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Trouxe o animal de estimação para Portugal? Veja o que tem de fazer cá

Se veio morar para Portugal e trouxe consigo o seu animal de estimação, há uma série de procedimentos que deve assegurar para que cumpra todas as regras do País. Não registar o animal pode mesmo resultar em coimas.

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25 julho 2024
dona a dar de beber ao cão no aeroporto

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Trazer um cão ou gato do Brasil para Portugal é apenas o primeiro passo, já que as exigências que deve cumprir em relação ao seu animal de estimação não terminam com a chegada ao País. Depois, deve garantir que o seu amigo de quatro patas cumpre todos os requisitos legais e que a transição para a nova morada é feita de forma a assegurar a sua segurança e bem-estar. É proibida a entrada em Portugal de cães e gatos provenientes de países de fora da União Europeia (UE) que não cumpram as condições sanitárias exigidas. Confira o que deve fazer.

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O que fazer à chegada a Portugal?

É no ponto de entrada dos viajantes que é efetuado o primeiro controlo. Aqui será feito um exame pericial veterinário, que tem o custo de 42,25 euros para um animal e 84,50 euros para dois ou mais animais. Os cães de assistência (cães-guia, por exemplo) estão isentos.

Não é permitida a entrada de cães e gatos de fora da UE com menos de 12 semanas de idade.

Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, pode contactar a Divisão de Internacionalização e Mercados da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária, através do e-mail secretariadoDIM@dgav.pt.

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Registar o animal de companhia em Portugal

Ao chegar a Portugal deve registar o seu pet no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O registo facilita a identificação do animal em caso de perda, furto ou emergências de saúde, e garante que o histórico médico e de vacinação está sempre acessível.

Que animais têm de ser registados?

Este sistema é obrigatório para todos os cães, gatos e furões que tenham nascido em Portugal ou que entrem em território nacional provenientes do estrangeiro e permaneçam por período igual ou superior a 120 dias. Quem não registar o seu animal está sujeito a uma coima fixada entre os 50 e os 3740 euros, para pessoas singulares. No caso de outros animais, como coelhos ou aves, o registo é facultativo, mas continua a ser recomendável.

Onde fazer o registo?

O registo só pode ser feito por um médico veterinário, pelo que deve marcar uma consulta numa clínica ou num hospital veterinário. Em alternativa, pode também solicitar uma consulta num médico veterinário municipal, devendo para tal contactar a câmara municipal da sua área de residência. Tenha em atenção que, no caso de cães potencialmente perigosos que venham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser sempre levado a cabo pelo médico veterinário municipal. Neste caso, o registo deve ser feito em nome do titular que consta do passaporte do animal de companhia ou do respetivo certificado sanitário. Caso se trate de um cão de raça perigosa que entre no País com finalidade de reprodutor, após a autorização concedida pela DGAV, o registo tem de ser feito no prazo de dez dias após a entrada.

No dia da consulta, faça-se acompanhar do animal, para que o médico veterinário faça o registo no sistema com o número de série que consta do microchip. Depois do procedimento, ser-lhe-á entregue o documento de identificação do animal de companhia (DIAC), em suporte físico (papel) ou digital (que será enviado para o e-mail do detentor). Este documento de identificação reúne um conjunto de informações, como as características do animal, os dados do titular ou a identificação do médico veterinário que procede ao registo e respetivos contactos. Guarde-o para que possa ser apresentado sempre que necessário. Ainda não é possível incluir esse documento na app id.gov.pt.

A taxa definida por lei para o registo de animais no SIAC é de 2,50 euros. A este valor acresce o custo da consulta, que varia conforme a unidade de saúde que escolher.

Alteração de dados tem de ser comunicada

Após o registo, tem de comunicar ao SIAC qualquer alteração aos dados do animal, mas também do titular. Por exemplo, se o animal mudar de titular, se houver alteração de residência do animal ou do responsável, ou em caso de desaparecimento ou morte do animal, essa informação tem de ser comunicada e devidamente registada. Pode fazê-lo através da junta de freguesia ou diretamente na plataforma do SIAC através da chave móvel digital. Ao fazer o pedido de atualização dos dados, ser-lhe-á enviado automaticamente um DIAC com os dados atualizados.

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