Dossiês

Bragança

Alfândega da Fé
O município não dispõe de programa de apoio ao arrendamento.
Bragança

Designação do(s) apoio(s)

1. O Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA), que visa apoiar financeiramente famílias com dificuldade no pagamento das suas rendas mensais.

2. E o Programa Municipal de Arrendamento Acessível (PMAA), dirigido sobretudo à classe média, com rendas reguladas e imóveis disponibilizados através de subarrendamento.

Estes instrumentos permitem uma resposta complementar às necessidades habitacionais, com critérios de acesso, valores de apoio e procedimentos claramente definidos em regulamento.

Condições de acesso

São condições cumulativas de acesso ao apoio ao arrendamento, as seguintes: 

  • Ser titular de contrato de arrendamento para habitação no Concelho de Bragança, de acordo com a legislação em vigor, para sua residência permanente e do respetivo agregado familiar.
  • Ter idade igual ou superior a dezoito anos.
  • Ser cidadão nacional ou cidadão não nacional residente com autorização de residência permanente ou que beneficie do estatuto de residente de longa duração ou com direito de residência permanente. 
  • Residir no Concelho de Bragança há, pelo menos, três anos. 
  • Não ser proprietário, usufrutuário, comodatário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional, quer o candidato ou qualquer outro membro do agregado familiar. 
  • Não ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral do senhorio, quer o candidato ou qualquer outro membro do agregado familiar.
  • O rendimento médio mensal do agregado familiar não ultrapassar 60% da retribuição mínima mensal garantida. 
  • A habitação arrendada reunir condições de habitabilidade, segurança e salubridade. 
  • A tipologia da habitação arrendada ser adequada à dimensão do agregado familiar, de acordo com a legislação relativa ao programa “Porta 65 Jovem” ou outro que o venha a substituir, ou o valor da renda mensal não ser superior à da tipologia adequada, nas seguintes condições: a renda mensal não exceder os limites constantes da legislação relativa ao programa “Porta 65 Jovem” ou outro que o venha a substituir.

Valor do apoio

Um total de 143.496,87€ para 2025. 

Tipo de habitação

T0, T1, T2, T3, T4.

Duração do apoio

Janeiro a dezembro de 2025, renovável.

Fatores de exclusão

São excluídas as candidaturas: 

  • Cujos candidatos não reúnam as condições de acesso previstas no regulamento. 

Regime de Apoio Direto ao Arrendamento (RADA) 

Programa Municipal de Arrendamento Acessível (PMAA) 

  • Cujos candidatos não apresentem os documentos e as provas ou não prestem as informações que lhe forem solicitadas dentro do prazo concedido para o efeito, quando sejam necessários à apreciação da candidatura. 
  • Que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os candidatos prestem culposamente falsas declarações.

Candidatura

Cálculo do subsídio de renda

  • O subsídio de renda é calculado com base na seguinte fórmula: R = (RF − D) 12N em que: R = rendimento médio mensal do agregado familiar; RF = rendimento anual do agregado familiar; D = despesas fixas anuais do agregado familiar; N = número de elementos do agregado familiar. 
  • Para atribuição do subsídio serão considerados três escalões: a) Escalão A: R < 25% da Retribuição Mínima Mensal Garantida; b) Escalão B: R ≥25 % e < 50 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida; c) Escalão C: R ≥ 50 % e ≤ 60 % da Retribuição Mínima Mensal Garantida. 

Ao rendimento familiar bruto anual será deduzida uma percentagem correspondente a 15%, desde que se verifique uma das seguintes condições:

  • Qualquer um dos elementos integrados no agregado familiar apresente um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, desde que devidamente comprovado.
  • O rendimento familiar provir apenas de pensões, reformas, subsídios de desemprego ou outras prestações sociais.
  • Pessoa com atribuição do estatuto de vítima e do estatuto de vítima especialmente vulnerável, incluindo por crime de violência doméstica, desde que devidamente comprovada.
  • Núcleo familiar de tipo monoparental com filhos menores a cargo.
  • Núcleo familiar de tipo isolado/unitário. 

O montante do subsídio, que não pode ultrapassar metade do valor da renda efetivamente paga, é de 120€ para o escalão A, 95€ para o escalão B e de 70€ para o Escalão C, sem prejuízo do disposto anteriormente mencionado. 

Caso o candidato, ou outro elemento do agregado familiar, seja beneficiário de outro apoio público para fins habitacionais e o valor conjugado dos apoios públicos ultrapasse o valor de 75% da renda efetivamente paga, o valor excedente será deduzido ao montante do apoio do Município.

Formalização da candidatura

    O período inicial de candidatura ao apoio ao arrendamento é de 20 dias úteis, após a divulgação pelos meios legais, podendo o Município proceder à abertura de novo período de candidatura, pelo prazo de 10 dias úteis, caso se verifique um número de requerentes em lista de espera para este apoio habitacional que o justifique.

    A candidatura é instruída através do preenchimento do respetivo formulário, disponibilizado no site do Município em www.cm-braganca.pt, e remetida por via eletrónica para cmb@cm-braganca.pt ou entregue em suporte físico no Balcão Único de Atendimento Municipal, acompanhada dos documentos elencados a seguir. 

    Para comprovar a identificação do candidato e seu agregado familiar e a residência:

    • Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, de todos os elementos do agregado familiar. 
    • Atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da residência que comprove a residência do candidato no Concelho de Bragança há, pelo menos, três anos, bem como a composição do respetivo agregado familiar.

    Para comprovar o contrato de arrendamento e o valor da renda: 

    • Fotocópia do contrato de arrendamento válido. 
    • Último recibo de renda ou outro documento comprovativo do respetivo pagamento. 

    Para comprovar o valor dos rendimentos dos elementos do agregado familiar: 

    • Fotocópia da declaração de IRS/IRC referente aos rendimentos do último ano disponível e da respetiva nota de liquidação ou, na falta desta, sujeita à sua posterior apresentação, ou declaração emitida pela Repartição de Finanças comprovativa da isenção de entrega. 
    • Trabalhadores dependentes: declaração da entidade patronal que indique o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de um mês ou recibos de vencimento reportados aos três meses anteriores à data de entrada da candidatura. 
    • Declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. ou da Caixa Geral de Aposentações ou de outra entidade competente, comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado familiar e respetivos montantes. Desempregados: declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. indicando o valor do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, se for o caso. 
    • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção: declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. com o montante mensal auferido. 
    • Em situação de família monoparental, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra do valor auferido.

    Para comprovar a inexistência de titularidade de prédio ou fração habitacional:

    • Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste a inexistência de prédios ou frações habitacionais em nome do candidato e dos demais elementos do agregado familiar.

    Outros documentos:

    • Documentos comprovativos das despesas de saúde e educação no último ano disponível, caso não estejam englobados na declaração de IRS/IRC e declaração médica atestando doença crónica. 
    • Declaração Multiúsos de Incapacidade comprovando uma incapacidade igual ou superior a 60%. 
    • Comprovativo do IBAN referente ao titular da candidatura de apoio ao arrendamento. 
    • Declaração sob compromisso de honra em como reúne as condições para se candidatar.
    • No caso de membros do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova da situação de desemprego, frequência de ensino ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimento de valor equivalente à Retribuição Mínima Mensal Garantida.

    Candidaturas online e ou presenciais. Através do email cmb@cm-braganca.pt, ou, presencialmente, no Balcão Único de Atendimento nos prazos legais.

    A ordenação das candidaturas é efetuada atendendo ao rendimento familiar médio mais baixo, sendo que, em caso de igualdade, o desempate será decidido atendendo, e por ordem decrescente, ao número de dependentes portadores de deficiência e ao número de dependentes menores de idade.

    Não existe um simulador da candidatura, mas a leitura do artigo 10.º do Regulamento n.º 704/2024, de 1 de julho, que rege o Apoio ao Arrendamento do Município, permite ao candidato fazer uma simulação.  

    Número de famílias apoiadas

    117 famílias em 2025.

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