Regresso de Emigrantes a Portugal: que apoios estão disponíveis em 2025?
Até 2026, há apoios disponíveis para incentivar o regresso de emigrantes a Portugal. A Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP) ajuda quem queira voltar e trabalhar ou criar emprego em território nacional. A DECO PROteste explica quem pode candidatar-se, quanto se recebe e como fazer o pedido.

Incentivar o regresso de emigrantes portugueses e lusodescendentes é o objetivo do conjunto de apoios disponibilizado em Portugal, através da Medida de Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal (MAREP). Com estes apoios, pretende-se incentivar o regresso e fixação de portugueses no país, reduzindo obstáculos económicos e burocráticos.
Em 2025, está em vigor um apoio transitório, que faz a ponte para o novo programa previsto para 2026.
Quais são os apoios financeiros disponíveis
1. Apoio financeiro direto (base)
O valor depende do tipo de contrato ou atividade.
Tipo de vínculo | Valor base | Condições |
---|---|---|
Contrato sem termo ou criação do próprio emprego/empresa | 7 x IAS = 3657,50 euros | Trabalho a tempo inteiro |
Contrato a termo (mínimo 12 meses) | 5 x IAS = 2612,50 euros | Trabalho a tempo inteiro |
Trabalho a tempo parcial | Valor proporcional | Referência: 40h/semana |
Majorações possíveis
- Mais 20% por cada membro do agregado familiar que fixe residência em Portugal (máximo 1567,50 euros).
- Mais 25% se o trabalho ou empresa se situar no interior do país.
2. Apoios complementares
Além do apoio financeiro direto, há ajudas adicionais para facilitar o regresso:
- viagem de regresso: até 3 x IAS (1567,50 €)
0,75 IAS (391,87 €) por membro, se regressar da Europa
1,25 IAS (653,12 €) por membro, se regressar de país terceiro - transporte de bens pessoais: 1567,50 € por agregado familiar
- reconhecimento de qualificações académicas/profissionais: até 783,75 € (com comprovativo)
As despesas devem ser realizadas até 12 meses após o início do contrato ou aprovação da candidatura.
Quem pode candidatar-se
São elegíveis:
- emigrantes que tenham vivido fora de Portugal por, pelo menos, 3 anos antes de iniciar a atividade laboral;
- familiares diretos (cônjuge, filhos, netos, irmãos, sobrinhos, genros/noras, etc.) que também tenham residido fora de Portugal por mais de 1 ano;
- contribuintes que tenham situação contributiva e tributária regularizada;
- contribuintes que não estejam em incumprimento de apoios anteriores do IEFP;
- emigrantes com atividade laboral iniciada em Portugal continental entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2025.
Como e quando se pode candidatar
Prazo: até 31 de março de 2026 (limitado à dotação orçamental).
Candidatura feita online no portal do IEFP.
Documentos necessários para candidatura:
- comprovativo de situação de emigrante (emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa);
- contrato de trabalho ou declaração de início de atividade, ou certidão permanente;
- declarações de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social.
Prazos de decisão e pagamento
O IEFP decide no prazo de 30 dias úteis após a candidatura.
Após a aprovação: entrega do termo de aceitação e comprovativo de IBAN (10 dias úteis).
Pagamento em duas fases:
- 70% no início;
- 30% ao 13.º mês (ou 14.º no caso de trabalho por conta própria).
Compatibilidade com outros apoios
A MAREP não impede o acesso a outros incentivos à contratação ou à criação do próprio emprego. Ou seja, é possível acumular benefícios, desde que cumpridos os critérios específicos de cada programa.
Questões frequentes
Esclareça outras dúvidas sobre o apoio para emigrantes regressados a Portugal.
Quanto tempo tenho de ter vivido no estrangeiro para ser elegível?
Pelo menos 3 anos antes de iniciar a atividade laboral em Portugal.
O apoio aplica-se a quem trabalhe nos Açores ou Madeira?
Não. A medida abrange apenas Portugal continental.
Posso candidatar-me se abrir a minha própria empresa?
Sim. A criação do próprio emprego ou empresa é expressamente elegível.
É possível candidatar-me se regressar em 2026?
Apenas as atividades iniciadas até 31 de dezembro de 2025 são elegíveis no regime atual. Para 2026, está previsto um novo apoio reforçado.
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