que demonstra que estes métodos têm um impacto positivo na gestão da dor no trabalho de parto. Contudo, é necessário que sejam desenvolvidos estudos mais robustos que permitam avaliar a segurança e a eficácia destas técnicas.
Voltar ao topoComo posso preparar-me para o parto?
Em Portugal, as orientações em saúde determinam que os cursos de preparação para o parto e parentalidade e os cursos de recuperação pós-parto são uma modalidade de intervenção à qual todas a grávidas devem ter acesso durante a gravidez. Além dos cuidados prestados no domínio da contraceção, os serviços de saúde devem apoiar as mulheres durante a fase de pré-conceção, na infertilidade e reprodução medicamente assistida, na gravidez, no parto, no pós-parto e na transição e exercício da parentalidade.
Existem, por isso, vários cursos de preparação para o parto e de parentalidade que, além de ajudarem a esclarecer as principais dúvidas podem ajudar a reduzir a ansiedade. De acordo com as orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), estes cursos devem:
- facultar às grávidas ou ao casal um contexto de partilha com os seus pares, de modo a contribuir para uma vivência saudável da gravidez;
- desmistificar representações erróneas e eventuais mitos, particularmente os relativos às complicações mais frequentes;
- esclarecer a grávida ou ao casal sobre o tipo de participação e responsabilidade dos diferentes profissionais de saúde no acompanhamento da gestação, do parto e do pós-parto;
- contribuir para uma recuperação física e psicológica mais céleres, na fase pós-parto;
- fomentar o estabelecimento de vínculos afetivos precoces, consistentes e securizantes entre as figuras de referência (mãe, pai ou cuidador) e o bebé.
As orientações da DGS preveem que estes cursos possam realizar-se nos cuidados de saúde primários ou nos cuidados hospitalares. Cabe à grávida decidir onde os pretende frequentar, tendo em conta a acessibilidade e as suas preferências pessoais. Se não sabe onde encontrar um destes cursos, peça informações no seu centro de saúde ou na maternidade onde irá nascer o bebé.
Voltar ao topoPlano de parto: o que é e quais as vantagens?
O plano de parto – também designado "plano de nascimento" ou "de preferências de parto" – é um documento, elaborado voluntariamente, que serve para registar as preferências da grávida ou do casal quanto aos cuidados de saúde e procedimentos que deseja receber durante o trabalho de parto, o parto e o período pós-parto. Este plano pode ajudar a grávida a perceber o que acontece em cada fase do trabalho de parto e a partilhar com o seu acompanhante as suas escolhas e como poderá agir durante o trabalho de parto.
De acordo com as orientações de 2020 da Direção-Geral da Saúde, este texto pode detalhar as vontades da grávida ou do casal relativamente à assistência clínica a receber durante o trabalho de parto e o nascimento, por exemplo:
- a vontade de ter ou não acompanhantes presentes durante o parto;
- a vontade de ter estudantes em formação presentes durante o trabalho de parto;
- a vontade do casal de ser informado da evolução do trabalho de parto e participar nas decisões depois de conhecer as alternativas possíveis;
- a vontade de usar apenas métodos não farmacológicos para alívio da dor, como respiração e técnicas de relaxamento, ou de recorrer à analgesia epidural;
- a vontade de, em situação de necessidade, usar medicação “para provocar” o parto;
- a vontade de escolher a posição a adotar durante o parto;
- a vontade de recorrer à episiotomia apenas em situação de imperatividade;
- ou a vontade de iniciar a amamentação na primeira hora de vida do bebé.
Um plano de parto deve ser respeitado sempre que possível. Contudo, as orientações da DGS sublinham que este está "condicionado aos recursos logísticos e humanos disponíveis no momento em que o parto ocorra, assim como a fatores de ordem clínica inesperados que exijam procedimentos que não estavam previstos, tendo em vista preservar a segurança da mãe, do feto ou do bebé". Caso a situação clínica o exija, a grávida e o seu acompanhante têm sempre direito ao exercício do consentimento informado.
Voltar ao topoPosso recusar a epidural? E a episiotomia?
As grávidas têm sempre o direito ao consentimento informado ou à recusa informada. Por isso, depois de devidamente informadas pela equipa clínica, as grávidas têm o direito a aceitar ou a recusar a realização de uma intervenção como a epidural ou a episiotomia.
Voltar ao topoQuem pode estar presente durante o parto?
Se desejar, a grávida pode estar acompanhada por até três pessoas da sua confiança, de forma alternada. O acompanhante pode estar presente durante todas as fases do trabalho de parto, independentemente do período do dia ou da noite em que este ocorrer, incluindo em partos com recurso a fórceps, ventosas e cesarianas, desde que tal não coloque em risco o bebé ou o funcionamento normal do serviço.
No entanto, excecionalmente, se a situação clínica for grave, o médico obstetra pode desaconselhar a presença do acompanhante. Há também unidades clínicas em que, para garantir a privacidade de outras mulheres em trabalho de parto nas instalações, a presença de um acompanhante poderá não ser permitida.
Voltar ao topo
Em caso de cesariana, posso estar sempre acompanhada?
A presença de um acompanhante durante uma cesariana é permitida:
- caso não se verifique a existência de uma situação clínica grave;
- se a grávida, no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, expressar previamente, por escrito, a sua autorização;
- se o acompanhante, no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, expressar previamente a sua vontade de estar presente durante a cesariana.
Ainda assim, sempre que a equipa médica considere que é necessário proceder a uma cesariana, deve ser o médico obstetra responsável pelo parto a avaliar se é ou não aconselhável que o acompanhante esteja presente no bloco operatório. Essa informação deve sempre ser prestada à grávida.
Nos casos em que se decida que o acompanhante pode estar presente durante a realização de uma cesariana, há determinadas condições que devem ser asseguradas pelos hospitais, nomeadamente:
- a existência de um local próprio para que o acompanhante troque de roupa e deposite os seus pertences;
- a prestação adequada de formação e o cumprimento de todas as regras relativas ao equipamento de proteção individual e de higiene necessários para estar presente num bloco operatório;
- a definição de um circuito em que o acompanhante possa movimentar-se, sem colocar em causa a privacidade de outras utentes nem o funcionamento do serviço.
Além disso, o acompanhante deve ser informado previamente sobre todas as fases da cesariana e sobre todos os procedimentos habituais. A equipa clínica deve designar um elemento da equipa para prestar esta informação, assim como para dar a indicação do momento em que o acompanhante pode entrar na sala e do local em que este deve posicionar-se durante a intervenção cirúrgica.
Importa, contudo, referir que, sempre que o médico obstetra o determine, por exemplo, caso surjam complicações inesperadas durante a cesariana, o acompanhante pode ter de sair do bloco operatório.
Voltar ao topoQuem assegura o parto?
Recentemente, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu uma orientação que clarifica o papel da cada profissional de saúde nos trabalhos de parto de baixo risco e nos que exigem maior vigilância. Com as novas regras, os partos normais de baixo risco passam a poder ser assegurados por enfermeiros especialistas.
A vigilância dos partos de baixo risco, por sua vez, passa a ser responsabilidade dos enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica. Ainda assim, os médicos de Obstetrícia e Ginecologia podem sempre interagir com as grávidas em trabalho de parto e determinar, em conjunto com os enfermeiros especialistas, qual a melhor conduta clínica. Além disso, os médicos de Obstetrícia e Ginecologia continuam a ter de estar presentes em partos de maior risco e que exijam a utilização de instrumentos. A proposta partiu da Comissão de Acompanhamento da Resposta em Urgência de Ginecologia/Obstetrícia e Bloco de Partos e pretende responder à falta de clínicos especialistas no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A nova norma da DGS vem sobretudo clarificar as tarefas e as responsabilidades de cada profissional e dá mais responsabilidades aos enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica. Contudo, os cuidados de saúde durante o trabalho de parto continuam a ter de ser assegurados por uma equipa multidisciplinar que inclui médicos de Obstetrícia e Ginecologia e pode envolver outros profissionais, como, por exemplo, médicos anestesistas.
Voltar ao topoSe gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão
Somos a DECO PROTESTE, a maior organização de consumidores portuguesa, consigo há 30 anos. A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio.
Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |