Devolução de IVA na construção de habitação: quais as regras e como pedir?
Já está em vigor o novo regime de restituição parcial de IVA na autoconstrução de habitação. Saiba quem pode beneficiar da devolução do IVA, como pedir e que regras devem ser cumpridas.
Neste artigo
- O que é a restituição parcial de IVA nas empreitadas de construção?
- Quem pode beneficiar deste regime?
- Que imóveis podem beneficiar da restituição de IVA?
- Que despesas são elegíveis para a restituição parcial de IVA?
- A compra de materiais de construção dá direito ao benefício?
- Quanto é possível recuperar?
- Quais os requisitos para que as despesas sejam aceites?
- Como fazer o pedido de restituição parcial de IVA?
- Que documentos são necessários para pedir a restituição parcial de IVA?
- Quanto tempo demora o reembolso?
- Existem regras especiais em 2026?
- É possível perder o benefício?
Já está em vigor o novo regime de restituição parcial de IVA na autoconstrução de habitação, aprovado no âmbito do pacote de medidas fiscais para aumentar a oferta de habitação no País.
A medida permite recuperar a diferença entre a taxa normal de IVA aplicada às empreitadas de construção, de 23%, e a taxa reduzida, de 6 por cento. O objetivo é incentivar a autoconstrução de habitação própria permanente a preços moderados, reduzindo os custos suportados com as empreitadas.
Esclareça as principais dúvidas sobre a restituição parcial de IVA na autoconstrução.
Voltar ao topoO que é a restituição parcial de IVA nas empreitadas de construção?
Em maio deste ano, entrou em vigor um pacote de benefícios fiscais para a habitação. Entre as medidas está a redução do IVA de 23% para 6% na construção de imóveis para habitação permanente a “preços moderados”.
Atualmente, quem constrói a própria casa paga, por norma, a taxa normal de IVA, de 23 por cento. Contudo, com o novo regime de restituição parcial de IVA que agora entrou em vigor, é possível pedir a restituição à Autoridade Tributária (AT) da diferença de 17%, até atingir a taxa reduzida de 6 por cento. Trata-se de um benefício fiscal que permite aos particulares recuperar parte do IVA pago em obras de construção destinadas a habitação própria permanente.
Voltar ao topoQuem pode beneficiar deste regime?
A medida destina-se exclusivamente a pessoas que construam uma casa para habitação própria permanente.
Para aceder à restituição, é necessário:
- ser pessoa singular;
- contratar uma empreitada de construção;
- destinar o imóvel a habitação própria permanente;
- não atuar no âmbito de uma atividade empresarial ou profissional.
Empresas, sociedades ou investidores imobiliários estão excluídos deste benefício fiscal.
Voltar ao topoQue imóveis podem beneficiar da restituição de IVA?
Para que o contribuinte possa beneficiar da restituição parcial de IVA, os custos com a construção do imóvel não podem ultrapassar o valor considerado de preço moderado, atualmente fixado em 660 982 euros.
Para verificar este limite, é considerado o valor mais elevado entre:
- o valor patrimonial tributário inscrito na matriz do imóvel;
- e o valor do terreno acrescido dos custos de construção, excluindo o IVA, quando este montante for superior ao valor patrimonial.
Contudo, segundo a DECO PROteste, falta esclarecer de que forma a Autoridade Tributária conseguirá garantir que o valor total do imóvel construído não ultrapassou os 660 982 euros e pode, assim, beneficiar da restituição de IVA, uma vez que a aferição deste limite está dependente da apresentação das faturas da empreitada pelo próprio contribuinte. A organização de defesa do consumidor diz também que todos os bens e serviços que estarão abrangidos pela taxa mínima de IVA devem ser absolutamente claros.
Voltar ao topoQue despesas são elegíveis para a restituição parcial de IVA?
O regime de restituição parcial de IVA abrange os custos associados à empreitada de construção da habitação, como a estrutura e os acabamentos do imóvel, mas também os equipamentos ou partes acessórias que fiquem incorporados de forma permanente no imóvel, como, por exemplo:
- instalações sanitárias fixas;
- sistemas integrados de aquecimento e climatização (por exemplo, ar condicionado);
- cozinhas embutidas;
- ou outros equipamentos incorporados na construção.
A compra de materiais de construção dá direito ao benefício?
Não. A simples aquisição de materiais de construção não é elegível para restituição parcial de IVA. O benefício aplica-se apenas a serviços prestados no âmbito de uma empreitada contratada junto de um empreiteiro. Por esse motivo, os trabalhos devem ser formalizados através de contratos de empreitada e não como mera compra de materiais.
Voltar ao topoQuanto é possível recuperar?
O valor da restituição parcial corresponde à diferença entre as taxas de IVA de 23% e 6%, ou seja, equivale a 17% do valor tributável da empreitada pago pelo contribuinte.
A título de exemplo, numa obra com um custo de 150 mil euros, o IVA pago à taxa de 23% é de 34 500 euros. O IVA correspondente à taxa de 6% seria de 9000 euros. Neste caso, o valor de IVA a restituir é de 25 500 euros.
Voltar ao topoQuais os requisitos para que as despesas sejam aceites?
Para que sejam aceites, as despesas devem cumprir duas condições:
- corresponder a IVA suportado em empreitadas sujeitas à taxa normal, ou seja, a 23 por cento;
- estar tituladas por faturas devidamente comunicadas à Autoridade Tributária.
Como fazer o pedido de restituição parcial de IVA?
O pedido deve ser apresentado exclusivamente por via eletrónica, junto da Autoridade Tributária.
O prazo para apresentação é de 12 meses após a emissão da documentação de início de utilização do imóvel, de acordo com o previsto no Regulamento Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Voltar ao topoQue documentos são necessários para pedir a restituição parcial de IVA?
Os contribuintes deverão apresentar os seguintes documentos:
- identificação do imóvel;
- identificação dos comproprietários, quando aplicável (a mencionar a respetiva quota-parte);
- contrato de empreitada;
- título de utilização do imóvel;
- comprovativo do valor do terreno;
- e faturas da totalidade dos custos de construção.
Quanto tempo demora o reembolso?
Depois de receber um pedido de restituição de IVA, a Autoridade Tributária tem um prazo máximo de 150 dias para efetuar a restituição.
O pagamento será realizado por transferência bancária para a conta registada junto da Autoridade Tributária.
Voltar ao topoExistem regras especiais em 2026?
Sim. Uma vez que este é o primeiro ano de aplicação deste novo regime, foram criadas normas transitórias.
Os pedidos de restituição de IVA relativos aos três primeiros trimestres de 2026 podem ser entregues a partir de 1 de outubro de 2026. Também por isso, o prazo de 12 meses para apresentação dos pedidos começa a contar a partir dessa data.
Voltar ao topoÉ possível perder o benefício?
Após receber a restituição parcial de IVA, o proprietário tem de cumprir determinadas condições, nomeadamente afetar o imóvel a habitação própria permanente no prazo de seis meses, atualizar a morada fiscal para o novo imóvel e manter essa afetação durante, pelo menos, 12 meses.
Por isso, sim, é possível perder o benefício caso os requisitos deixem de ser cumpridos. Nesses casos, a Autoridade Tributária poderá corrigir o montante de IVA restituído até quatro anos após a concessão do benefício, exigindo a devolução das quantias recebidas. Ainda assim, a lei prevê exceções em situações extraordinárias, como casamento, união de facto, divórcio ou aumento do agregado familiar.
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