Bragança
Designação do(s) apoio(s)
1. O Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA), que visa apoiar financeiramente famílias com dificuldade no pagamento das suas rendas mensais.
2. E o Programa Municipal de Arrendamento Acessível (PMAA), dirigido sobretudo à classe média, com rendas reguladas e imóveis disponibilizados através de subarrendamento.
Estes instrumentos permitem uma resposta complementar às necessidades habitacionais, com critérios de acesso, valores de apoio e procedimentos claramente definidos em regulamento.
Condições de acesso
São condições cumulativas de acesso ao apoio ao arrendamento, as seguintes:
- Ser titular de contrato de arrendamento para habitação no Concelho de Bragança, de acordo com a legislação em vigor, para sua residência permanente e do respetivo agregado familiar.
- Ter idade igual ou superior a dezoito anos.
- Ser cidadão nacional ou cidadão não nacional residente com autorização de residência permanente ou que beneficie do estatuto de residente de longa duração ou com direito de residência permanente.
- Residir no Concelho de Bragança há, pelo menos, três anos.
- Não ser proprietário, usufrutuário, comodatário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional, quer o candidato ou qualquer outro membro do agregado familiar.
- Não ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral do senhorio, quer o candidato ou qualquer outro membro do agregado familiar.
- O rendimento médio mensal do agregado familiar não ultrapassar 60% da retribuição mínima mensal garantida.
- A habitação arrendada reunir condições de habitabilidade, segurança e salubridade.
- A tipologia da habitação arrendada ser adequada à dimensão do agregado familiar, de acordo com a legislação relativa ao programa “Porta 65 Jovem” ou outro que o venha a substituir, ou o valor da renda mensal não ser superior à da tipologia adequada, nas seguintes condições: a renda mensal não exceder os limites constantes da legislação relativa ao programa “Porta 65 Jovem” ou outro que o venha a substituir.
Valor do apoio
Um total de 143.496,87€ para 2025.
Tipo de habitação
T0, T1, T2, T3, T4.
Duração do apoio
Janeiro a dezembro de 2025, renovável.
Fatores de exclusão
São excluídas as candidaturas:
- Cujos candidatos não reúnam as condições de acesso previstas no regulamento.
Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA)
Programa Municipal de Arrendamento Acessível (PMAA)
- Cujos candidatos não apresentem os documentos e as provas ou não prestem as informações que lhe forem solicitadas dentro do prazo concedido para o efeito, quando sejam necessários à apreciação da candidatura.
- Que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os candidatos prestem culposamente falsas declarações.
Candidatura
Cálculo do subsídio de renda
- O subsídio de renda é calculado com base na seguinte fórmula: R = (RF − D) 12N em que: R = rendimento médio mensal do agregado familiar; RF = rendimento anual do agregado familiar; D = despesas fixas anuais do agregado familiar; N = número de elementos do agregado familiar.
- Para atribuição do subsídio serão considerados três escalões: a) Escalão A: R < 25% da Retribuição Mínima Mensal Garantida; b) Escalão B: R ≥25 % e < 50 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida; c) Escalão C: R ≥ 50 % e ≤ 60 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Ao rendimento familiar bruto anual será deduzida uma percentagem correspondente a 15%, desde que se verifique uma das seguintes condições:
- Qualquer um dos elementos integrados no agregado familiar apresente um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, desde que devidamente comprovado.
- O rendimento familiar provir apenas de pensões, reformas, subsídios de desemprego ou outras prestações sociais.
- Pessoa com atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica, desde que devidamente comprovada.
- Núcleo familiar de tipo monoparental com filhos menores a cargo.
- Núcleo familiar de tipo isolado/unitário.
O montante do subsídio, que não pode ultrapassar metade do valor da renda efetivamente paga, é de 120€ para o escalão A, 95€ para o escalão B e de 70€ para o Escalão C, sem prejuízo do disposto anteriormente mencionado.
Caso o candidato, ou outro elemento do agregado familiar, seja beneficiário de outro apoio público para fins habitacionais e o valor conjugado dos apoios públicos ultrapasse o valor de 75% da renda efetivamente paga, o valor excedente será deduzido ao montante do apoio do Município.
Formalização da candidatura
O período inicial de candidatura ao apoio ao arrendamento é de 20 dias úteis, após a divulgação pelos meios legais, podendo o Município proceder à abertura de novo período de candidatura, pelo prazo de 10 dias úteis, caso se verifique um número de requerentes em lista de espera para este apoio habitacional que o justifique.
A candidatura é instruída através do preenchimento do respetivo formulário, disponibilizado no site do Município em www.cm-braganca.pt, e remetida por via eletrónica para cmb@cm-braganca.pt ou entregue em suporte físico no Balcão Único de Atendimento Municipal, acompanhada dos documentos elencados a seguir.
Para comprovar a identificação do candidato e seu agregado familiar e a residência:
- Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, de todos os elementos do agregado familiar.
- Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da residência que comprove a residência do candidato no Concelho de Bragança há, pelo menos, três anos, bem como a composição do respetivo agregado familiar.
Para comprovar o contrato de arrendamento e o valor da renda:
- Fotocópia do contrato de arrendamento válido.
- Último recibo de renda ou outro documento comprovativo do respetivo pagamento.
Para comprovar o valor dos rendimentos dos elementos do agregado familiar:
- Fotocópia da declaração de IRS/IRC referente aos rendimentos do último ano disponível e da respetiva nota de liquidação ou, na falta desta, sujeita à sua posterior apresentação, ou declaração emitida pela Repartição de Finanças comprovativa da isenção de entrega.
- Trabalhadores dependentes: declaração da entidade patronal que indique o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de um mês ou recibos de vencimento reportados aos três meses anteriores à data de entrada da candidatura.
- Declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. ou da Caixa Geral de Aposentações ou de outra entidade competente, comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado familiar e respetivos montantes. Desempregados: declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. indicando o valor do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, se for o caso.
- Beneficiários do Rendimento Social de Inserção: declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. com o montante mensal auferido.
- Em situação de família monoparental, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra do valor auferido.
Para comprovar a inexistência de titularidade de prédio ou fração habitacional:
- Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste a inexistência de prédios ou frações habitacionais em nome do candidato e dos demais elementos do agregado familiar.
Outros documentos:
- Documentos comprovativos das despesas de saúde e educação no último ano disponível, caso não estejam englobados na declaração de IRS/IRC e declaração médica atestando doença crónica.
- Declaração Multiúsos de Incapacidade comprovando uma incapacidade igual ou superior a 60%.
- Comprovativo do IBAN referente ao titular da candidatura de apoio ao arrendamento.
- Declaração sob compromisso de honra em como reúne as condições para se candidatar.
- No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente à Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Candidaturas online e ou presenciais. Através do email cmb@cm-braganca.pt, ou, presencialmente, no Balcão Único de Atendimento nos prazos legais.
A ordenação das candidaturas é efetuada atendendo ao rendimento familiar médio mais baixo, sendo que, em caso de igualdade, o desempate será decidido atendendo, e por ordem decrescente, ao número de dependentes portadores de deficiência e ao número de dependentes menores de idade.
Não existe um simulador da candidatura, mas a leitura do artigo 10.º do Regulamento n.º 704/2024, de 1 de julho, que rege o Apoio ao Arrendamento do Município, permite ao candidato fazer uma simulação.
Número de famílias apoiadas
117 famílias em 2025.
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