IVA a 6% nas obras: quando pode pagar menos e o erro que faz subir para 23%
Pode pagar IVA a 6% na remodelação de imóveis, mas apenas em situações específicas. E não basta estar numa zona de reabilitação urbana. A diferença entre pagar 6% e 23% pode representar milhares de euros. Saiba quando tem direito à taxa reduzida e o que pode fazer subir o imposto.
Nem todas as obras de reabilitação de imóveis seguem as mesmas regras de IVA. Para usufruir da taxa a 6%, é necessário cumprir regras como o tipo de obra, a existência de contrato de empreitada e, para determinado tipo de obras em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), é obrigatório que haja uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) aprovada para essa área.
A obrigatoriedade da existência de uma ORU foi, recentemente, clarificada num acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que teve como finalidade uniformizar a jurisprudência sobre a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6%, aplicável às empreitadas de reabilitação urbana.
Nestes casos, a taxa reduzida do IVA é aplicada ao valor global do orçamento, ou seja, aos serviços prestados e materiais usados.
Como é aplicado o IVA a 6% na reabilitação urbana?
Não basta o imóvel a reabilitar estar localizado numa área de reabilitação urbana. Para que se possa aplicar a taxa reduzida de IVA, é essencial que a autarquia tenha aprovado previamente uma ORU para a área do projeto.
O STA entende que o conceito de empreitada de reabilitação urbana não se esgota na realização de obras dentro de uma ARU. Para que uma empreitada possa ser qualificada como uma reabilitação urbana, é necessário que se integre numa intervenção urbanística estruturada e programada.
De acordo com aquele tribunal, a ORU é o instrumento que materializa essa programação estratégica, definindo objetivos, meios e prioridades da reabilitação urbana. Sem ORU previamente aprovada, não existe, do ponto de vista jurídico, uma verdadeira intervenção de reabilitação urbana.
Por essa razão, a simples delimitação de uma ARU não é suficiente para permitir a aplicação da taxa reduzida de IVA.
É indispensável verificar se existe uma ORU aprovada e em vigor à data da empreitada, ou seja, as certificações municipais genéricas ou a localização apenas do imóvel em ARU não são suficientes para que a obra beneficie de IVA reduzido.
Antes de começar a obra, devem consultar-se os serviços da câmara municipal competente. Não só para saber que licenças e autorizações são necessárias para avançar com a obra, mas também porque nem todas as ARU têm ORU aprovada.
Qual a diferença entre ARU e ORU?
Área de Reabilitação Urbana (ARU)
- Zona delimitada pelo município.
- Identifica áreas que precisam de reabilitação.
Operação de Reabilitação Urbana (ORU)
- Plano estratégico aprovado.
- Define objetivos, prioridades e intervenções concretas.
É possível beneficiar do IVA a 6% em geral?
Sim, é: no caso de empreitadas de beneficiação, remodelação ou conservação de imóveis afetos a habitação (própria e permanente ou não). E desde que se respeite uma regra crítica: os materiais não podem exceder 20% do montante global da obra.
Excedendo, o correto será individualizar os materiais e a mão-de-obra na fatura. Isto porque os materiais são taxados a 23% de IVA, mas a mão-de-obra é taxada a 6 por cento. Se for tudo englobado como um item só, o IVA aplicado é de 23%, e não é isso exatamente que o Fisco exige.
Exemplo prático
| Cenário | IVA aplicável |
|---|---|
| Obra de 60 000 € (50 000 € mão-de-obra + 10 000 € materiais) | 6% sobre tudo |
| Obra de 60 000 € (40 000 € mão-de-obra + 20 000 € materiais) | 6% (mão-de-obra) + 23% (materiais) |
Quem pode beneficiar do IVA a 6%?
- Proprietário
- Inquilino (arrendatário)
- Condomínio
Contrato de empreitada é obrigatório
Só mediante a existência de um contrato de empreitada, com os itens necessários discriminados, é possível beneficiar da taxa reduzida do IVA.
Sem contrato:
- Não há enquadramento como empreitada.
- Pode perder-se o direito ao IVA reduzido.
Deve incluir:
- Identificação das partes (com NIF)
- Descrição detalhada dos trabalhos
- Materiais previstos
- Preço e prazo
- Penalizações
Que obras ficam excluídas do IVA a 6%?
Mesmo em habitação, não beneficiam de IVA a 6%:
- Limpeza e manutenção de espaços verdes
Obras em:
- Piscinas
- Saunas
- Campos de ténis, golfe ou minigolfe
- Instalações similares
Em que situações se aplica o IVA a 23%?
- Quando os materiais ultrapassam os 20% do total da obra e são discriminados na fatura.
- Compra direta de materiais.
- Falta de contrato de empreitada.
- Obras fora do conceito de reabilitação/conservação.
Erros mais comuns
- Assumir que todas as obras têm IVA a 6%.
- Não calcular o peso dos materiais no valor global da obra.
- Não discriminar mão-de-obra (6% de IVA) e materiais (23%) na fatura.
- Não celebrar contrato de empreitada.
E o IVA da construção?
No caso da construção de habitações para venda até 648 mil euros ou para arrendamento até 2300 euros mensais, está previsto aplicar IVA de de 6%, medida que estará em vigor até 2029, mas que ainda aguarda publicação.
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