Trouxe o animal de estimação para Portugal? Veja o que tem de fazer cá
Se veio morar para Portugal e trouxe consigo o seu animal de estimação, há uma série de procedimentos que deve assegurar para que cumpra todas as regras do País. Não registar o animal pode mesmo resultar em coimas.

Trazer um cão ou gato do Brasil para Portugal é apenas o primeiro passo, já que as exigências que deve cumprir em relação ao seu animal de estimação não terminam com a chegada ao País. Depois, deve garantir que o seu amigo de quatro patas cumpre todos os requisitos legais e que a transição para a nova morada é feita de forma a assegurar a sua segurança e bem-estar. É proibida a entrada em Portugal de cães e gatos provenientes de países de fora da União Europeia (UE) que não cumpram as condições sanitárias exigidas. Confira o que deve fazer.
Voltar ao topoO que fazer à chegada a Portugal?
É no ponto de entrada dos viajantes que é efetuado o primeiro controlo. Aqui será feito um exame pericial veterinário, que tem o custo de 42,25 euros para um animal e 84,50 euros para dois ou mais animais. Os cães de assistência (cães-guia, por exemplo) estão isentos.
Não é permitida a entrada de cães e gatos de fora da UE com menos de 12 semanas de idade.
Para o esclarecimento de eventuais dúvidas, pode contactar a Divisão de Internacionalização e Mercados da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária, através do e-mail secretariadoDIM@dgav.pt.
Voltar ao topoRegistar o animal de companhia em Portugal
Ao chegar a Portugal deve registar o seu pet no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). O registo facilita a identificação do animal em caso de perda, furto ou emergências de saúde, e garante que o histórico médico e de vacinação está sempre acessível.
Que animais têm de ser registados?
Este sistema é obrigatório para todos os cães, gatos e furões que tenham nascido em Portugal ou que entrem em território nacional provenientes do estrangeiro e permaneçam por período igual ou superior a 120 dias. Quem não registar o seu animal está sujeito a uma coima fixada entre os 50 e os 3740 euros, para pessoas singulares. No caso de outros animais, como coelhos ou aves, o registo é facultativo, mas continua a ser recomendável.
Onde fazer o registo?
O registo só pode ser feito por um médico veterinário, pelo que deve marcar uma consulta numa clínica ou num hospital veterinário. Em alternativa, pode também solicitar uma consulta num médico veterinário municipal, devendo para tal contactar a câmara municipal da sua área de residência. Tenha em atenção que, no caso de cães potencialmente perigosos que venham do estrangeiro, o registo no SIAC deve ser sempre levado a cabo pelo médico veterinário municipal. Neste caso, o registo deve ser feito em nome do titular que consta do passaporte do animal de companhia ou do respetivo certificado sanitário. Caso se trate de um cão de raça perigosa que entre no País com finalidade de reprodutor, após a autorização concedida pela DGAV, o registo tem de ser feito no prazo de dez dias após a entrada.
No dia da consulta, faça-se acompanhar do animal, para que o médico veterinário faça o registo no sistema com o número de série que consta do microchip. Depois do procedimento, ser-lhe-á entregue o documento de identificação do animal de companhia (DIAC), em suporte físico (papel) ou digital (que será enviado para o e-mail do detentor). Este documento de identificação reúne um conjunto de informações, como as características do animal, os dados do titular ou a identificação do médico veterinário que procede ao registo e respetivos contactos. Guarde-o para que possa ser apresentado sempre que necessário. Ainda não é possível incluir esse documento na app id.gov.pt.
A taxa definida por lei para o registo de animais no SIAC é de 2,50 euros. A este valor acresce o custo da consulta, que varia conforme a unidade de saúde que escolher.
Alteração de dados tem de ser comunicada
Após o registo, tem de comunicar ao SIAC qualquer alteração aos dados do animal, mas também do titular. Por exemplo, se o animal mudar de titular, se houver alteração de residência do animal ou do responsável, ou em caso de desaparecimento ou morte do animal, essa informação tem de ser comunicada e devidamente registada. Pode fazê-lo através da junta de freguesia ou diretamente na plataforma do SIAC através da chave móvel digital. Ao fazer o pedido de atualização dos dados, ser-lhe-á enviado automaticamente um DIAC com os dados atualizados.
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Exclusivo
Para continuar, deve entrar no site ou criar uma conta .Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo do animal no SIAC é válido por um ano. Por isso, durante um ano a contar do dia do registo fica isento de pagar licença. Quando esse prazo termina, deve pagar a licença na junta de freguesia da sua área de residência. A licença, que tem de ser renovada todos os anos, é obrigatória apenas para cães, sendo facultativa para os restantes animais. Para a obter basta dirigir-se à junta de freguesia com o respetivo DIAC. O custo da licença pode variar de acordo com a junta de freguesia. No caso de cães de raça potencialmente perigosa, o valor pode ser superior. Além do DIAC, também deverá apresentar documentação complementar, tal como:
- termo de responsabilidade;
- certificado de registo criminal ou comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos.
Embora apenas seja obrigatório subscrever um seguro de responsabilidade civil no caso de deter cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas, deve considerar a contratação de um seguro para o seu pet, mesmo que não integre a lista. Os seguros para animais podem ser específicos para danos causados pelo animal ou incluir despesas de saúde, e em ambos os casos podem ajudá-lo a cobrir despesas inesperadas. Informe-se sobre o seguro que faz mais sentido para a sua situação.
Depois da consulta para registo no SIAC, é importante fazer check-ups regulares ao seu animal para garantir que ele está saudável e em conformidade com todas as exigências sanitárias do País. Certifique-se de que todas as vacinas estão atualizadas e que tratamentos preventivos, como a desparasitação, são feitos com a regularidade definida pelo médico veterinário. Há exigências específicas para animais provenientes de países com risco de raiva, como é o caso do Brasil. Informe-se com o veterinário assistente.
Além de fazer o registo e de obter as licenças necessárias, é importante que se informe relativamente às suas obrigações enquanto titular de um animal de estimação em Portugal. No nosso país, um animal tem estatuto jurídico que lhe confere proteção legal alargada. Por isso, tem de garantir a sua segurança, a sua saúde e o seu bem-estar, podendo ser punido por lei caso estas condições não sejam asseguradas.
Saiba, por exemplo, que na via pública, cães e gatos têm de circular com coleira (devidamente identificada com os dados do titular). Tratando-se de cães de raças potencialmente perigosas existem ainda regras específicas, que, se não forem cumpridas, podem levar a que os tutores sejam responsabilizados criminalmente.
Verifique também as regras em Portugal sobre circulação de animais em zonas específicas, como jardins, transportes públicos, parques para cães ou zonas comerciais.
Mantenha todos os documentos do seu animal – como o DIAC, o histórico de vacinação ou outros registos de saúde – atualizados e num local acessível.