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Regresso de Emigrantes a Portugal: que apoios estão disponíveis em 2025?

Até 2026, há apoios disponíveis para incentivar o regresso de emigrantes a Portugal. A Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP) ajuda quem queira voltar e trabalhar ou criar emprego em território nacional. A DECO PROteste explica quem pode candidatar-se, quanto se recebe e como fazer o pedido.

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16 outubro 2025
pessoas no aeroporto

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Incentivar o regresso de emigrantes portugueses e lusodescendentes é o objetivo do conjunto de apoios disponibilizado em Portugal, através da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP). Com estes apoios, pretende-se incentivar o regresso e fixação de portugueses no país, reduzindo obstáculos económicos e burocráticos.

Em 2025, está em vigor um apoio transitório, que faz a ponte para o novo programa previsto para 2026.

Quais são os apoios financeiros disponíveis

1. Apoio financeiro direto (base)

O valor depende do tipo de contrato ou atividade.

Tabela de Apoios
Tipo de vínculo Valor base Condições
Contrato sem termo ou criação do próprio emprego/empresa 7 x IAS = 3657,50 euros Trabalho a tempo inteiro
Contrato a termo (mínimo 12 meses) 5 x IAS = 2612,50 euros Trabalho a tempo inteiro
Trabalho a tempo parcial Valor proporcional Referência: 40h/semana

Majorações possíveis

  • Mais 20% por cada membro do agregado familiar que fixe residência em Portugal (máximo 1567,50 euros).
  • Mais 25% se o trabalho ou empresa se situar no interior do país.

2. Apoios complementares

Além do apoio financeiro direto, há ajudas adicionais para facilitar o regresso:

  • viagem de regresso: até 3 x IAS (1567,50 €)
    0,75 IAS (391,87 €) por membro, se regressar da Europa
    1,25 IAS (653,12 €) por membro, se regressar de país terceiro
  • transporte de bens pessoais: 1567,50 € por agregado familiar
  • reconhecimento de qualificações académicas/profissionais: até 783,75 € (com comprovativo)

As despesas devem ser realizadas até 12 meses após o início do contrato ou aprovação da candidatura.

Quem pode candidatar-se

São elegíveis:

  • emigrantes que tenham vivido fora de Portugal por, pelo menos, 3 anos antes de iniciar a atividade laboral;
  • familiares diretos (cônjuge, filhos, netos, irmãos, sobrinhos, genros/noras, etc.) que também tenham residido fora de Portugal por mais de 1 ano;
  • contribuintes que tenham situação contributiva e tributária regularizada;
  • contribuintes que não estejam em incumprimento de apoios anteriores do IEFP;
  • emigrantes com atividade laboral iniciada em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025.

Como e quando se pode candidatar

Prazo: até 31 de março de 2026 (limitado à dotação orçamental).
Candidatura feita online no portal do IEFP.

Documentos necessários para candidatura:

Prazos de decisão e pagamento

O IEFP decide no prazo de 30 dias úteis após a candidatura.

Após a aprovação: entrega do termo de aceitação e comprovativo de IBAN (10 dias úteis).

Pagamento em duas fases:

  • 70% no início;
  • 30% ao 13.º mês (ou 14.º no caso de trabalho por conta própria).

Compatibilidade com outros apoios

A MAREP não impede o acesso a outros incentivos à contratação ou à criação do próprio emprego. Ou seja, é possível acumular benefícios, desde que cumpridos os critérios específicos de cada programa.

Questões frequentes

Esclareça outras dúvidas sobre o apoio para emigrantes regressados a Portugal.

Quanto tempo tenho de ter vivido no estrangeiro para ser elegível?

Pelo menos 3 anos antes de iniciar a atividade laboral em Portugal.

O apoio aplica-se a quem trabalhe nos Açores ou Madeira?

Não. A medida abrange apenas Portugal continental.

Posso candidatar-me se abrir a minha própria empresa?

Sim. A criação do próprio emprego ou empresa é expressamente elegível.

É possível candidatar-me se regressar em 2026?

Apenas as atividades iniciadas até 31 de dezembro de 2025 são elegíveis no regime atual. Para 2026, está previsto um novo apoio reforçado.

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