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Assistência a netos: quando podem os avós faltar ao trabalho?

Sabia que os avós podem ter direito a até 30 dias de licença pelo nascimento de um neto, em certas situações? Podem ainda faltar ao trabalho para prestar assistência a netos em caso de doença ou acidente.

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07 outubro 2026
Pessoa idosa a tratar da horta com a ajuda de criança com regador amarelo

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A lei prevê direitos específicos para os avós trabalhadores que precisam de prestar assistência aos netos. É o caso, por exemplo, quando nasce um neto, filho de uma mãe ou de um pai adolescente, ou quando a criança adoece ou sofre um acidente.

A DECO PROteste explica quando pode faltar ao trabalho, durante quanto tempo e que apoios da Segurança Social podem receber.

Os avós têm direito a dias por nascimento de neto?

Os direitos dos avós no trabalho passam por, excecionalmente, faltarem ao trabalho para prestarem assistência aos netos. Aquando do nascimento, o avô ou a avó tem direito a faltar até 30 dias seguidos. Pode fazê-lo desde que tal seja comunicado à entidade empregadora com 5 dias de antecedência e desde que se verifiquem todas as circunstâncias seguintes:

  • o recém-nascido é filho de adolescente com menos de 16 anos;
  • o neto vive com o trabalhador;
  • o cônjuge do trabalhador também exerce uma atividade profissional, está física ou psiquicamente impossibilitado de tomar conta do recém-nascido ou não vive com o neto.

No caso de os dois avós serem trabalhadores, a licença pode ser gozada por um deles, ou pelos dois em tempo parcial ou sucessivamente. O subsídio para assistência ao neto corresponde a 100% da remuneração de referência e não pode ser inferior a 14,32 euros (80% de 1/30 do IAS, que em 2026 é de 537,13 euros).

Podem também receber o subsídio para assistência ao neto as famílias de acolhimento que tenham de faltar ao trabalho por nascimento ou assistência urgente e necessária aos netos de filhos biológicos ou adotados.

Como pedir o subsídio para assistência a neto

O pedido do subsídio para assistência a neto pode ser feito online, através da Segurança Social Direta, seguindo alguns passos.

  • Faça login, usando a chave móvel digital ou o número de identificação da Segurança Social (NISS).
  • Clique em "Família" e depois em "Maternidade e paternidade" e "Subsídio para Assistência a Neto".
  • Depois de entrar na página de informações sobre o Subsídio para Assistência a Neto,clique em "Continuar para ações" e depois em "Consultar e pedir subsídios relacionados com a parentalidade".
  • Em "Benefícios", selecione "Assistência a neto" e escolha o período da assistência.
  • Por fim, clique em "Registar pedido".

Também pode apresentar o pedido em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro Distrital correspondente à sua morada.

Direitos dos avós no trabalho: faltas para assistência a netos

Em caso de doença ou acidente de um neto, os avós podem substituir os pais se aquele for menor ou, independentemente da idade, sofrer de deficiência ou doença crónica. 

Têm de informar a entidade patronal e declarar que a assistência é inadiável e imprescindível. Têm também de garantir que os pais são trabalhadores e nenhum familiar faltará pelo mesmo motivo. 

O tempo de licença aproveitado pelo avô ou avó conta para os limites anuais a que o progenitor substituído tem direito. O subsídio da Segurança Social é de 65% da remuneração de referência.

 

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